É essencial conhecer todos os aspectos que influenciam a segurança dos colaboradores no ambiente de trabalho. Pensando nisso, você já ouviu falar em ato inseguro e condição insegura?
Neste artigo, vamos explicar cada um deles, aprofundar nas suas causas e consequências, e fornecer dicas avançadas para promover uma cultura de segurança robusta na sua empresa. Continue a leitura!
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ToggleO que é um ato inseguro
Ato inseguro é quando o trabalhador se expõe, seja de forma consciente ou não, a situações de riscos de acidente no trabalho.
Isso pode ter consequências graves para o colaborador, como lesões, doenças, incapacidade ou morte. Além disso, esses atos podem afetar a produtividade, a qualidade e a reputação da empresa.
Exemplos de atos inseguros
Os atos inseguros podem ser causados por diversos fatores, como desobediência às normas de segurança, falta de conhecimento ou treinamento e até desatenção por parte do trabalhador.
Alguns exemplos comuns de ato inseguro são:
- não usar os equipamentos de proteção individual (EPIs) ou usá-los de forma inadequada;
- utilizar ferramentas sem o devido treinamento;
- desviar a atenção durante a realização de alguma atividade;
- transportar cargas acima do limite permitido;
- limpar, lubrificar e ajustar máquinas em movimento;
- negligenciar as orientações de segurança;
- utilizar entorpecentes durante o exercício do trabalho;
- improvisar ou usar ferramentas inadequadas para uma determinada tarefa;
- desempenhar funções em ritmos intensos.
O que é uma condição insegura?
A condição insegura, por sua vez, não diz respeito a falhas cometidas pelos trabalhadores, mas sim ao ambiente de trabalho.
Por isso, ela está relacionada a falhas, irregularidades e falta de dispositivos de segurança que comprometam a integridade física e/ou a saúde dos colaboradores, assim como a própria segurança das instalações e equipamentos.
Basicamente, então, é quando o local de trabalho propicia um ambiente inseguro, favorecendo a possibilidade de acidentes, lesões ou doenças ocupacionais. Isso significa que essas condições estão atreladas a falta de cuidado ou de manutenção por parte da empresa.
Exemplos de condições inseguras
De maneira geral, as condições inseguras estão relacionadas a inadequação do ambiente de trabalho em relação às normas de SST.
Podemos citar como exemplos de condição insegura:
- problemas de estrutura física, de iluminação ou de temperatura;
- ausência de normas de segurança;
- falhas na manutenção e na limpeza de máquinas e equipamentos;
- máquinas e equipamentos defeituosos e sem proteção;
- produtos químicos armazenados de forma inadequada;
- piso danificado;
- falta de EPIs;
- exposição ao excesso de ruídos, poeiras ou outros poluentes;
- risco de fogo ou explosão.
Tabela comparativa: ato vs. condição: análise completa
Para uma visualização clara, a tabela a seguir resume as principais diferenças entre os dois conceitos:
Característica | Ato Inseguro | Condição Insegura |
Definição | Ação ou omissão do trabalhador que o expõe a riscos. | Falha no ambiente, processo ou equipamento que gera risco. |
Origem | Comportamento humano (consciente ou não). | Falha sistêmica ou estrutural da empresa. |
Responsabilidade Primária | Trabalhador (com ressalvas sobre o dever de cuidado do empregador). | Empregador. |
Exemplos Práticos | Não usar EPI, improvisar ferramentas, operar máquina sem autorização. | Piso escorregadio, máquina sem proteção, iluminação inadequada. |
Base Normativa | NR 1 (dever do empregado de cumprir normas). | NR 1 (dever do empregador de garantir ambiente seguro), NR 5, etc. |
Foco da Prevenção | Treinamento, conscientização, DDS, cultura de segurança. | Inspeções, manutenção, PGR, engenharia de segurança. |
A psicologia por trás do risco: por que atos inseguros acontecem?
Para ir além da simples definição, é crucial entender os fatores humanos que levam a comportamentos de risco. Muitas vezes, um ato inseguro não nasce da negligência, mas de processos psicológicos complexos.
Fator pessoal de insegurança
O “fator pessoal de insegurança” refere-se a desajustes físicos, emocionais ou mentais que levam um indivíduo a praticar um ato inseguro, independentemente de sua vontade. Fatores como estresse, fadiga, problemas pessoais e condições de saúde podem comprometer a capacidade de um trabalhador de seguir procedimentos seguros.
