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Guia Completo sobre EPC (Equipamento de Proteção Coletiva)

Dois homens trabalhando em uma obra enquanto usam EPCs.

Um ambiente de trabalho seguro é fundamental em qualquer empresa, já que além de fornecer bem estar ao funcionário, evita multas na parte do empregador. E uma maneira de garantir a segurança nesse ambiente é através do Equipamento de Proteção Coletiva ou EPC, que é todo o sistema com a finalidade de proteção coletiva.  

Continue a leitura para saber mais sobre o assunto!

O que são os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC)?

Como o próprio nome diz, o Equipamento de Proteção Coletiva é uma série de equipamentos que devem ser fornecidos pela empresa com o objetivo de proteger os trabalhadores dos riscos que o ambiente de trabalho pode oferecer, de forma coletiva. O EPC é todo dispositivo, sistema ou meio, fixo ou móvel, que atua diretamente na fonte do risco, buscando eliminá-lo ou neutralizá-lo para todos os presentes.  

Entretanto, o EPC é diferente do EPI (Equipamento de Proteção Individual), pois age de maneira coletiva ao reduzir os riscos no ambiente de trabalho, os custos relacionados com acidentes e não ter a necessidade de uso direto do funcionário. Enquanto o EPC protege o ambiente e um grupo de pessoas, o EPI protege apenas o indivíduo que o utiliza. Porém, o uso tanto do EPC e do EPI em conjunto é a maneira mais eficiente de proteger os funcionários.  

Com isso, os Equipamentos de Proteção Coletiva têm como objetivo prevenir os trabalhadores que estejam transitando pelo ambiente de qualquer acidente e minimizar perdas e aumentar a produtividade fornecendo um local mais seguro de trabalho.  

O fundamento da segurança: entendendo a hierarquia de controle de riscos (NR 1)

Para compreender a real importância do EPC, é imprescindível conhecer a Hierarquia de Controle de Riscos (HCR), um princípio estabelecido pela NR 1 que orienta todas as ações de segurança ocupacional. A HCR é frequentemente representada por uma pirâmide invertida, que prioriza as medidas de controle da mais para a menos eficaz, na seguinte ordem:

  1. Eliminação: Remover fisicamente o perigo. É a medida mais eficaz;
  2. Substituição: Trocar o perigo por uma alternativa menos arriscada;
  3. Controles de Engenharia: Isolar as pessoas do perigo. É aqui que os EPCs se enquadram. São soluções como barreiras de proteção, sistemas de ventilação e enclausuramento de máquinas, que não dependem do comportamento do trabalhador para serem eficazes;
  4. Controles Administrativos: Mudar a forma como as pessoas trabalham (procedimentos, treinamentos, sinalização);
  5. Equipamentos de Proteção Individual (EPI): Proteger o trabalhador com uma barreira pessoal, sendo a última linha de defesa.

A NR 1 determina que as medidas de proteção coletiva devem ser priorizadas. O EPI só deve ser adotado quando a implementação de EPCs for tecnicamente inviável, insuficiente, estiver em fase de estudo ou em caráter emergencial.

Para que servem os EPCs?

Como foi dito anteriormente, o EPC tem como objetivo prevenir acidentes e doenças ocupacionais, pois contribui para a segurança do local e de todos ali presentes. Mesmo com seu uso exigido por lei, os Equipamentos de Proteção Coletiva servem como uma garantia para os funcionários de que o local de trabalho oferece medidas de segurança adequadas.  

Os extintores de incêndio, por exemplo, é um EPC que serve como forma de proteção contra incêndios. Mesmo que no local de trabalho não haja risco de incêndio, é importante ter um extintor como forma de prevenção a saúde e segurança dos trabalhadores.  

As obrigações das empresas sobre os equipamentos de proteção coletiva

A norma regulamentadora 1 (NR 01) estabelecida pelo Ministério do Trabalho diz:  

“Cabe ao empregador: a minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva…”  

Ou seja, a NR 01 determina que todas as empresas, independentemente do tamanho, devem contar com diretrizes relativas à segurança e medicina do trabalho. Além dela, há mais Normas Regulamentadoras que falam da obrigatoriedade do uso dos EPC, que são a NR 04 e a NR 09, entre outras.  

NR 04 e o papel do SESMT

A NR 04 está relacionada com os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). O SESMT é composto por profissionais da área da Segurança e Saúde do Trabalho (SST) e deve ser mantido por todas as empresas, dimensionado conforme o grau de risco e o número de funcionários.  

