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eSocial

Entenda o eSocial

Desde julho de 2018, entrou em vigor o projeto eSocial do Governo Federal. Uma das obrigações a ser enviadas ao eSocial, são os laudos de Segurança do Trabalho e Saúde do Trabalhador, entre eles os laudos PCMSO – Programa de Controle Medico e Saude Ocupacional (regulamentados pela NR7) e PPRA (atual PGR) – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (regulamentados pela NR9). Ambos são obrigatórios pelas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, desde 1994, para todas as empresas que possuam empregados registrados. Assim como também passam a ser obrigatórios as informações dos atestados de saúde ocupacional do trabalhador.

De acordo o Manual de Orientação do eSocial, deverão ser registradas as condições ambientais de trabalho do empregado, indicando a prestação de serviços em ambientes com exposição a fatores de risco, descritos na Tabela 23 – fatores de risco ambientais. Também deverão ser inseridas as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador, PCMSO, durante todo o período de contrato, incluindo também os atestados de saúde ocupacional (ASO) exigidos periodicamente, por trabalhador.

O objetivo do eSocial é reforçar o cumprimento da legislação intensificando a fiscalização. O eSocial não criou nenhuma nova lei, porém ele fará cumprir as regras e leis já existentes.

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Alguns riscos que as empresas correm
pela falta dos laudos:

MULTA: R$ 402,53 a R$ 4.025,33
BASE LEGAL: Art. 201 da CLT
SAIBA MAIS: Seja um exame médico admissional, demissional, periódico ou relacionado a uma mudança de cargo, não importa: deixar de fazer qualquer um deles agora é multa certa. O chamado Atestado de Saúde Ocupacional deve sempre ser enviado à plataforma nas datas às quais ele se fizer necessário.

MULTA: R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63
BASE LEGAL: Art. 157 da CLT
SAIBA MAIS: Todos os empregados, independentemente do posto de trabalho que ocupam, devem ser informados antes do início das suas atividades sobre os riscos que a função apresenta. O cuidado deve ser redobrado no caso de trabalhos em que os colaboradores ficam expostos a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos.

MULTA: Entre o valor mínimo e o máximo do salário de contribuição, por acidente que não tenha sido comunicado dentro do prazo.
BASE LEGAL: Art. 22 da CLT – Lei 8.213/91
SAIBA MAIS: A Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) deve ser feita imediatamente após a ocorrência, especialmente quando esta resultar no falecimento de algum colaborador. No caso de acidentes que não sejam fatais, o prazo de comunicação se estende até o primeiro dia útil seguinte ao acidente.

MULTA: R$ 1.812,83 a R$ 181.284,63
BASE LEGAL: Art. 201 da CLT
SAIBA MAIS: É importante ficar de olho diz respeito à comunicação relativa ao afastamento temporário de um funcionário, independentemente da razão do fato. Auxílio doença, férias e licença maternidade, por exemplo, são algumas das possíveis causas. Nesse caso, a multa também é das mais pesadas.

MULTA: É determinado de acordo com a gravidade da situação, e varia entre R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63
BASE LEGAL: Lei nº 8.213/91, artigo 58
SAIBA MAIS: As empresas devem fornecer informações sobre trabalhadores que ficam expostos a agentes nocivos. Essa documentação, chamada de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), serve para comprovar que o trabalhador esteve exposto a um risco durante o exercício do trabalho. Assim, de acordo com o tipo do risco, ele terá direito a uma aposentadoria especial.

MULTA: Pode ter o valor mínimo de R$ 402,53 e máximos R$ 4025,33
BASE LEGAL: CLT art. 154/200 / CLT art. 201
SAIBA MAIS: Vr. Máximo reincidência. embaraço, reincidência, artifício, simulação

MULTA: Pode ter o valor mínimo de R$ 670,89 e máximo R$ 6708,59
BASE LEGAL: CLT art. 154/200 / CLT art. 201
SAIBA MAIS: Vr. Máximo reincidência, embaraço, reincidência, artifício, simulação.

MULTA: Pode ter o valor mínimo R$ 1.329,18 e máximo R$ 132.916,84
BASE LEGAL: Art. 93 – Lei nº 8213/91 / Art. 133 Lei nº 8213/91
SAIBA MAIS: Vr. Máximo reincidência, embaraço, reincidência, artifício, simulação.

