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Exames clínicos
ocupacionais

Todo trabalhador regido pela CLT, sendo facultativo ao empregado doméstico, deve submeter-se aos exames clínicos ocupacionais, sendo estes obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente no curso do vínculo empregatício.

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Exames clínicos ocupacionais

Todo trabalhador regido pela CLT, sendo facultativo ao empregado doméstico, deve submeter-se aos exames clínicos ocupacionais, sendo estes obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente no curso do vínculo empregatício.

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Exames clínicos ocupacionais

A finalidade dos exames ocupacionais para o empregador resulta na redução do absenteísmo motivado por doenças; redução de acidentes potencialmente graves; garantem empregados mais adequados à função, com melhor desempenho, além das implicações legais.

Para os empregados, a garantia de condições de saúde para o desempenho da função, minimiza a chance de arbitrariedades em caso de doença ou acidente.

Mobilizamos equipe preparada para execução diretamente em nossa clínica, in loco ou externo (caso não possuamos clinica própria na região), dos exames de sua empresa. As condições e procedimentos serão realizados de acordo com as disposições contidas na Norma Regulamentadora N° 7.

Os exames clínicos são exigências da legislação vigente e devem ser realizados, obrigatoriamente, em todos os funcionários da empresa nas seguintes fases:

► Admissão;
► Periódicos;
► Mudança de função;
► Retorno ao trabalho;
► Demissão.

Exames complementares

São denominados exames complementares todos aqueles que auxiliam o médico na elaboração de um diagnóstico. Através de parceria com laboratórios e clinicas especializadas, oferecemos internamente ou em locais externos, exames complementares de acordo com a necessidade da empresa.

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