Dessa forma, é função dos profissionais da SST, como engenheiros e técnicos de segurança, avaliar e reduzir os riscos presentes no ambiente de trabalho, adotando medidas de prevenção e, como consequência, indicando o uso de Equipamentos de Proteção Coletiva como medida preventiva.  

NR 09 e o PGR (antigo PPRA)

A NR 09, que antes tratava do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), foi atualizada e agora foca na “Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos”, funcionando como um suporte técnico para o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), instituído pela NR 1. O PGR, que substituiu o PPRA, é o documento que identifica os perigos e avalia os riscos ocupacionais. Quando o PGR identifica um risco ambiental, a NR 9 fornece as diretrizes para seu controle, e as medidas de proteção coletiva (EPCs) integram o plano de ação do PGR como medida prioritária.  

Outras NRs Relevantes

  • NR 18 (Construção Civil): Exige que o PGR do canteiro de obras contenha os projetos dos sistemas de proteção coletiva, detalhando uma vasta gama de EPCs obrigatórios, como proteções de periferia, redes de segurança e proteções em máquinas;
  • NR 35 (Trabalho em Altura): Determina que a Análise de Risco deve prever os sistemas de proteção coletiva, como guarda-corpos, redes e sistemas de ancoragem, para prevenir quedas;
  • NR 10 (Eletricidade) e NR 12 (Máquinas): Também prescrevem EPCs específicos, como barreiras de isolamento, sistemas de aterramento, proteções fixas e móveis em máquinas e dispositivos de parada de emergência.  

E se não usar os equipamentos?

Caso a empresa não cumpra o que foi estabelecido pelas Normas Regulamentadoras, elas poderão ser multadas e sofrerem penalidades, além de que caso haja um acidente de trabalho, a empresa será responsabilizada.  

Se uma empresa não fornecer EPCs para seus colaboradores, o trabalhador pode fazer uma denúncia junto ao Ministério do Trabalho ou de forma interna com o CIPA ou com o SESMT da empresa.  

Responsabilidades da empresa: instalação, manutenção e treinamento

A responsabilidade pela segurança no trabalho é primariamente do empregador, o que se traduz em obrigações claras quanto aos EPCs:  

  • Fornecimento e Instalação: Identificar os riscos através do PGR e fornecer e instalar, sem custos para o empregado, todos os EPCs necessários;
  • Manutenção e Inspeção: Garantir a manutenção periódica e a inspeção regular dos EPCs para assegurar que eles permaneçam em perfeito estado de funcionamento. Um EPC defeituoso pode criar uma falsa sensação de segurança;  
  • Treinamento e Conscientização: Orientar e treinar todos os colaboradores sobre a importância e os procedimentos corretos de uso e respeito aos EPCs instalados; 
  • Fiscalização: Supervisionar o ambiente de trabalho para garantir que os EPCs não sejam danificados ou utilizados de forma inadequada.

O papel da CIPA na gestão dos Equipamentos de Proteção Coletiva

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), regulamentada pela NR 5, desempenha um papel vital na gestão da segurança. Em relação aos EPCs, a CIPA deve:  

  • Participar da identificação de riscos e verificar a necessidade de implementação de EPCs;
  • Recomendar ao empregador a adoção de medidas de controle, incluindo a instalação de EPCs. Em empresas sem SESMT, essa recomendação é ainda mais crucial; 
  • Promover a conscientização dos trabalhadores sobre a importância de usar e preservar os EPCs, especialmente durante a SIPAT;
  • Acompanhar e verificar o cumprimento das medidas de segurança, comunicando qualquer irregularidade ao empregador.  

Quais são os equipamentos de proteção coletiva?

Cada ambiente de trabalho necessita de tipos específicos de EPCs para garantir a segurança dos trabalhadores, porém há alguns EPCs que devem ser disponibilizados, independente do ambiente. São eles:  

  • kit de primeiros socorros;
  • corrimão e guarda-corpo;
  • detector de fumaça;
  • extintores de incêndio;
  • sinalização.

EPC Enfermagem e EPC Hospitalar

No ambiente hospitalar, os EPCs são fundamentais para reduzir os riscos que esse ambiente de trabalho apresenta, como a contaminação. Entre os equipamentos, podemos destacar:  

  • capela de exaustão;  
  • caixa para descarte de perfurocortantes;  
  • autoclave para esterilização;  
  • lava-olhos e chuveiro de emergência.  