MULTA: A partir de R$ 2.387,12
BASE LEGAL: NR 28
SAIBA MAIS: Todo empregador, independentemente do número de empregados que possua, deve elaborar e implementar o PPRA. Esse programa pode ser a principal ferramenta da empresa na Gestão de SST e Meio Ambiente. Deixar de elaborá-lo ou implementá-lo viola o disposto no item 9.1.1 da NR 9.

MULTA: A partir de R$ 1.431,00
BASE LEGAL: NR 28
SAIBA MAIS: Todo empregador, independentemente do número de empregados que possua, deve elaborar e implementar o PCMSO, com o objetivo de promover e preservar a saúde do conjunto de trabalhadores. Deixar de elaborar ou implementar o programa é uma infração ao item 7.3.1 da NR 7.

MULTA: A partir de R$ 2.387,12
BASE LEGAL: NR 28
SAIBA MAIS: O empregador é responsável por fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas circunstâncias previstas na norma. Deixar de fornecer o EPI desrespeita a obrigatoriedade imposta no item 6.3 da NR 6.

Mais um problema gerado pela falta desses laudos são as possíveis ações trabalhistas de empregados que alegam ter contraído doenças ocupacionais no decorrer do contrato. Caso a empresa não tenha como comprovar a negativa, ficam sem devido amparo legal.

A obrigatoriedade dos atestados de saúde ocupacional é para empresas de qualquer atividade e de qualquer porte que possua 01 ou mais empregados registrados no CNPJ ou com matrícula CEI, sendo facultativo para domésticos. O não cumprimento dessa obrigatoriedade poderá levar a empresa a penalidades previstas no artigo 351, 154/200 da CLT e aplicadas em dobro em caso de reincidências, que poderão ser de R$ 402,53 à R$ 4.025,33.

Exame Admissional: Realizar antes do início contratação e tem validade de 12 meses. (os dados do exame será enviado ao eSocial juntamente com o registro, 1 dia antes do funcionário começar a trabalhar efetivamente).Exame Periódico: Realizar conforme determina os laudos da medicina (PCMSO), podendo ser a cada 6 meses, 1 ano ou 2 anos, conforme determinado.

Retorno ao Trabalho: Deve ser realizado no primeiro dia após término de afastamento pelo INSS (superior a 15 dias), independente do motivo do afastamento.

Mudança de Risco Ocupacional: Deve ser feito sempre que houver mudança de risco ocupacional e/ou local de trabalho, desde que tenha alterações nos riscos ambientais envolvidos.

Demissional: Para qualquer tipo de demissão, à partir da data de desligamento até 10 dias, este é exame não é exigido quando o trabalhador tenha feito o exame periódico anteriormente dentro do prazo de 135 dias para empresas com grau de risco I e II e de até 90 dias para empresas com grau de risco III e IV.

PREMIER SAÚDE OCUPACIONAL ajuda a sua empresa a se adequar às novas exigência do eSocial definidas pelo governo. Evite preocupações e dificuldades. Nós temos as melhores soluções e a experiência necessária para lhe auxiliar nesse processo.

1) Implantamos o e-social sem dificuldades e contratempos para você;

2) Lançamos, com experiência, eficiência e segurança, o emaranhado de informações no robusto sistema do governo referentes às áreas de segurança e medicina do trabalho;

3) Conhecemos às exigências e obrigações no que tange ao cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho;

4) Demonstramos, com excelente técnica e expertise, a verdadeira realidade em seus ambientes de trabalho, institucionalizando, de forma assertiva, todos dos programas exigidos pelos órgãos oficiais;

5) Elaboramos e deixamos transparentes as informações que deverão ser prestadas aos órgãos oficiais. Todas em acordo com as normas estipuladas pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), pelo INSS com seus vetores FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e pelo RAT (Risco Ambiente do Trabalho), somado às ações regressivas, que, devem ser motivos de muita atenção e preocupação para as empresas;

6) Diagnosticamos todos os riscos ambientais existentes em todas as áreas da empresa, identificando-os quanto a sua natureza, intensidade e incidência;

7) Propomos soluções para reduzir os riscos ambientais e, então, acompanhar as ações de melhorias;

8) Mostramos para o cliente, de forma preventiva, os problemas que podem surgir advindos da falta de cuidado com seu patrimônio maior, que são os seus funcionários.

