Você provavelmente já ouviu falar em acidente de trabalho, mas sabe o que é, exatamente? Como ele se caracteriza? Quais são os tipos de acidente de trabalho? E como a empresa deve proceder nessa situação? Neste artigo, reunimos tudo o que você precisa saber sobre o assunto.
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ToggleQual é a definição de Acidente de Trabalho?
A definição de Acidente de Trabalho é dada pela Lei Nº 8.213, de 1991. Veja o que consta no artigo 19:
Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Por isso, apenas é considerado acidente de trabalho aquele que ocorre quando o trabalhador exerce sua atividade profissional a serviço da empresa, causando lesão corporal ou perturbação funcional.
A perturbação funcional ocorre quando um colaborador se encontra definitivamente incapaz de trabalhar devido a um acidente, ou nos casos em que é apenas é preciso esperar por um tempo de recuperação.
Além disso, o conceito também engloba as doenças do trabalho e as doenças profissionais. A doença profissional está relacionada à profissão que o trabalhador exerce, enquanto a doença do trabalho é relativa ao ambiente em que ele exerce suas atividades.
O que diz a Lei sobre o assunto?
A legislação brasileira define o que é o acidente de trabalho, o que pode ser considerado acidente de trabalho e o que pode ser equiparado a um acidente de trabalho. Da mesma forma, são definidas as obrigações relativas às empresas.
Ainda segundo o artigo 19 da Lei N°8213:
§ 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.
§ 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
§ 3º É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.
§ 4º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social fiscalizará e os sindicatos e entidades representativas de classe acompanharão o fiel cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores, conforme dispuser o Regulamento.
Quais são os acidentes de trabalho mais comuns?
Existem variados tipos de acidentes de trabalho. Por isso, reunimos os principais deles para você entender quais são suas características. Vamos lá?
Acidente Atípico
Em primeiro lugar, o acidente atípico é a modalidade mais comum entre os tipos de acidentes de trabalho, pois diz respeito àquela que ocorre no ambiente de trabalho. Ela se caracteriza por ser um evento súbito, inesperado e traumático, ocorrendo durante o trabalho ou em razão dele, prejudicando a integridade física do trabalhador.
Trabalhadores de construção civil ou operadores de máquinas pesadas, por exemplo, estão sujeitos a lesões corporais por quedas de alturas elevadas ou cortes ao manusear determinado aparelho.
Doença do Trabalho
Ao contrário do acidente atípico, que é identificado logo quando ocorre, a doença do trabalho está relacionada à atividade que é exercida pelo trabalhador. Por isso, ela é causada a longo prazo de acordo com as condições em que o trabalho é realizado.
Como exemplo, podemos citar:
- LER e DORT;
- problemas osteomusculares;
- perda auditiva por ruídos ocupacionais.
É importante ressaltar que a doença do trabalho é uma categoria de doença ocupacional que foca em acidentes associados ao ambiente de trabalho.
Colaboradores que trabalham sob exposição de ruídos, por exemplo, são prejudicados em especial se não utilizarem os Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs).
Por isso, é essencial que a sua empresa forneça condições seguras e saudáveis para evitar qualquer tipo de acidente.
Acidentes Agravantes
Esse tipo de acidente de trabalho diz respeito ao agravamento de uma condição anterior já apresentada pelo colaborador. Trata-se, então, da piora de um quadro prévio.
Um trabalhador da indústria que já possui certa perda auditiva, por exemplo, pode chegar à surdez total caso algum acidente no ambiente de trabalho piore o seu quadro. Assim, o exercício de sua atividade não causa o quadro prévio, mas é responsável pelo seu agravamento.
De acordo com a lei, isso é válido apenas quando o acidente agravante levar a uma situação de morte ou à perda total ou parcial permanente da capacidade de trabalho do colaborador.
Sabotagem
Infelizmente, existem situações em que terceiros criam situações de risco para os colaboradores da empresa, resultando em acidentes de trabalho. Tratam-se dos atos de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por um terceiro ou um companheiro de trabalho.
Um funcionário pode alterar a função de um equipamento, por exemplo, prejudicando a integridade física de outro colaborador que o utilizou sem saber que não estava em seu uso padrão.
A lei também define atos de imprudência, negligência ou de imperícia, bem como aqueles em que a pessoa está privada do uso da razão.
