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Multas do eSocial: veja quais são e como evitar

Se você é empreendedor e quer manter todas as suas contratações conforme prevê a lei de maneira prática, é fundamental conhecer sobre as multas do eSocial e como evitá-las. Com a ajuda desse sistema, o processo de documentação e fiscalização é simplificado. Além disso, pode trazer melhorias aos arranjos burocráticos da sua empresa.

Siga a leitura do conteúdo para entender tudo sobre o assunto e aperfeiçoar suas estratégias de gestão e organização!

O que é o eSocial?

Primeiramente, precisamos entender que o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) é uma plataforma do governo cujo objetivo é   é simplificar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, assim como eventos de Segurança e Saúde do trabalhador, reduzindo a burocracia para as empresas.

Dito isso, o eSocial é uma iniciativa da Receita Federal, INSS, Caixa Econômica e do Ministério do Trabalho que agrupou 15 obrigações trabalhistas de empresas. Logo, os gestores têm o auxílio desse sistema para facilitar os processos administrativos

Além disso, visa usar a tecnologia a favor para agregar e entregar obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas de maneira mais simples, eficaz e por meios legais. Nesse sentido, caso a empresa não forneça esses documentos, exitem multas eSocial com forma de penalizar a instituição. 

Siga a leitura para saber quais são as multas aplicadas e como evitá-las. 

Quais são as multas do eSocial?

Confira abaixo quais são os motivos que podem ocasionar multas eSocial de acordo com a quarta fase:

Falta de exames médicos ou Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

Outro processo que requer atenção dos gestores é acerca dos Atestados de Saúde Ocupacional — ou ASO. Conforme o Artigo 168 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), é dever das empresas arcar com os custos de alguns exames médicos dos colaboradores.

Logo, esses exames devem ser realizados em etapas como a contratação, realocação, demissão e alguns outros procedimentos periódicos que podem surgir. Quando o funcionário passa por esses exames, é emitido um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que deve ser enviado ao eSocial.

Novamente, caso a empresa não faça o envio dos ASO, pode surgir uma multa eSocial de R$ 402,53 a R$ 4.025,33, conforme prevê o Artigo 201 da CLT.

Não comunicar acidentes de trabalho

A organização também tem o dever de informar ao sistema sobre acidentes no ambiente de trabalho. Isso quer dizer que se o colaborador sofrer algum eventual acidente, é necessário que o RH emita uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em até um dia útil após o incidente. 

Inclusive, em casos de falecimento, o CAT deve ser enviado no mesmo dia ao eSocial. Caso a empresa não forneça esse documento nos prazos citados, pode receber uma multa que pode variar entre o salário mínimo ou máximo de contribuição.

Deixar de informar o colaborador dos riscos de seu trabalho

Ser claro e objetivo com os colaboradores acerca dos riscos que suas funções podem trazer é fundamental para que a saúde ocupacional seja assegurada. Visto isso, conforme o Artigo 58 da Lei 8213/91, todos os funcionários devem ser informados dos perigos de seu serviço.

Para isso, as empresas devem comprovar esse alerta por meio de um Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o colaborador deve ter acesso a esse documento a qualquer momento. A multa, caso essa obrigação não seja cumprida, pode chegar até R$ 181.284,63.

Não informação dos afastamentos temporários dos colaboradores

No mais, não informar dos afastamentos temporários de colaboradores também pode render uma multa de eSocial. A instituição é obrigada a declarar afastamentos de funcionários ao sistema, seja esse afastamento vinculado a qualquer razão, como licença maternidade, auxílio-doença, férias e entre outros.

Se essas informações não forem fornecidas ao sistema, a multa pode atingir valores relativamente altos, de R$ 181.284,63. Por isso, é fundamental prestar muita atenção para que você não seja penalizado.

Trabalhadores sem registro

Da mesma forma, preste atenção para não ter nenhum colaborador trabalhando sem registro, visto que ter a Carteira de Trabalho assinada é uma obrigação prevista na CLT. Assim, registrar os trabalhadores na plataforma eSocial é muito importante para que você não receba nenhuma multa.

Nesse caso, a multa a ser paga pela falta de registro de funcionários pode variar entre R$ 800,00 por colaborador.

Como evitar as multas do eSocial

Agora que você já sabe as possíveis multas eSocial, vamos conferir algumas dicas de como evitá-las. Nós já entendemos que as multas eSocial são dadas a partir do não fornecimento de informações, documentos e dados essenciais que garantem o cumprimento das Leis Trabalhistas. 

Logo, para que você não seja penalizado, basta seguir a risca todos os processos que o eSocial requer. Dessa forma, você mantém o seu negócio conforme a legalidade e garante que seus colaboradores sejam contemplados e assegurados. No mais, siga as orientações dadas ao longo do conteúdo para garantir que tudo ocorra de maneira correta.

 Leia Mais Sobre: Adequação ao eSocial: Como funciona?

O eSocial é obrigatório?

A resposta é sim!

A partir do momento que o eSocial entrou em vigor, em julho de 2018, se tornou obrigatório o fornecimento desses dados para todas as empresas jurídicas do país, incluindo microempresas e microempreendedores individuais — MEIs.

Da mesma forma, também estão inclusas as pessoas físicas que tenham empregos domésticos, além de empregados celetistas, estatuários, cooperados, autônomos e aqueles sem vínculos empregatícios.

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Por fim, esperamos que você tenha gostado do conteúdo e que tenha entendido tudo acerca das multas eSocial, desde como elas se aplicam até as formas de evitá-las. No mais, recomendamos o acesso ao Blog da Premier para mais conteúdos interessantes sobre saúde ocupacional em ambientes corporativos. Até mais!