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Normas Regulamentadoras: o que são, quantas existem?

normas regulamentadoras

As Normas Regulamentadoras (NRs) são diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) cujo objetivo é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em diferentes setores de atividade. 

Elas funcionam como complementos essenciais ao Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), delineando meticulosamente as obrigações, direitos e deveres tanto para empregadores quanto para empregados, com o intuito de prevenir proativamente acidentes e doenças ocupacionais.  

A origem das NRs remonta à Lei nº 6.514, promulgada em 22 de dezembro de 1977, que alterou substancialmente a CLT para incluir disposições sobre Segurança e Medicina do Trabalho. Posteriormente, as 28 NRs iniciais foram oficialmente publicadas por meio da Portaria MTb nº 3.214, em 8 de junho de 1978. 

É crucial destacar que essas regulamentações são legalmente vinculativas e de cumprimento obrigatório para todas as empresas e órgãos públicos no Brasil que empregam trabalhadores sob o regime da CLT.  

A elaboração e revisão das NRs seguem um modelo tripartite, envolvendo representantes do governo, empregadores e trabalhadores, o que reflete um compromisso profundo com uma regulamentação equilibrada e prática.  

É importante diferenciar as Normas Regulamentadoras das Normas Técnicas. As NRs são atos normativos de cumprimento obrigatório, com força de lei, focadas na segurança e saúde no trabalho. Já as normas técnicas, como as da ABNT, são geralmente voluntárias e especificam requisitos de qualidade, desempenho ou procedimentos. No entanto, uma norma técnica pode se tornar obrigatória se for explicitamente citada em uma NR ou outra legislação específica.  

Quais são as normas regulamentadoras?

Atualmente, o Brasil possui 38 Normas Regulamentadoras (NRs), cada uma abordando aspectos específicos da segurança e saúde no trabalho. É importante notar que a NR-2 (Inspeção Prévia) e a NR-27 (Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho) foram revogadas, mas são frequentemente mencionadas para fins de contexto histórico.  

As NRs podem ser classificadas em três grupos principais, o que ajuda a compreender seu escopo e aplicabilidade :  

  • NRs Gerais: Regem as relações jurídicas e são aplicáveis a todos os segmentos e atividades, sem estarem atreladas a uma indústria específica. Exemplo: NR-01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).  
  • NRs Especiais: Regulamentam a execução do trabalho considerando atividades, instalações ou equipamentos, sem se limitar a atividades ou setores específicos. Exemplo: NR-16 (Atividades e Operações Perigosas).  
  • NRs Setoriais: Descrevem diretrizes e obrigações específicas para áreas econômicas particulares. Exemplo: NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção).  

A seguir, apresentamos a lista completa das NRs atualmente em vigor e as revogadas para sua referência:

  • NR 1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
    • Esta é uma das normas mais fundamentais, estabelecendo regras básicas aplicáveis a todas as empresas, independentemente do setor ou porte. Ela define os requisitos para o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e medidas de prevenção relacionadas à Segurança e Saúde no Trabalho (SST).  
    • Atualização Crucial: Riscos Psicossociais na NR-1: Uma das mais significativas atualizações ocorreu em agosto de 2024, tornando obrigatória a inclusão de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) a partir de 26 de maio de 2025. Isso exige que as empresas identifiquem, avaliem e implementem medidas para mitigar fatores que possam causar estresse, ansiedade, depressão ou outros problemas de saúde mental no ambiente de trabalho. A atualização também inclui a exigência de treinamentos específicos para gestores e equipes, monitoramento contínuo do bem-estar psicológico dos trabalhadores (através de pesquisas de clima organizacional, avaliações periódicas e canais de comunicação abertos), e reforça a integração com outras normas como a NR-17 (Ergonomia) e NR-9 (Riscos Ambientais);
  • NR 2: Inspeção Prévia (Revogada pela Portaria SEPRT nº 915, de 30 de julho de 2019);
  • NR 3: Embargo ou Interdição;
  • NR 4: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT);
  • NR 5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
  • NR 6: Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
  • NR 7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
  • NR 8: Edificações;
  • NR 9: Programa de Gerenciamento de Riscos (Antigo PPRA, agora integrado ao GRO da NR-1);
  • NR 10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
  • NR 11: Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
  • NR 12: Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
  • NR 13: Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações;
  • NR 14: Fornos;
  • NR 15: Atividades e Operações Insalubres;
  • NR 16: Atividades e Operações Perigosas;
  • NR 17: Ergonomia;
  • NR 18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
  • NR 19: Explosivos;
  • NR 20: Líquidos, Combustíveis e Inflamáveis;
  • NR 21: Trabalhos ao ar livre;
  • NR 22: Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração;
  • NR 23: Proteção contra Incêndios;
  • NR 24: Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho;
  • NR 25: Resíduos Industriais;
  • NR 26: Sinalização de Segurança;
  • NR 27: Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho (Revogada pela Portaria SEPRT nº 915, de 30 de julho de 2019);
  • NR 28: Fiscalização e Penalidades;
  • NR 29: Segurança e Saúde no Trabalho Portuário;
  • NR 30: Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário;
  • NR 31: Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura;
  • NR 32: Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde;
  • NR 33: Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados;
  • NR 34: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval;
  • NR 35: Trabalho em Altura;
  • NR 36: Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados;
  • NR 37: Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo;
  • NR 38: Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos (Instituída pela Portaria MTP nº 4.101, de 16 de dezembro de 2022, em vigor em janeiro de 2024).

