A segurança no trabalho não é apenas uma responsabilidade legal das empresas, mas também um fator crítico para a saúde dos funcionários. Para melhor contextualização, no Brasil, o cenário é preocupante: segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o país ocupa a quarta posição mundial em número de acidentes de trabalho, com aproximadamente 700 mil casos anuais. Para mitigar esse risco e promover um ambiente laboral seguro, as Normas Regulamentadoras (NRs) auxiliam na criação de diretrizes específicas para proteção do trabalhador.
Essas normas, criadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, são aplicáveis a todas as organizações que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e têm o objetivo de preservar a integridade física e mental dos trabalhadores. Um exemplo claro é a NR-6, que trata sobre Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que, quando devidamente aplicados, podem reduzir em até 90% os acidentes em atividades de risco elevado.
Mas como as empresas podem garantir o cumprimento dessas normas e aplicá-las efetivamente no seu dia a dia?
Neste artigo, vamos detalhar o conceito das NRs, destacar as principais normas aplicáveis a serviços assistenciais e ocupacionais, e apresentar as atualizações mais recentes que afetam o setor para que sua organização comece 2025 em plena conformidade com a legislação vigente.
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ToggleO que são as NRs e qual sua importância em uma empresa?
As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de diretrizes elaboradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) visando assegurar condições seguras e saudáveis para os trabalhadores em atividades de diferentes setores. Atualmente, existem 37 diretrizes vigentes, abrangendo áreas distintas e aspectos relacionados a proteção da sua equipe no campo do bem-estar físico e emocional.
Essas normas são obrigatórias para todas as organizações que possuam empregados registrados, ou seja, até mesmo companhias que trabalham em ramos cujo há uma segurança maior (Como Marketing Digital, Eedação e etc) deve ter seu cumprimento fiscalizado pelos órgãos competentes.
Vale destacar que a não adesão pode acarretar multas, interdição de atividades e consequências legais graves. Entre a importância das NRs, destacam-se:
- Redução de riscos: ajudam a prevenir acidentes e doenças ocupacionais, promovendo um ambiente mais seguro.
- Aumento da produtividade: com um local que visa e incentive o bem-estar, é comprovado que sua equipe tem uma maior motivação em participar do projeto, resultando em maior eficiência.
- Cumprimento legal: evita penalizações legislativas, judiciais e trabalhistas, fora que conserva a imagem da empresa como um local seguro. Pense no exemplo a seguir: você compraria passagens de avião com uma companhia que tem registros de acidentes recentes?
Principais NRs para serviços assistenciais e ocupacionais
Embora todas as normas precisem ser seguidas corretamente, certas NRs têm uma relevância especial para atividades assistenciais, ocupacionais e administrativas. Veja as mais aplicadas nesse contexto:
NR-4: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)
Essa norma exige que as empresas mantenham um SESMT conforme o número de empregados e o grau de risco da atividade.
Para melhor noção, essa é uma companhia formada por profissionais como técnicos e engenheiros de segurança, médicos e enfermeiros do trabalho, e tem o papel de prevenir acidentes e promover a saúde ocupacional.
NR-5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
A CIPA é obrigatória para diversas organizações e visa identificar e propor soluções para os riscos no espaço laboral. Composta por representantes do empregador e dos empregados, a comissão é uma ferramenta eficaz para a promoção de um ambiente mais seguro.
NR-6: Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
Essa norma define as obrigações das empresas quanto ao fornecimento e fiscalização do uso de EPIs. Ela também especifica que os equipamentos devem possuir Certificado de Aprovação (CA), garantindo sua eficácia.
NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
Voltada para a prevenção de riscos à saúde, a NR-7 exige exames periódicos para os trabalhadores, além da elaboração de um plano que contemple os riscos identificados no ambiente laboral.
NR-9: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
Essa norma estabelece a necessidade de identificar, avaliar e controlar os riscos ambientais que possam comprometer a segurança e a saúde da sua equipe. O PPRA trabalha em conjunto com o PCMSO, formando uma base sólida para a gestão de riscos.
NR-17: Ergonomia
Por último, a NR-17 tem como foco a adaptação das condições de trabalho às características dos colaboradores, prevenindo doenças relacionadas à postura e à repetição de movimentos. Ela é especialmente relevante para atividades administrativas e assistenciais.
As últimas atualizações das normas regulamentadoras
As Normas Regulamentadoras (NRs) são revisadas para acompanhar as mudanças no mercado de trabalho, os avanços tecnológicos e as novas descobertas sobre saúde e segurança ocupacional. De acordo com o Ministério do Trabalho, entre 2020 e 2023, foram realizadas mais de 35 revisões nas NRs, destacando a urgência de adaptação das organizações aos novos padrões. Esse número elevado decorre principalmente por conta da pandemia e o surgimento de novos modelos de empregabilidade. Confira abaixo algumas das principais mudanças:
NR-1 (2021): gerenciamento de riscos ocupacionais (PGR)
A introdução do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) trouxe uma abordagem mais abrangente e estratégica à gestão de riscos. Essa atualização substituiu o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) em algumas áreas, proporcionando um método integrado de identificação, avaliação e controle de riscos ocupacionais. A nova avaliação ajuda as empresas a manter um espaço laboral protegido alinhado às melhores práticas internacionais.
NR-7 (2021): novos exames obrigatórios
Além dos exames médicos ocupacionais tradicionais, a atualização incluiu orientações para o rastreio e monitoramento de doenças ocupacionais específicas. Isso reflete a crescente preocupação com doenças silenciosas, como asma ocupacional e distúrbios psicossociais.
NR-18 (2020): condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção
Reconhecendo que a construção civil é um dos setores com maior índice de acidentes (responsável por cerca de 20% dos acidentes fatais no trabalho), a norma foi simplificada e ajustada para facilitar sua aplicação. As mudanças buscam melhorar a proteção nos canteiros de obra e introduzir práticas de gerenciamento mais modernas e acessíveis.
NR-22 (2022): mineração
A mineração, sendo uma atividade de risco elevado, agora conta com regras mais rigorosas para o uso de novas tecnologias, como drones e sensores, e treinamentos específicos para trabalhadores em áreas de risco. A meta é reduzir os acidentes em um setor que, historicamente, tem índices elevados de fatalidade. O Brasil é um dos maiores produtores de minérios do mundo, e essas mudanças são essenciais para reduzir a taxa de acidentes, que atualmente é de aproximadamente 3,5 acidentes por 100 trabalhadores.
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As NRs são ferramentas obrigatórias para promover a segurança no trabalho e garantir o cumprimento das legislações brasileiras. Conhecer e aplicar as normas de forma eficaz é um dever de todas as empresas comprometidas com a saúde e o bem-estar de seus trabalhadores. Com as recentes atualizações, torna-se ainda mais crucial investir em capacitação, gestão de riscos e adequação às normas.
Caso tenha dúvidas ou precise de ajuda no quesito, lembre-se que a PREMIER é uma empresa especializada em saúde ocupacional, com mais de 24 anos de experiência.
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