Skip to content

NR-1: o que mudou e o que sua empresa precisa fazer a partir de 2026

nr1

A NR-1 deixou de ser uma norma “de prateleira”. Desde 26 de maio de 2026, a versão atualizada está em vigor e cobra das empresas algo que antes ficava na zona cinzenta da gestão: olhar para a saúde mental do trabalhador com o mesmo rigor técnico que já se aplicava a ruído, produtos químicos ou risco de queda.

Na prática, isso significa que estresse ocupacional, assédio, sobrecarga e outros fatores psicossociais agora precisam estar mapeados no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e documentados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Não é mais uma recomendação de bem-estar. É obrigação legal, sujeita a fiscalização e com reflexo direto no passivo trabalhista.

Se você é responsável por RH, Departamento Pessoal, jurídico ou pela área de SST, este guia foi feito para responder, de forma direta, três perguntas: o que mudou, o que a sua empresa precisa fazer agora e por onde começar. Na Premier Saúde Ocupacional, acompanhamos essa transição com clientes de portes muito diferentes, da grande indústria ao pequeno comércio, e é dessa experiência prática que parte o conteúdo a seguir.

O que é a NR-1?

A Norma Regulamentadora nº 1 é a norma que estabelece as disposições gerais de segurança e saúde no trabalho no Brasil. Publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ela funciona como a base de todas as outras NRs: define conceitos, direitos e deveres de empregadores e trabalhadores, regras de capacitação e, principalmente, a estrutura de gerenciamento de riscos que as demais normas vão detalhar.

É na NR-1 que nascem dois instrumentos centrais da prevenção:

  • GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais): o processo de gestão pelo qual a empresa identifica, avalia, controla e acompanha os riscos do ambiente de trabalho;
  • PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos): o documento que materializa o GRO. É onde o inventário de riscos e o plano de ação ficam registrados.

Uma forma simples de enxergar a relação: o GRO é o “como você gerencia”; o PGR é o “onde isso está escrito e provado”. Quando a fiscalização chega, é o PGR que demonstra que o GRO existe de fato.

Para quem a NR-1 se aplica?

A NR-1 vale para toda empresa que tenha empregados contratados pela CLT, independentemente do porte, do setor ou do regime tributário. Quem contrata, gerencia riscos.

Há exceções pontuais. O Microempreendedor Individual (MEI) não está obrigado ao PGR. Microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas nos graus de risco 1 e 2 podem ficar dispensadas da elaboração do PGR quando, após o levantamento preliminar, não forem identificados riscos que exijam medidas de controle, mediante declaração de inexistência de exposições.

Atenção: essa dispensa não elimina o dever de avaliar os riscos. Ela apenas reconhece, formalmente, que não há riscos a gerenciar naquele momento, e isso precisa ser registrado corretamente.

O que mudou na NR-1 a partir de 2026

A atualização veio pela Portaria MTE nº 1.419/2024 e teve um percurso conturbado: o início da exigência sobre riscos psicossociais foi adiado mais de uma vez, em razão das dúvidas das empresas sobre como aplicar as novas regras na rotina. O marco que interessa hoje é claro: desde 26 de maio de 2026 a norma está em vigor, e os fatores psicossociais passaram a integrar oficialmente o gerenciamento de riscos.

A seguir, as mudanças que mais afetam o dia a dia da sua empresa.

A inclusão dos riscos psicossociais no GRO e no PGR

Essa é a mudança de maior peso. A NR-1 passou a determinar que o gerenciamento de riscos contemple, além dos agentes físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos, também os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho (subitem 1.5.3.1.4).

Em outras palavras: a gestão de SST, que historicamente concentrava esforço nos riscos “visíveis”, agora precisa reconhecer que a forma como o trabalho é organizado também adoece, e tratar isso com método.

O que são (e o que não são) riscos psicossociais

Este é o ponto que mais gera confusão, e onde a maioria das empresas erra. Risco psicossocial não é o estado emocional de um colaborador específico. É uma característica da condição de trabalho que, mal gerenciada, tende a produzir adoecimento na coletividade exposta.

