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Atividades da
segurança do trabalho

A Segurança do Trabalho visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Realizamos todos os serviços na área de segurança do trabalho:

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Atividades da segurança do trabalho

A Segurança do Trabalho visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Realizamos todos os serviços na área de segurança do trabalho:

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Atividades da segurança do trabalho

PGR: NR 9 (PGR) Programa de Gerenciamento de Risco – O PGR estabelece que todos os empregadores e instituições são obrigados a promover ações que visem preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, por meio do reconhecimento, antecipação, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, levando em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. O PGR é parte integrante de um conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o PCMSO.

PCMSO: Atendendo a NR-7 da portaria nº 3.214/78, conforme redação dada pela portaria nº 24 da Secretária de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do trabalho (D.O.U de 30.12.94). Este programa “objetiva a promoção e preservação da Saúde do conjunto dos trabalhadores de sua empresa”. PCMSO tem caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. Este programa é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos funcionários, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais Normas Regulamentadoras.

RELATÓRIO ANUAL: O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de relatório anual. O relatório discrimina, por setores da empresa, o número e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o próximo ano.

7.6.2 O médico responsável pelo PCMSO deve elaborar relatório analítico do Programa, anualmente, considerando a data do último relatório, contendo, no mínimo: a) o número de exames clínicos realizados; b) o número e tipos de exames complementares realizados; c) estatística de resultados anormais dos exames complementares, categorizados por tipo do exame e por unidade operacional, setor ou função; d) incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, categorizadas por unidade operacional, setor ou função; e) informações sobre o número, tipo de eventos e doenças informadas nas CAT, emitidas pela organização, referentes a seus empregados; f) análise comparativa em relação ao relatório anterior e discussão sobre as variações nos resultados

PCMAT: NR 18 (PCMAT) Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho – O PCMAT na Indústria da Construção é um plano que estabelece condições e diretrizes de segurança do trabalho para obras e atividades relativas à construção. O PCMAT estabelece um sistema de gestão em segurança do trabalho nos serviços relacionados à construção, através da definição de atribuições e responsabilidades à equipe que irá administrar a obra, além de garantir a saúde e a integridade física de todas as pessoas que atuam direta ou indiretamente na realização de uma obra ou serviço (trabalhadores da construção, funcionários terceirizados, fornecedores, contratantes e visitantes).

PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO: Constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa. Tendo sua elaboração obrigatória a partir de 01/01/2004 (data fixada pela IN INSS/DC 96/2003), o PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial.

O PPP tem como finalidade:
► Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial;
► Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, difuso ou coletivo;
► Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores;
► Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.

Criado para substituir os antigos formulários denominados SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030, os quais sempre foram de preenchimento obrigatório apenas para aqueles trabalhadores que laboram expostos a agentes nocivos à sua saúde, sua exigência legal se encontra no § 4º do art. 58 da Lei 8.213/91.

LTCAT – LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO: O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho retrata as condições do ambiente de trabalho de acordo com as avaliações de riscos, concluindo sobre a caracterização da atividade como especial. A comprovação efetiva da exposição do empregado aos agentes nocivos é realizada através de formulário próprio, nos moldes estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Fazemos avaliações e com profissionais em excelência de atendimento, atendemos demanda deste serviço.

LAUDOS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE:
► LAUDO TÉCNICO DE PERICULOSIDADE: O Laudo Técnico de Periculosidade é um documento de análise referente às condições do ambiente de trabalho em relação às avaliações sobre os seguintes riscos: explosivos; inflamáveis líquidos; inflamáveis gasosos; radiação ionizante e outras substâncias radioativas;

► LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE: O Laudo Técnico de Insalubridade trata-se da avaliação pericial conclusiva sobre os aspectos e as condições no ambiente de trabalho, referente à análise da exposição de trabalhadores aos agentes insalubres.

MEDIÇÕES AMBIENTAIS: As medições realizadas no meio ambiente de trabalho servem para análise dos fatores que influenciam, diretamente, os trabalhadores. São avaliados os níveis de temperatura, ruídos, vibrações, iluminação, além dos riscos de contaminação. Oferecemos serviços especializados para medições, visando avaliar as condições do ambiente de trabalho em relação às características fisiológicas dos trabalhadores. O objetivo desse serviço é garantir que as empresas atuem em conformidade com os níveis permitidos nas normas regulamentadoras.

► Ruído;
► Vibração;
► Frio;
► Calor;
► Iluminação;
► Produtos químicos.

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