Em busca de melhorar e atualizar os cuidados referentes à saúde e segurança do trabalho, o governo federal realizou importantes alterações nas normas regulamentadoras – NRs – e elas entraram em vigor neste ano de 2021. Essas mudanças trouxeram dúvidas quanto ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e ao Programa de Gerenciamento de Risco (PGR).
O PPRA contém as bases mais importantes para os cuidados a serem tomados quanto à segurança do trabalho, entretanto, com o PGR os empregadores estão em dúvida se os dois programas seguirão em vigor ou somente será preciso seguir o PGR.
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ToggleMudança nas normas do PPRA
É possível a substituição do PPRA, porém será preciso entender como se dará a completa implantação do PGR.
Um dos pontos que traz confusão, é que durante muito tempo imaginou-se que o PPRA tratava apenas dos riscos ambientais relacionados aos cuidados com a ecologia, quando na verdade, ele refere-se ao meio ambiente ocupacional, o local de trabalho, visando observar riscos e oferecer meios de prevenção de acidentes de trabalho de acordo com as características de cada setor e função.
Em 2020, as diretrizes do PPRA foram modificadas e dois importantes itens foram agregados ao conteúdo original, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) que foram integrados à NR – 01. Dessa forma, os empregadores devem assumir a obrigatoriedade de colocar em prática medidas de gestão dos riscos no ambiente ocupacional, para diminuir ou eliminar situações de risco às quais os empregados possam estar sujeitos.
O PGR torna-se, assim, um planejamento para adoção e aplicação de estratégias para deixar o meio ambiente de trabalho seguro e com reduzido índice de doenças do trabalho.
Diferenças entre os dois programas
Tanto PPRA quanto o PGR têm metas de saúde e segurança do trabalho bem semelhantes, pois visam à identificação e à resolução de condições de perigo à vida do trabalhador, seja na empresa ou fora dela, e procuram criar condições adequadas para a saúde ocupacional e a segurança do trabalho. A principal diferença é a abrangência do PGR em relação ao PPRA.
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