Qual a importância das NRs

Por atuarem na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, as NRs contribuem para a melhoria da Qualidade de Vida no Trabalho e, por consequência, na redução dos custos com indenizações trabalhistas, multas e afastamentos. 

Nesse sentido, as empresas que atendem às Normas Regulamentadoras também ganham mais confiança perante seus colaboradores e clientes, demonstrando responsabilidade social e preocupação com o bem-estar de seus colaboradores. 

Isso implica indiretamente em um ambiente de trabalho mais saudável, produtivo e qualificado.  

A importância das Normas Regulamentadoras reside em vários pontos cruciais :  

  • Cumprimento da legislação: O respeito às NRs é uma exigência legal, e seu cumprimento é crucial para evitar sanções, multas e outras penalidades;
  • Imagem da empresa: Empresas que aderem às NRs demonstram responsabilidade social e preocupação com o bem-estar de seus colaboradores, melhorando sua reputação e competitividade;  
  • Manutenção da produtividade: Ambientes de trabalho seguros e saudáveis contribuem para a produtividade e eficiência dos trabalhadores, reduzindo afastamentos e aumentando o engajamento;
  • Proteção dos trabalhadores: As NRs visam proteger a segurança e a saúde dos trabalhadores, prevenindo acidentes e outros riscos ocupacionais; 
  • Redução de custos: A conformidade com as NRs pode ajudar a diminuir os custos associados a afastamentos por doenças ocupacionais, multas, processos judiciais e interrupção das atividades.  

É claro que ninguém deseja trabalhar e dedicar uma boa parte do seu dia em um ambiente que não é confortável e seguro, não é mesmo? 

Dito isso, a importância de seguir as NRs é justamente colaborar para que seus funcionários se sintam motivados, seguros e acolhidos na empresa. Por esses motivos, a observância das Normas Regulamentadoras é necessária para garantir a segurança e a saúde dos funcionários e para a sustentabilidade dos negócios. 

Se você é gestor de uma empresa e deseja que seu negócio evolua, é fundamental seguir as NRs.

Como as empresas devem seguir as NRs?

A implementação das NRs envolve uma abordagem prática e contínua :  

O primeiro passo é realizar uma avaliação dos riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho, identificando as medidas necessárias para preveni-los. Essa fase pode ser feita pelo  GRO — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais —, responsável por identificar e distinguir os riscos, para que você possa implementar as etapas de intervenção adequadas. 

Isso feito, é possível elaborar um plano de ação que contemple as medidas de prevenção estabelecidas e promover um cronograma de implementação, incluindo medidas corretivas e preventivas, prioridades e responsabilidades. Os programas de prevenção devem ser atualizados periodicamente, com a finalidade de garantir a sua eficácia e sobrevivência à realidade da empresa e aos riscos presentes no ambiente corporativo.  

É fundamental que a empresa proporcione treinamentos regulares para seus funcionários, orientando sobre o uso correto dos EPIs, procedimentos de emergência e a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Treinamentos bem estruturados promovem a conscientização, desenvolvem habilidades e fomentam uma cultura de segurança. Assim, você impulsiona a qualidade e produtividade dos negócios, melhora a eficiência dos colaboradores e auxilia na redução de custos.  

Qual é o papel do trabalhador na implementação das NRs?

O trabalhador desempenha um papel fundamental na implementação das Normas Regulamentadoras (NRs), uma vez que é o principal beneficiário das medidas de segurança. Para isso, é necessário que o trabalhador esteja ciente das normas de segurança e saiba como aplicá-las em sua rotina de trabalho. 

Além disso, é crucial que o trabalhador utilize corretamente os equipamentos de proteção individual (EPIs) fornecidos pela empresa, realizando a manutenção adequada e informando à empresa sobre qualquer irregularidade nos equipamentos. 

É fato, a conscientização do trabalhador em relação à importância das NRs é essencial para a efetivação das medidas de segurança e saúde no ambiente de trabalho. Além disso, ele pode contribuir para a melhoria contínua das medidas de prevenção, sugerindo melhorias e colaborando com a empresa na implementação de ações de prevenção.  