MULTA: R$ 402,53 a R$ 4.025,33
BASE LEGAL: Art. 201 da CLT
SAIBA MAIS: Seja um exame médico admissional, demissional, periódico ou relacionado a uma mudança de cargo, não importa: deixar de fazer qualquer um deles agora é multa certa. O chamado Atestado de Saúde Ocupacional deve sempre ser enviado à plataforma nas datas às quais ele se fizer necessário.

MULTA: R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63
BASE LEGAL: Art. 157 da CLT
SAIBA MAIS: Todos os empregados, independentemente do posto de trabalho que ocupam, devem ser informados antes do início das suas atividades sobre os riscos que a função apresenta. O cuidado deve ser redobrado no caso de trabalhos em que os colaboradores ficam expostos a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos.

MULTA: Entre o valor mínimo e o máximo do salário de contribuição, por acidente que não tenha sido comunicado dentro do prazo.
BASE LEGAL: Art. 22 da CLT – Lei 8.213/91
SAIBA MAIS: A Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) deve ser feita imediatamente após a ocorrência, especialmente quando esta resultar no falecimento de algum colaborador. No caso de acidentes que não sejam fatais, o prazo de comunicação se estende até o primeiro dia útil seguinte ao acidente.

MULTA: R$ 1.812,83 a R$ 181.284,63
BASE LEGAL: Art. 201 da CLT
SAIBA MAIS: É importante ficar de olho diz respeito à comunicação relativa ao afastamento temporário de um funcionário, independentemente da razão do fato. Auxílio doença, férias e licença maternidade, por exemplo, são algumas das possíveis causas. Nesse caso, a multa também é das mais pesadas.

MULTA: É determinado de acordo com a gravidade da situação, e varia entre R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63
BASE LEGAL: Lei nº 8.213/91, artigo 58
SAIBA MAIS: As empresas devem fornecer informações sobre trabalhadores que ficam expostos a agentes nocivos. Essa documentação, chamada de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), serve para comprovar que o trabalhador esteve exposto a um risco durante o exercício do trabalho. Assim, de acordo com o tipo do risco, ele terá direito a uma aposentadoria especial.

MULTA: Pode ter o valor mínimo de R$ 402,53 e máximos R$ 4025,33
BASE LEGAL: CLT art. 154/200 / CLT art. 201
SAIBA MAIS: Vr. Máximo reincidência. embaraço, reincidência, artifício, simulação

MULTA: Pode ter o valor mínimo de R$ 670,89 e máximo R$ 6708,59
BASE LEGAL: CLT art. 154/200 / CLT art. 201
SAIBA MAIS: Vr. Máximo reincidência, embaraço, reincidência, artifício, simulação.

MULTA: Pode ter o valor mínimo R$ 1.329,18 e máximo R$ 132.916,84
BASE LEGAL: Art. 93 – Lei nº 8213/91 / Art. 133 Lei nº 8213/91
SAIBA MAIS: Vr. Máximo reincidência, embaraço, reincidência, artifício, simulação.

MULTA: A partir de R$ 2.387,12
BASE LEGAL: NR 28
SAIBA MAIS: Todo empregador, independentemente do número de empregados que possua, deve elaborar e implementar o PPRA. Esse programa pode ser a principal ferramenta da empresa na Gestão de SST e Meio Ambiente. Deixar de elaborá-lo ou implementá-lo viola o disposto no item 9.1.1 da NR 9.

MULTA: A partir de R$ 1.431,00
BASE LEGAL: NR 28
SAIBA MAIS: Todo empregador, independentemente do número de empregados que possua, deve elaborar e implementar o PCMSO, com o objetivo de promover e preservar a saúde do conjunto de trabalhadores. Deixar de elaborar ou implementar o programa é uma infração ao item 7.3.1 da NR 7.

MULTA: A partir de R$ 2.387,12
BASE LEGAL: NR 28
SAIBA MAIS: O empregador é responsável por fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas circunstâncias previstas na norma. Deixar de fornecer o EPI desrespeita a obrigatoriedade imposta no item 6.3 da NR 6.