Percepção de risco e vieses cognitivos
A percepção de risco é a capacidade de identificar perigos e agir para evitar acidentes. No entanto, essa percepção pode ser distorcida por vieses cognitivos:
- Viés de otimismo: A crença de que “isso não vai acontecer comigo”, que leva à subestimação de riscos conhecidos;
- Viés retrospectivo: A tendência de julgar uma ação como obviamente errada apenas depois que um acidente ocorre, dificultando a análise justa das causas;
- Racionalidade local: As pessoas agem de forma que faz sentido para elas no momento, buscando uma recompensa imediata (como ganhar tempo ou reduzir esforço), mesmo que isso envolva um risco. Entender isso é fundamental para não culpar o trabalhador, mas sim analisar o sistema que incentiva ou permite tais decisões.
Qual a NR que fala de atos e condições inseguras?
A Norma Regulamentadora N°1 (NR 1), denominada Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, fala sobre os atos e condições inseguras.
Essa norma é responsável por estabelecer as diretrizes comuns a todas as NRs, assim como as orientações e os critérios para o controle de riscos ocupacionais e as ações preventivas em Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
Dentre suas diretrizes, estão a obrigação do empregador de cumprir as regulamentações de SST, informar aos colaboradores sobre os riscos ocupacionais presentes nos locais de trabalho e as medidas de prevenção adotadas pela empresa, implementar medidas para eliminar ou minimizar os fatores de risco e medidas de proteção individual, por exemplo.
Todas elas são definidas com o objetivo de garantir condições seguras para os trabalhadores. E em relação aos colaboradores, também existem instruções para evitar a exposição ao risco, como ajudar na aplicação das NRs, cumprir as regulamentações de SST e as ordens fornecidas pelo empregador, utilizar os EPIs fornecidos e realizar os exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras.
O papel da CIPA e a NR 5
Além da NR 1, a NR 5, que regulamenta a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), é fundamental. A CIPA tem como atribuições identificar os riscos do processo de trabalho, elaborar o mapa de riscos, discutir os acidentes ocorridos e promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT). Ela é um instrumento vital para envolver os colaboradores na identificação e mitigação de atos e condições inseguras.
Responsabilidade civil e criminal: as consequências reais dos acidentes
Quando um acidente ocorre, a discussão transcende a prevenção e entra na esfera legal. A responsabilidade do empregador pode ser analisada em duas frentes principais.
Diferença entre responsabilidade subjetiva e objetiva
- Responsabilidade subjetiva: É a regra geral. Para que o empregador seja responsabilizado, é preciso comprovar sua culpa ou dolo (intenção), ou seja, que agiu com negligência, imprudência ou imperícia.
- Responsabilidade objetiva: Aplica-se a atividades que, por sua natureza, já implicam um risco elevado. Nesses casos, não é necessário provar a culpa do empregador; basta a existência do dano e do nexo causal (a ligação entre a atividade e o acidente) para gerar o dever de indenizar.
Além da esfera cível, a responsabilidade pode ser criminal quando a conduta do empregador expõe a vida ou a saúde dos trabalhadores a perigo direto e iminente, podendo configurar crimes como lesão corporal culposa ou até homicídio culposo.
Análise da jurisprudência: a culpa do empregado isenta a empresa?
É um erro comum acreditar que a comprovação de um “ato inseguro” do empregado isenta automaticamente a empresa de qualquer responsabilidade. A jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) é consolidada no sentido de que o dever de fiscalizar, treinar e fornecer um ambiente seguro é do empregador.
Se a empresa falha nesses deveres, ela pode ser responsabilizada mesmo que o trabalhador tenha cometido um ato inseguro, configurando-se a culpa concorrente ou até mesmo a culpa exclusiva do empregador.
Da prevenção à promoção: construindo uma cultura de segurança positiva
Se você chegou até aqui, entendeu que existem uma série de fatores que contribuem para aumentar a exposição de colaboradores a riscos dentro do ambiente de trabalho. A melhor forma de gerenciar essa complexidade é construir uma cultura de segurança, que é o conjunto de valores, crenças e comportamentos compartilhados que determinam o compromisso da organização com a segurança.
Para isso, reunimos algumas dicas para aumentar a segurança dentro da sua empresa. Confira!
- Elaborar e implementar o PGR e o PCMSO:
Em primeiro lugar, é muito importante elaborar e implementar o PGR e o PCMSO, programas que cumprem um papel fundamental na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), é possível identificar e controlar os riscos presentes no ambiente de trabalho. Já o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional atua para monitorar e preservar a saúde dos colaboradores em relação a esses riscos.