Exemplos de fatores psicossociais a observar:

  • excesso de demandas, prazos irreais e metas inatingíveis;
  • jornadas excessivas e falta de pausas;
  • ausência de autonomia e de controle sobre o próprio trabalho;
  • assédio moral, sexual ou discriminação;
  • conflitos interpessoais frequentes e ambientes hostis;
  • falta de reconhecimento e baixa percepção de justiça organizacional;
  • isolamento, comunicação deficiente e má gestão de mudanças;
  • exposição a violência ou a eventos traumáticos.

A consequência dessa má gestão aparece em quadros como estresse crônico, ansiedade, depressão e burnout. Por isso o foco da norma está nas causas organizacionais, não no diagnóstico individual: a empresa não precisa “tratar” o trabalhador, precisa corrigir o que, no trabalho, está adoecendo as pessoas.

Participação ativa dos trabalhadores e da CIPA

A norma reforçou que o trabalhador não pode ser apenas informado sobre os riscos. Ele deve participar do processo: contribuir com a percepção do que vive na operação, ser consultado e receber comunicação transparente sobre os riscos do inventário e as medidas do plano de ação (subitem 1.5.3.3). Onde há CIPA, ela passa a ter papel mais relevante nessa escuta. Na avaliação de fatores psicossociais, essa participação deixa de ser formalidade: muitas vezes é a única forma de enxergar riscos que não aparecem em medição instrumental.

Priorização das medidas e avaliação contínua

Duas orientações práticas ganharam destaque. Primeiro, a priorização das ações deve considerar a gravidade da consequência e o número de trabalhadores expostos: quanto mais grave o dano possível e quanto mais gente atingida, maior a urgência. Segundo, a avaliação de riscos é um processo contínuo, não um documento que se faz uma vez e se guarda. Ela precisa ser revista a cada dois anos, no máximo, ou antes disso diante de mudanças no processo, ocorrência de acidentes, novas exigências legais ou solicitação justificada da CIPA ou dos próprios trabalhadores.

Terceirizados e resposta a emergências

A empresa contratante passou a responder de forma mais explícita pela segurança de quem trabalha em suas dependências, inclusive prestadores e MEIs. O PGR da contratante deve incorporar as medidas de prevenção aplicáveis às contratadas, ou utilizar os programas das próprias prestadoras quando estiverem em conformidade (subitem 1.5.8.1).

Também ficou mais firme a exigência de procedimentos formais de resposta a emergências, com simulados periódicos, responsáveis definidos, recursos de primeiros socorros e registro de evidências dos exercícios realizados.

A fiscalização e o período de transição: vai gerar multa?

Aqui é preciso separar dois planos. O governo indicou que a fase inicial após a entrada em vigor tem caráter orientativo, com foco em educar as empresas, sem aplicação imediata de penalidades. Isso, porém, não significa que a obrigação não existe.

Com a norma em vigor, os auditores fiscais do trabalho passam a ter base normativa específica para verificar se a empresa está, de fato, gerenciando os riscos psicossociais. E há um efeito que costuma ser subestimado: o impacto no Judiciário. A ausência de gestão desses riscos facilita a comprovação de culpa da empresa em ações que envolvam burnout, depressão ou ansiedade relacionados ao trabalho. Ou seja, mesmo no período orientativo, quem não se adequar fica mais exposto a condenações trabalhistas, não menos.

Vale registrar um detalhe técnico relevante: a obrigação de analisar acidentes e doenças do trabalho alcança todos os empregadores, e não apenas aqueles obrigados a constituir SESMT pela NR-4. Na prática, qualquer adoecimento ocupacional, físico ou mental, deve ser investigado, com análise de causa e revisão das medidas de prevenção.

GRO e PGR na prática: as etapas que sua empresa precisa cumprir

O coração da NR-1 é o ciclo de gerenciamento de riscos. Ele não precisa ser complexo, mas precisa ser feito na ordem certa e ficar documentado. As etapas são estas:

  1. Levantamento preliminar de perigos e riscos: uma varredura inicial para identificar perigos evidentes. Deve ser feita antes de a empresa começar a operar, ao iniciar uma nova atividade ou sempre que houver mudança no processo. Risco evidente exige ação imediata; o que não puder ser resolvido na hora entra no plano de ação e no inventário;
  2. Identificação de perigos: o detalhamento do que existe no ambiente: riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais, com a fonte de cada um, as atividades em que ocorrem, as possíveis lesões e os grupos expostos;
  3. Avaliação dos riscos: o cruzamento entre a severidade da possível consequência e a probabilidade de o risco se concretizar. A empresa escolhe a metodologia, desde que documente os critérios usados;
  4. Inventário de riscos: o registro estruturado de tudo o que foi identificado e avaliado, com os trabalhadores expostos e as medidas já em vigor. É peça obrigatória do PGR, precisa ser assinado, datado e mantido atualizado, e o histórico deve ser preservado por, no mínimo, 20 anos;
  5. Plano de ação: o que será feito para tratar cada risco: qual medida, quem é o responsável, qual o prazo e como a eficácia será verificada;
  6. Implementação e acompanhamento: tirar o plano do papel, registrar a execução e os ajustes e, quando uma medida se mostrar ineficaz, corrigi-la com base em dados. Inspeções, monitoramento e participação dos trabalhadores fazem parte desse acompanhamento.

O ponto que separa quem cumpre de quem só “tem o documento” é simples: o PGR é um documento vivo. Ele acompanha a empresa, não a fotografa uma vez por ano.

Como avaliar riscos psicossociais na sua empresa

Como esses fatores não se medem com aparelho, a avaliação exige um conjunto de fontes que se complementam:

  • Pesquisas estruturadas de clima, com perguntas específicas sobre carga de trabalho, apoio da liderança, percepção de justiça e sinais de esgotamento;
  • Escuta da operação, por meio de entrevistas e do envolvimento da CIPA, que captam o que a pesquisa não alcança;
  • Indicadores indiretos, que funcionam como termômetro: aumento de atestados, afastamentos por saúde mental, rotatividade, absenteísmo, conflitos recorrentes e queda de produtividade;
  • Instrumentos validados, como questionários psicossociais reconhecidos (por exemplo, o COPSOQ), úteis em organizações de maior complexidade.

A boa prática é integrar essa avaliação ao GRO e dialogar com a NR-17 (Ergonomia), usando metodologias como a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e a Análise Ergonômica do Trabalho (AET). O Ministério do Trabalho também publicou um Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais, que traz orientações práticas para identificar, documentar e agir.

O papel da saúde ocupacional na adequação à NR-1

Boa parte do conteúdo disponível sobre a nova NR-1 trata o tema pela ótica de RH e documentação. Isso é necessário, mas é só metade do caminho. A NR-1 é, na origem, uma norma de saúde e segurança, e a adequação consistente passa pela medicina ocupacional. É aqui que a Premier atua e que faz diferença prática.

Alguns pontos que costumam ficar de fora quando o assunto é tratado só como “papelada”:

  • PCMSO conversando com o PGR: o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional precisa refletir os riscos do PGR, inclusive os psicossociais. Quando o médico do trabalho conhece o inventário, o exame ocupacional deixa de ser protocolar e passa a vigiar o adoecimento real, mental incluído;
  • O ASO como evidência: o Atestado de Saúde Ocupacional e o histórico clínico ajudam a detectar padrões de adoecimento por setor ou função, o que retroalimenta a avaliação de riscos e dá robustez ao plano de ação;
  • Nexo causal e FAP: adoecimentos reconhecidos como relacionados ao trabalho impactam afastamentos, estabilidade e o Fator Acidentário de Prevenção. Uma gestão de saúde bem conduzida reduz a chance de o nexo se firmar contra a empresa por simples ausência de prevenção documentada;
  • Análise de acidentes e doenças: como a obrigação de investigar alcança todos os empregadores, ter apoio técnico para conduzir essa análise, e transformá-la em medida preventiva, evita que o mesmo problema vire reincidência, e autuação.

Em resumo: software organiza a rotina; medicina e segurança do trabalho sustentam a tecnicidade que a norma exige. As duas coisas se somam.