Como são realizadas as inspeções e fiscalizações das NRs?

A fiscalização do cumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs) é realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio das Delegacias Regionais do Trabalho e Superintendências Regionais. A fiscalização visa verificar se as empresas estão cumprindo as normas de segurança e as condições de trabalho padrão. 

Durante a fiscalização, são verificados documentos, como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), além de inspeções no local de trabalho. Logo, pode ocorrer de forma programada — ou seja, previamente agendada — ou de forma inesperada, quando ocorre em situações de denúncias ou acidentes de trabalho. 

Caso irregularidades sejam identificadas, a empresa é notificada e recebe um prazo para fazer a regularização necessária. As inspeções e fiscalizações das NRs são importantes para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, além de incentivar as empresas a cumprirem as normas infringidas.  

O que acontece se não cumprir as Normas Regulamentadoras

O descumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs) pode gerar diversas consequências severas e multifacetadas para as empresas, indo muito além de multas simples. 

Em casos mais graves, pode até mesmo ocorrer a interdição do local de trabalho. O Ministério do Trabalho e Emprego é responsável pela fiscalização do cumprimento das normas e pode aplicar multas que variam conforme a gravidade da infração.  

As consequências do não cumprimento podem ser categorizadas da seguinte forma :  

  • Responsabilidade Administrativa: A empresa está sujeita a sanções do MTE, incluindo multas, embargos de obras ou interdições de estabelecimentos ou equipamentos;
  • Responsabilidade Trabalhista: Pode resultar no pagamento de adicionais de insalubridade/periculosidade, estabilidade provisória no emprego para trabalhadores acidentados, ações civis públicas pelo Ministério Público do Trabalho e Termos de Ajustamento de Conduta (TAC); 
  • Responsabilidade Previdenciária: O INSS pode entrar com ações regressivas contra a empresa para recuperar benefícios pagos a trabalhadores afetados por acidentes ou doenças ocupacionais;
  • Responsabilidade Civil: A empresa pode ser responsabilizada civilmente por lesão corporal ou doença ocupacional, cobrindo despesas médicas, lucros cessantes, danos estéticos e pensões vitalícias;  
  • Responsabilidade Tributária: Acidentes frequentes podem aumentar as taxas do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) e do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), elevando os custos com impostos sobre a folha de pagamento; 
  • Responsabilidade Criminal: Em casos graves, funcionários da empresa podem enfrentar acusações criminais por infrações penais, crimes de perigo, lesão corporal ou homicídio;
  • Impacto na Reputação e Competitividade: O não cumprimento pode danificar severamente a imagem da empresa, levando à perda de confiança de clientes, parceiros e investidores;
  • Interrupção das Atividades: Infrações sérias podem resultar na paralisação parcial ou total das atividades da empresa, causando perdas financeiras significativas;
  • Ações Trabalhistas e Indenizações: Trabalhadores afetados podem entrar com ações judiciais buscando indenizações por danos materiais e morais.  

A PREMIER Saúde Ocupacional

Você conhece a PREMIER? Somos uma empresa que atua na prestação de serviços assistenciais, prezando pela prevenção de doenças ocupacionais. Nossos serviços são customizados de acordo com o porte e segmento das empresas, seguindo rigorosamente as normas que regem a Segurança e a Medicina do Trabalho.

Durante a leitura do conteúdo, vimos que as Normas Regulamentadoras são de extrema importância para qualquer empresa, pois regulam as condições de trabalho daqueles que estão diretamente envolvidos nas atividades laborais.

Por isso, é importante que os empresários estejam atentos às NRs e às suas respectivas alterações, para poderem adequar suas empresas conforme as normas e garantir a segurança e a saúde de seus funcionários.

Para solicitar uma proposta ou conversar com nossos consultores para sanar possíveis dúvidas, entre em contato conosco por aqui. Se quiser conferir mais conteúdos sobre temas relacionados, acesse o blog da Premier Saúde Ocupacional. Até mais!

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Dr. Walter Guimarães Pinto

Dr. Walter Guimarães Pinto é médico do trabalho (CRM: 4329/MG, RQE: 44084) e diretor da Premier Saúde Ocupacional. Com ampla experiência na área, dedica-se à promoção da saúde e segurança dos trabalhadores, atuando no desenvolvimento e implementação de estratégias que garantem ambientes laborais mais seguros e alinhados às normas regulamentadoras. Sua trajetória é pautada pela excelência técnica e pelo compromisso com a prevenção de doenças ocupacionais, visando a qualidade de vida e o bem-estar dos colaboradores nas empresas atendidas.