De forma integrada, eles auxiliam na classificação dos riscos aos quais os trabalhadores estão expostos e na aplicação das medidas de prevenção para miná-los, assim como a avaliação periódica do desempenho de cada programa para realizar as mudanças necessárias e manter um ambiente que proteja a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
- Promover o uso de EPIs:
O uso dos EPIs é fundamental para proteger os trabalhadores dos riscos existentes no ambiente e nas atividades do trabalho. É muito importante que a empresa defina os equipamentos necessários para cada atividade em específico, capacite os colaboradores para usá-los de forma correta e garanta que todos os equipamentos estejam em condições adequadas de uso. Assim, é possível garantir que eles atinjam os resultados esperados.
- CIPA (seja comissão ou um representante):
A CIPA é uma instituição da empresa formada pelos próprios funcionários, seja através de uma comissão ou um representante, (de acordo com o grau de risco e porte da empresa). Tem como objetivo desenvolver compatibilidade entre o trabalho e a preservação da vida e a promoção da saúde dos trabalhadores.
Colocá-la em prática é muito importante para envolver os colaboradores na gestão da saúde e da segurança no trabalho, de forma a criar uma cultura de prevenção dentro da empresa e contribuir para melhores condições de trabalho.
- Investir em treinamentos de saúde e segurança do trabalho:
A capacitação dos trabalhadores é crucial para conscientizá-los sobre os riscos presentes no ambiente de trabalho e orientá-los sobre as medidas preventivas necessárias para controlá-los.
Dessa forma, é possível reduzir ou eliminar a exposição a riscos ocupacionais, proteger os trabalhadores de forma mais assertiva, melhorando o bem-estar e a motivação dentro da empresa, envolver todas as equipes em uma cultura preventiva e cumprir as normas legais de SST.
- Promover o DDS:
O DDS é uma das principais ferramentas para conscientizar e educar os trabalhadores, de forma a promover a segurança e a saúde ocupacional. Trata-se de uma conversa curta e diária com os funcionários, para alertá-los e orientá-los sobre ações que permitam desempenhar suas funções de maneira segura.
Por meio desse diálogo, os trabalhadores ainda podem informar sobre qualquer reclamação em relação às condições do ambiente de trabalho e tirar dúvidas relacionadas à sua segurança.
Perguntas Frequentes
- Um ato inseguro comprovado sempre isenta a empresa da responsabilidade?
Não. Conforme a jurisprudência consolidada, a falha do empregador no dever de treinar, fiscalizar e prover um ambiente seguro pode configurar culpa concorrente ou até mesmo a sua culpa exclusiva, mesmo diante de um ato inseguro do empregado.
- A estatística de que 80% dos acidentes são por atos inseguros ainda é válida?
Embora clássica, essa estatística é vista como simplista pela SST moderna. Muitos atos inseguros são, na verdade, uma consequência de condições inseguras subjacentes, como pressão por produtividade, metas irrealistas ou falhas de projeto no ambiente de trabalho.
- Qual a diferença prática entre uma “condição insegura” e um “risco inerente” da atividade?
O risco inerente é uma característica da função que não pode ser eliminada, mas deve ser gerenciada (ex: trabalho em altura). A condição insegura é uma falha que poderia e deveria ser corrigida nesse mesmo cenário (ex: um andaime com peças defeituosas ou a falta de um cinto de segurança).
A segurança como responsabilidade compartilhada e estratégica
Como vimos, diferenciar ato e condição insegura é apenas o primeiro passo. A verdadeira gestão de SST reside em compreender a complexa interação entre ambiente, comportamento humano, legislação e cultura organizacional. Manter um ambiente de trabalho saudável e seguro não é uma tarefa fácil e exige um conhecimento profundo e multidisciplinar.
Uma organização especializada em saúde ocupacional pode ajudar sua empresa a navegar por todos esses desafios, desde a implementação de programas como PGR e PCMSO, passando pela capacitação que aborda os fatores psicológicos do risco, até a adequação às complexidades da legislação trabalhista.
A PREMIER é uma empresa com 26 anos de especialização em saúde ocupacional, oferecendo soluções completas de segurança e medicina do trabalho. Seja qual for o desafio da sua empresa, podemos ajudar a implementar políticas de segurança eficazes que protejam seus colaboradores e fortaleçam sua organização. Converse conosco e confie na nossa competência para promover a saúde e a segurança da melhor forma para os seus colaboradores.