É muito importante manter a saúde dos seus colaboradores em dia. Nesse sentido, o atestado de saúde ocupacional cumpre um papel essencial. Quer saber do que se trata esse documento e como emiti-lo? Continue a leitura, pois neste artigo reunimos todas essas informações para você. Vamos juntos!
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ToggleO que é Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)?
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento que atesta se uma pessoa pode ou não exercer determinada função em uma empresa. Para isso, ele leva em consideração os riscos ocupacionais dessa atividade em específico, além dos exames médicos referentes a eles.
O ASO é obrigatório para todas as empresas, de acordo com a Norma Regulamentadora N° 7 (NR-7). Ele é realizado por um médico por meio de exames, avaliando a saúde do colaborador e seus riscos ocupacionais. Neles, estão inclusos a avaliação clínica e a avaliação de exames complementares. A primeira diz respeito à examinação propriamente dita.
Já a avaliação de exames complementares é feita para verificar se o colaborador possui alguma complicação que o impede de realizar o trabalho. Tais exames ainda são realizados com objetivo preventivo, de modo a verificar se o trabalho não está trazendo alguma complicação ao trabalhador.
Ao final dos exames, o colaborador é classificado como apto ou inapto a exercer suas atividades. Alguns profissionais podem utilizar a opção “apto com restrição”, para informar que, apesar de estar apto ao trabalho, existem algumas funções desta atividade que o empregado não pode cumprir.
Atente-se: é preciso ter comprometimento com esse tipo de documento. O ASO avulso pode prejudicar sua empresa, principalmente após a implantação do eSocial. Por isso, realize esse processo de forma adequada: o exame para emissão do ASO é feito durante o horário de trabalho e deve ser emitido por um profissional.
Por que o ASO é importante?
O ASO permite o registro da saúde do trabalhador, de forma a prevenir qualquer agravo de sua condição, além de preservar sua integridade física e da coletividade da empresa. Por meio dele, é possível identificar grupos de risco, por exemplo, e monitorar a saúde dessas pessoas ao longo do tempo dedicado à organização.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todos os trabalhadores devem realizar avaliações médicas que atestem sua aptidão para o exercício de suas funções. Além disso, é uma obrigação das empresas informar dados sobre a saúde do trabalhador ao eSocial. Assim, caso alguma dessas ações não for realizada, a empresa estará sujeita a penalidades.
Saiba mais: Adequação ao eSocial: como funciona?
Por isso, mais do que o cumprimento de obrigações, emitir o Atestado de Saúde Ocupacional é uma forma de avaliar as condições de trabalho da sua empresa e manter o bem-estar de todos os seus funcionários.
Quando emitir o Atestado de Saúde Ocupacional?
Geralmente, o ASO é emitido antes do início das atividades em uma empresa, já que toda organização deve emitir esse documento sobre o colaborador. Contudo, existem outros tipos de ASO além do admissional. São eles:
- Periódico: definido pelo médico do trabalho segundo os riscos aos quais o colaborador está exposto. Para os demais funcionários, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos;
- Mudança de riscos ocupacionais: caso haja alguma mudança nos riscos da atividade a ser realizada, por uma alteração de função ou departamento;
- Retorno de trabalho: necessário em caso de afastamento da empresa por um período de 30 dias ou mais;
- Demissional: deve ser realizado em até 10 dias antes de terminado o contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 135 dias (para empresas de grau de risco 1 e 2) e 90 dias (para empresas de grau de risco 3 e 4).
Quem pode emitir?
O ASO só pode ser validado por um profissional registrado, que vai atestar aptidão ou inaptidão do colaborador. Ele pode ser um médico do trabalho ou serviço médico especializado em medicina do trabalho, devidamente registrado, conforme a legislação.
Lembrando que esse documento é sempre elaborado em duas vias, uma para a empresa e outra entregue ao funcionário.
Quais informações devem constar no ASO?
O ASO vai vincular a condição física e mental do profissional em relação aos riscos aos quais ele está exposto na empresa, ou seja, suas condições de trabalho. Nele, devem conter:
- Nome completo do trabalhador, CPF e sua função;
- Nome e dados da organização (razão social e CNPJ ou CAEPF);
- Descrição dos fatores de risco que necessitem de controle médico previsto no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), ou a sua inexistência;
- Definição de aptidão ou inaptidão do colaborador para o trabalho;
- Data de realização dos exames ocupacionais clínicos e complementares realizados;
- Nome e CRM do médico responsável pelo PCMSO, se houver;
- Data, CRM e assinatura do médico que realizou o exame clínico.
Quem paga pelo ASO?
É de responsabilidade do empregador pagar pelos exames e demais valores relacionados ao ASO. A única obrigação do trabalhador é comparecer no momento em que o exame for realizado.
Se você chegou até aqui, já entendeu a importância do Atestado de Saúde Ocupacional, tanto para a segurança do seu colaborador quanto para a empresa. Acesse o blog da Premier e confira dicas de como promover a saúde ocupacional da melhor forma na sua organização!