Se você chegou até aqui pesquisando sobre multas da NR-1, provavelmente já ouviu falar da decisão que suspendeu a aplicação dessas penalidades. E a dúvida que fica é: isso significa que a empresa pode relaxar? A resposta curta é não. A resposta completa você encontra ao longo deste guia.
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ToggleO que muda agora: o STF suspendeu as multas da NR-1
Em julho de 2026, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão por 90 dias da aplicação de multas e demais sanções administrativas ligadas aos riscos psicossociais previstos na NR-1. A decisão foi tomada no âmbito da ADPF 1.316, como forma de abrir espaço para uma conciliação entre governo, empregadores e representantes dos trabalhadores sobre a forma de aplicar a norma.
Na prática, isso significa que, enquanto durar a suspensão, os auditores-fiscais do trabalho não podem autuar empresas especificamente pelos dispositivos da NR-1 relacionados a fatores psicossociais, como assédio moral, sobrecarga e jornadas excessivas. Os efeitos de penalidades já aplicadas com base nesses dispositivos também ficam suspensos nesse período.
O que a decisão não faz é revogar a norma ou eliminar a obrigação da empresa de identificar, avaliar e prevenir esses riscos. Continuam valendo as proteções previstas na Constituição, na CLT e na própria NR-1, o que quer dizer que uma empresa sem gestão de riscos psicossociais segue exposta, só que por outra via: ações trabalhistas, atuação do Ministério Público do Trabalho e responsabilização civil em casos de adoecimento comprovadamente relacionado ao trabalho. Além disso, a suspensão é temporária e específica dos dispositivos psicossociais; as obrigações gerais da NR-1 (PGR, GRO, treinamentos, documentação) continuam sendo fiscalizadas e multadas normalmente.
Se você quer entender o cenário completo da norma, além da parte de multas, vale conferir nosso guia sobre o que mudou na NR-1 e o que sua empresa precisa fazer a partir de 2026.
O que é a NR-28 e por que ela define o valor da multa
A NR-1 estabelece as obrigações. Quem define o valor da multa quando essas obrigações são descumpridas é outra norma: a NR-28, que trata de fiscalização e penalidades em segurança e saúde no trabalho.
É a NR-28 que traz a tabela usada pelos auditores para calcular o valor de cada autuação, considerando três variáveis:
- A gravidade da infração, classificada em uma escala de I1 (mais leve) a I4 (gravíssima). Omissões no Programa de Gerenciamento de Riscos, por exemplo, costumam ser enquadradas nas faixas mais altas;
- O porte da empresa, medido pelo número de funcionários. Quanto maior a equipe exposta ao risco, maior o valor da multa para a mesma infração;
- A reincidência, quando a mesma falha se repete. Nesse caso, o valor da autuação sobe de forma expressiva.
Como o valor da multa é calculado na prática
O cálculo funciona em UFIR (Unidade Fiscal de Referência), que depois é convertida em reais. Para dar uma ideia concreta, uma infração de gravidade intermediária cometida por uma empresa de médio porte costuma resultar em uma multa base entre R$ 1.700 e R$ 5.200 por item descumprido.
O detalhe que costuma pegar as empresas de surpresa é que o auditor raramente aplica uma única multa isolada. Quando identifica que a saúde mental foi ignorada na gestão de riscos, é comum que ele autue por mais de um item ao mesmo tempo:
- Ausência de inventário de riscos psicossociais;
- Falta de plano de ação preventivo para os riscos identificados;
- Ausência de treinamento de lideranças e colaboradores sobre o tema.
Um problema que, isoladamente, custaria alguns milhares de reais pode facilmente ultrapassar R$ 15 mil ou R$ 20 mil quando somado dessa forma, principalmente em empresas de maior porte. Em caso de reincidência ou de resistência à fiscalização, esse valor pode dobrar ou triplicar.
Importante: como visto acima, os itens especificamente psicossociais estão com a aplicação de multa suspensa por decisão do STF. Isso não vale para as demais obrigações da NR-1, que seguem sendo fiscalizadas e multadas com base na mesma lógica.
Quais situações geram multa da NR-1
De forma resumida, as autuações mais comuns partem de:
- PGR inexistente, desatualizado ou incompleto;
- Ausência do inventário de riscos ou de plano de ação com responsáveis e prazos definidos;
- Falta de registros de treinamentos e evidências documentais;
- Não inclusão dos riscos psicossociais na gestão de riscos (item hoje sem penalização administrativa, mas ainda uma exigência formal da norma);
- Ausência de procedimentos de resposta a emergências.
Para entender quem exatamente precisa cumprir essas exigências, e quais empresas têm dispensas parciais, veja nosso conteúdo sobre quem é obrigado a cumprir a NR-1.
Além da multa: embargo, interdição e passivo trabalhista
O impacto financeiro direto da multa costuma ser só a parte mais visível do problema. Em situações classificadas como risco grave e iminente à saúde do trabalhador, a fiscalização pode determinar a interdição de um setor ou o embargo de uma atividade de forma imediata, sem prazo prévio para correção. O custo operacional de uma paralisação como essa costuma superar, e muito, o valor de qualquer autuação.
