Não importa a área ou ramo, é fato que todo o ambiente de trabalho deve ser, acima de tudo, seguro. No entanto, milhares de profissionais no Brasil exercem suas atividades diárias expostos a riscos que vão para além de desgastes físicos ou emocionais. Na busca de compensar profissionais que arriscam sua integridade, a legislação trabalhista criou um mecanismo de compensação financeira: o adicional de periculosidade.
Instituído pelo artigo 193 da CLT, esse benefício representa 30% sobre o salário base do empregado e procura reconhecer o risco à vida ao qual a pessoa está submetida.
Sendo assim, entender mais sobre quem tem direito ao adicional de periculosidade, como ele é calculado e qual a diferença entre ele e o adicional de insalubridade é muito importante para gestores organizacionais quanto para os funcionários que fazem parte de um ambiente em que ele apareça exposto.
Neste artigo, você vai entender de forma clara e aprofundada tudo sobre o termo, desde o que é, quem tem direito e mais detalhes de como funciona essa proteção essencial no universo das relações trabalhistas. Acompanhe abaixo
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ToggleO que é o adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aos profissionais que exercem atividades consideradas perigosas.
Para melhor noção, o artigo 193 enquadra como periculosas aquelas demandas que expõem o trabalhador a riscos acentuados de vida, como, por exemplo, o contato permanente com inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou mesmo atividades de segurança pessoal/patrimonial.
Conforme previsto em lei, os funcionários que seguem essa classificação tem o direito a ter um adicional de 30% sobre o seu salário base, excluídos os acréscimos resultantes de bonificações ou participações nos lucros da empresa.
O principal objetivo do adicional de periculosidade é compensar financeiramente os riscos aos quais esses trabalhadores estão submetidos, funcionando como uma medida de proteção à integridade física e mental do colaborador.
Além disso, é importante lembrar que a exposição deve ser comprovada por meio de laudo técnico elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, profissionais qualificados para determinar se há ou não gargalos eminentes na atividade exercida.
Profissões que têm o direito ao adicional de periculosidade
Embora muitas profissões estejam no imaginário coletivo como perigosas, nem todas as funções são contempladas com esse direito.
Para melhor noção, o adicional de periculosidade é devido apenas aos trabalhadores que exercem suas atividades em condições estabelecidas por normas regulamentadoras, mais especificamente a NR-16, do Ministério do Trabalho.
Alguns exemplos práticos ajudam a entender melhor quem são essas pessoas. Um frentista, por lidar diretamente com combustíveis, tem direito ao adicional. O mesmo vale para eletricistas, que estão expostos a choques e descargas elétricas, e vigilantes armados, cuja atividade envolve risco de morte.
Também entram nessa lista os membros de equipe em atividades com radiações ionizantes ou substâncias radioativas, conforme estabelecido em legislação específica.
Qual a diferença entre periculosidade e insalubridade?
Apesar de frequentemente confundidos, os conceitos de periculosidade e insalubridade possuem diferenças significativas.
Enquanto o primeiro é devido aos trabalhadores expostos a riscos iminentes de morte, o adicional de insalubridade é pago a quem exerce funções em ambientes prejudiciais à saúde, como aqueles com altos níveis de ruído, poeira tóxica ou agentes biológicos.
O percentual de pagamento também varia. No caso da insalubridade, as bonificações podem ser de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, dependendo do grau de exposição.
Já o adicional de periculosidade é fixo, sempre no valor de 30% sobre o salário base do trabalhador.
Outra diferença importante é que os dois adicionais não são cumulativos. Caso um trabalhador esteja exposto a riscos que se enquadram em ambos os casos, ele deverá optar por receber apenas um deles, normalmente aquele que representar maior valor.
Compreender essa distinção é essencial para que empregadores adotem medidas corretas e para que trabalhadores saibam exatamente quais são seus direitos.
Veja como realizar o cálculo de adicional de periculosidade
O cálculo do adicional de periculosidade é relativamente simples, mas exige atenção aos detalhes. Como falado anteriormente, seu valor dele corresponde a 30% sobre o salário base do empregado, não sendo computadas outras verbas salariais como horas extras ou comissões.
Sendo assim, aqui vai um exemplo: se um trabalhador tem salário base de R$ 2.000,00, o valor do adicional de periculosidade será de R$ 600,00, totalizando R$ 2.600,00 mensais.
É importante salientar que seu pagamento deve ocorrer enquanto perdurar a exposição ao risco. Ou seja, cacso o funcionário for remanejado para uma função que não apresenta condições perigosas, seu recebimento é suspenso. Da mesma forma, caso o laudo técnico deixe de atestar a periculosidade, o direito também deixa de existir.
É importante destacar que o descumprimento dessa obrigação pode gerar passivos trabalhistas significativos para as empresas. Por isso, a realização de uma avaliação pericial confiável é fundamental.
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O adicional de periculosidade é uma ferramenta essencial de justiça e proteção ao trabalhador. Sua correta aplicação contribui para a valorização das profissões de risco e demonstra o comprometimento das empresas com a segurança e o bem-estar de suas equipes.
Portanto, empresas que investem na capacitação de seus funcionários e na organização do seu espaço de trabalho significativamente para a redução de incidentes, no qual dados de pesquisas recentes apontam que quase 2 milhões de pessoas morrem por causas relacionadas ao trabalho a cada ano em todo o mundo.
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