O que acontece se a empresa não se adequar

Ignorar a NR-1 abre várias frentes de risco ao mesmo tempo:

  • Autuações da Inspeção do Trabalho, com multas que variam conforme a gravidade, o número de expostos e a reincidência;
  • Interdição de área ou embargo de atividade, quando a situação representa risco grave, com impacto direto na operação;
  • Passivo trabalhista e previdenciário: estabilidade provisória após afastamento, aumento do FAP, recolhimento adicional de FGTS e, em casos extremos, responsabilização civil ou criminal de gestores;
  • Mais exposição no Judiciário, já que a falta de gestão de riscos psicossociais facilita a comprovação de culpa em ações de burnout, ansiedade e depressão;
  • Custo reputacional: queda de engajamento, aumento de rotatividade e absenteísmo, e prejuízo à marca empregadora junto a talentos, clientes e parceiros.

Por onde começar: checklist prático de adequação à NR-1

Se a sua empresa ainda não se mexeu, este é um roteiro inicial realista:

  1. Revise o PGR atual e verifique se ele inclui os fatores de risco psicossociais;
  2. Refaça (ou atualize) o levantamento de perigos contemplando a organização do trabalho, não só o ambiente físico;
  3. Estruture a avaliação psicossocial: pesquisa de clima, escuta da operação e indicadores indiretos;
  4. Atualize o inventário de riscos e construa um plano de ação com responsáveis, prazos e critérios de eficácia;
  5. Alinhe o PCMSO ao PGR, para que a vigilância médica acompanhe os riscos mapeados;
  6. Envolva as áreas certas: SST, RH, DP, jurídico e lideranças. Adequação não é tarefa de um departamento só;
  7. Inclua terceiros e contratadas no escopo do PGR;
  8. Formalize procedimentos de resposta a emergências e os simulados;
  9. Documente tudo e defina a rotina de reavaliação (a cada dois anos, no máximo, ou antes diante de mudanças).

Perguntas frequentes sobre a NR-1

A NR-1 atualizada já está valendo?

Sim. A nova redação está em vigor desde 26 de maio de 2026, com a inclusão dos riscos psicossociais no GRO e no PGR.

A NR-1 vai gerar multa em 2026?

A fase inicial após a entrada em vigor foi indicada como orientativa, com foco em educação e sem penalização imediata. Mas a obrigação existe: os auditores já têm respaldo para fiscalizar e a ausência de gestão de riscos psicossociais aumenta a exposição da empresa em ações trabalhistas, mesmo nesse período.

Toda empresa precisa de PGR?

Toda empresa com empregados CLT está sujeita à NR-1. O MEI é dispensado do PGR, e microempresas e empresas de pequeno porte de graus de risco 1 e 2 podem ser dispensadas quando não houver riscos a controlar, mediante declaração. A avaliação dos riscos, porém, continua sendo necessária.

Qual a diferença entre GRO e PGR?

O GRO é o processo de gerenciar riscos. O PGR é o documento que registra esse processo, reunindo o inventário de riscos e o plano de ação.

O que são riscos psicossociais segundo a NR-1?

São fatores ligados à forma como o trabalho é organizado e gerido que podem adoecer o trabalhador, como sobrecarga, metas abusivas, assédio, conflitos e falta de autonomia. Eles dizem respeito às condições de trabalho, não ao estado emocional individual de uma pessoa.

De quem é a responsabilidade pela adequação?

É compartilhada. A área de SST conduz a tecnicidade; RH e DP entram em clima, comunicação, documentação e afastamentos; o jurídico cuida do risco legal; e as lideranças sustentam a cultura. A medicina ocupacional conecta o PCMSO ao PGR.

Com que frequência o PGR deve ser revisado?

No máximo a cada dois anos, ou antes, sempre que houver mudança de processo, acidente, nova exigência legal ou solicitação justificada da CIPA ou dos trabalhadores.

Sua empresa já está em conformidade com a nova NR-1?

A adequação à NR-1 é, ao mesmo tempo, uma obrigação legal e uma oportunidade de construir ambientes mais saudáveis e produtivos. O caminho começa por um diagnóstico honesto do que já existe e do que falta, com olhar técnico de saúde e segurança do trabalho.

A Premier Saúde Ocupacional atua há mais de 25 anos ajudando empresas a estruturar GRO, PGR, PCMSO e a gestão de riscos, agora incluindo os fatores psicossociais exigidos pela nova norma. Se você quer entender onde sua empresa está e o que precisa fazer para se adequar com segurança, fale com a nossa equipe e solicite uma proposta.

conteúdo criado por humano

This is Tooltip!

Premier-ADM