Acidente de Trajeto
Por fim, o acidente sofrido no trajeto de casa para o trabalho ou vice-versa, seja por qualquer meio de locomoção, também é considerado acidente de trabalho. Pequenos desvios e variações no tempo de deslocamento podem ser tolerados neste caso, contanto que sejam coerentes com o percurso do trajeto em questão.
A importância da investigação
A investigação adequada é fundamental para identificar as causas do acidente de trabalho e elaborar mudanças para que ele não se repita. Ainda é possível reavaliar o treinamento oferecido aos colaboradores. Se um funcionário se acidentou em alturas elevadas, por exemplo, é importante atualizar e reforçar os conhecimentos sobre o assunto.
Ao oferecer as condições necessárias para os trabalhadores, sua empresa não apenas evita tais acidentes, mas promove um ambiente seguro e saudável, preservando sua integridade física.
Os custos para a empresa
Os acidentes de trabalho geram custos jurídicos e financeiros para a empresa, que vão depender de acordo com o tipo e o nível do acidente. Basicamente, a organização deve arcar com a mão de obra temporariamente afastada em decorrência do acidente e com os valores da relação de empregado.
Se o acidente de trabalho ocorrer por culpa do empregador, por exemplo, ele deverá suprir todas as despesas médicas para a recuperação do empregado. Além disso, caso ele tenha sequelas do acidente, a empresa deverá indenizar a perda sofrida por meio do pagamento de uma pensão civil.
No caso de afastamentos superiores a 15 dias, o trabalhador também poderá receber um auxílio por meio do INSS. Basicamente, o empregador custeia apenas os 15 primeiros dias de afastamento, enquanto o INSS assume os dias seguintes, até que uma nova perícia médica ateste a aptidão ou não para continuar o trabalho.
Já em um contexto de incapacidade permanente, o funcionário pode ser aposentado por invalidez.
É importante ressaltar que, durante o período de afastamento, a empresa deve contribuir com o depósito do FGTS do trabalhador mensalmente. Além disso, ele possui direito à estabilidade do emprego pelo período de 12 meses.
O evento do eSocial S-2210
É impossível falar em acidente de trabalho sem mencionar o evento S-2210 do eSocial. Ele consiste em, basicamente, informar qualquer acidente ocorrido na empresa, e deve ser feito ainda que não haja afastamento do trabalho.
Por isso, independentemente do tipo de acidente, sua empresa deve comunicá-lo aos órgãos fiscalizadores para que a ocorrência seja registrada.
Isso é feito por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que possui três tipos dentro desse evento. Eles ocorrem nos seguintes contextos:
- Na primeira comunicação sobre o acidente de trabalho ou doença adquirida;
- Em uma possível reabertura desse processo, em caso de afastamento pelo agravamento da lesão ou retomada do tratamento;
- Para avisar sobre o óbito do colaborador em razão do acidente de trabalho.
Para entender mais sobre o eSocial e suas obrigações, leia nosso guia: eSocial: o que é, para que serve e como usar.
Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT)
A emissão da CAT é uma obrigação das empresas, sob pena de pagamento de multa se não for cumprida.
É essencial que ela seja registrada de acordo com os padrões da lei e que todos os documentos sejam preenchidos com fidelidade.
Lembre-se que o prazo para o envio da CAT é de até o primeiro dia útil depois do acidente. Já no caso de morte, o envio deve ser imediato.
A PREMIER
A PREMIER é uma empresa especializada em serviços de saúde ocupacional, auxiliando empresas de diversos portes e setores há mais de 24 anos.
Contamos com profissionais altamente capacitados, com conhecimento das Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego e experiência em medicina ocupacional. Além disso, prestamos serviços personalizados de acordo com as necessidades da sua empresa, seguindo todas as diretrizes da legislação.
Por isso, se quiser garantir a conformidade da sua organização em relação às obrigações referentes ao acidente de trabalho, converse conosco! Aqui, podemos te ajudar desde a emissão do CAT e adesão ao eSocial até o treinamento dos seus colaboradores.
E se você gostou de entender sobre os tipos de acidente de trabalho e quer saber mais sobre saúde e segurança ocupacionais, não deixe de acompanhar o nosso blog!