Há também o efeito no Judiciário, que tende a ser subestimado: a ausência de gestão de riscos psicossociais facilita a comprovação de culpa da empresa em ações que envolvam burnout, ansiedade ou depressão relacionados ao trabalho. Isso significa que, mesmo com as multas administrativas suspensas, a exposição da empresa em disputas trabalhistas não diminui, pode até aumentar, já que a documentação de prevenção continua sendo a principal defesa nesses processos.
Para entender por que esse tema virou obrigação legal e não apenas uma boa prática, temos um conteúdo dedicado sobre NR-1 e saúde mental: por que virou obrigação legal.
Como reduzir o risco de autuação mesmo durante a suspensão
A suspensão de 90 dias é uma janela de oportunidade, não um motivo para pausar a adequação. Um roteiro prático:
- Revise o PGR atual e confirme se ele contempla os fatores de risco psicossociais, mesmo sem penalização imediata para esse item;
- Mantenha em dia a documentação que já é fiscalizada normalmente: inventário de riscos, plano de ação, registros de treinamento e evidências de entrega de EPI;
- Estruture a avaliação psicossocial com pesquisa de clima, escuta ativa da operação e indicadores indiretos de adoecimento (afastamentos, rotatividade, absenteísmo);
- Documente tudo com data e responsável, já que esse histórico é o que sustenta a defesa da empresa tanto em fiscalização quanto em eventuais ações trabalhistas;
- Acompanhe o desfecho da conciliação no STF, já que ao final dos 90 dias a suspensão pode ser prorrogada, mantida ou revertida.
Para entender a diferença entre os conceitos que mais geram confusão nessa avaliação, vale conferir fatores psicossociais x riscos psicossociais: qual a diferença e a lista prática de riscos psicossociais no trabalho, com exemplos e como identificar.
O papel da saúde ocupacional na prevenção de multas
Boa parte do conteúdo disponível sobre multas da NR-1 trata o assunto apenas pela ótica jurídica e documental. Isso é necessário, mas é só metade do caminho. A adequação que realmente reduz o risco de autuação, e de condenação judicial, passa pela medicina e pela segurança do trabalho.
Alguns pontos que fazem diferença na prática:
- PCMSO alinhado ao PGR: quando o médico do trabalho conhece o inventário de riscos, o exame ocupacional deixa de ser protocolar e passa a vigiar o adoecimento real, incluindo o mental;
- ASO como evidência técnica: o histórico clínico ajuda a identificar padrões de adoecimento por setor ou função, o que retroalimenta a avaliação de riscos e fortalece o plano de ação diante de uma fiscalização;
- Análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho: essa obrigação alcança todos os empregadores, não só quem tem SESMT, e um apoio técnico qualificado evita que o mesmo problema se repita e vire reincidência, o principal agravante no cálculo da multa.
Perguntas frequentes sobre as multas da NR-1
As multas da NR-1 foram canceladas?
Não. O STF suspendeu por 90 dias, a partir de julho de 2026, apenas a aplicação de multas ligadas aos dispositivos de riscos psicossociais. As demais obrigações da NR-1 continuam sendo fiscalizadas e multadas normalmente.
A empresa ainda precisa se preocupar com riscos psicossociais?
Sim. A suspensão atinge só a penalidade administrativa. A obrigação de identificar, avaliar e prevenir esses riscos continua valendo, e a ausência de gestão desse tema pode ser usada contra a empresa em ações trabalhistas.
Quanto pode custar uma multa da NR-1?
Depende da gravidade da infração, do número de funcionários e da reincidência. Uma infração de gravidade intermediária costuma partir de valores entre R$ 1.700 e R$ 5.200 por item descumprido, podendo ultrapassar R$ 20 mil quando há mais de uma infração na mesma fiscalização.
O que acontece depois dos 90 dias de suspensão?
O STF deve reavaliar a decisão com base no resultado da conciliação entre governo, empregadores e representantes dos trabalhadores. A suspensão pode ser prorrogada, mantida ou revertida.
Como a empresa se protege enquanto isso?
Mantendo o PGR atualizado, documentando a avaliação de riscos psicossociais mesmo sem obrigatoriedade de multa imediata, e alinhando o PCMSO ao inventário de riscos, com apoio de medicina e segurança do trabalho.
Sua empresa está protegida, mesmo com a multa suspensa?
A suspensão das penalidades muda o cenário de curto prazo, mas não muda o que realmente protege a sua empresa: gestão de riscos documentada, PCMSO alinhado ao PGR e prevenção real dos fatores que adoecem o trabalhador. A Premier Saúde Ocupacional atua há mais de 25 anos ajudando empresas a estruturar essa adequação de forma técnica, cobrindo tanto a parte de saúde e segurança do trabalho quanto a documentação exigida pela fiscalização.
Se você quer saber onde sua empresa está e o que falta para reduzir esse risco, solicite uma proposta com a nossa equipe.