EPC Construção Civil

Por ser um ambiente que apresenta riscos, a construção civil necessita de EPCs próprios para esse ambiente, como:  

  • guarda-corpo e rede de proteção;  
  • antiderrapantes;  
  • travas de segurança e cancelas;  
  • disjuntores elétricos independentes.  
  • Plataformas de proteção (bandejas) e telas de fachada (fachadeiros).  

EPC Laboratório

Assim como o ambiente hospitalar, laboratórios também apresentam riscos de contaminação. Por isso, há EPC que ajudam na segurança, como:  

  • capela de exaustão;  
  • forno Pasteur;  
  • lava-olhos e chuveiro de emergência;  
  • cabines de segurança química e biológica;  
  • módulo de fluxo laminar de ar;  
  • detectores de fumaça;  
  • sprinklers e extintores de incêndio.  

EPC Agricultura

Já para o segmento rural e agrícola, é indicado:  

  • kit de primeiros socorros;
  • sinalização de segurança;
  • chuveiro de emergência.

Desambiguação: EPC de segurança vs. contrato EPC na construção

É importante esclarecer uma possível fonte de confusão, especialmente para profissionais dos setores de engenharia e construção. A sigla “EPC” pode ter dois significados distintos:

  1. Equipamento de Proteção Coletiva: O foco deste artigo, referindo-se aos dispositivos de segurança no trabalho; 
  2. Engineering, Procurement, and Construction (Engenharia, Gestão de Compras e Construção): Um modelo de contrato de empreitada global, também conhecido como “turnkey”, onde uma única empresa assume a responsabilidade integral por todas as fases de um projeto.

Embora os termos sejam idênticos, seus contextos são completamente diferentes. Um projeto sob contrato EPC deve, obrigatoriamente, prever e implementar todos os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) necessários.

A importância de adotar os equipamentos de proteção coletiva

Como foi percebido, independente do ambiente de trabalho é necessário que seja implantado um EPC e que ele seja regularmente verificada a manutenção, a efetividade, capacidade, economia e impactos gerados na saúde e segurança dos funcionários.  

Mas fica a dúvida da importância desses equipamentos. De acordo com pesquisas feitas pelo Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho e elaborado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil é um dos países onde há mais mortes causadas por acidentes de trabalho. Dados do Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho também posicionam o Brasil entre os primeiros no ranking mundial de acidentes. Por isso, o uso de EPC desempenha um papel fundamental na redução desses números.  

Além disso, o uso de EPC reduz o número de afastamentos, evita multas, aumenta a produtividade e melhora a qualidade de vida do trabalhador!  

Perguntas Frequentes sobre EPC 

1. Toda empresa com funcionários precisa de EPC?

A necessidade de EPC não está ligada ao tamanho da empresa, mas aos riscos identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que é obrigatório para todas as empresas com funcionários em regime CLT. Se o PGR apontar riscos que podem ser controlados por medidas coletivas, a implementação do EPC correspondente torna-se obrigatória.  

2. O EPC precisa de Certificado de Aprovação (CA) como o EPI?

Não. O Certificado de Aprovação (CA) é uma exigência exclusiva para Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), conforme a NR 6. Os EPCs não possuem CA, mas devem ser fabricados e instalados de acordo com as normas técnicas brasileiras (ABNT) ou normas internacionais aplicáveis.  

A PREMIER Saúde Ocupacional

Se você chegou até aqui, sabe da importância do Equipamento de Proteção Coletiva. Por isso, não hesite em implantar nos EPCs para garantir a saúde e segurança dos seus colaboradores.  

A PREMIER SAÚDE OCUPACIONAL tem mais de 24 anos de experiência em serviços assistenciais e ocupacionais, prezando pela qualidade na saúde e pela segurança dos empregados das nossas empresas clientes. Entre em contato conosco e promova condições de trabalho saudáveis!  

Se você gostou do conteúdo, não deixe de acessar o nosso blog para saber mais sobre saúde e segurança no trabalho.  

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Dr. Walter Guimarães Pinto

Dr. Walter Guimarães Pinto é médico do trabalho (CRM: 4329/MG, RQE: 44084) e diretor da Premier Saúde Ocupacional. Com ampla experiência na área, dedica-se à promoção da saúde e segurança dos trabalhadores, atuando no desenvolvimento e implementação de estratégias que garantem ambientes laborais mais seguros e alinhados às normas regulamentadoras. Sua trajetória é pautada pela excelência técnica e pelo compromisso com a prevenção de doenças ocupacionais, visando a qualidade de vida e o bem-estar dos colaboradores nas empresas atendidas.