SST para órgãos públicos: conheça as orientações

A saúde e a segurança no trabalho (SST) são aspectos fundamentais para garantir um ambiente laboral seguro e saudável. Essa preocupação se estende também aos órgãos públicos, que devem seguir orientações específicas para prevenir doenças ocupacionais e proteger seus colaboradores. 

Neste artigo, vamos apresentar algumas diretrizes essenciais para os órgãos públicos em relação à SST, além de destacar a importância do eSocial nesse contexto. Boa leitura!

Quais são os eventos de SST?

Os eventos de SST são registros importantes que as empresas e órgãos públicos devem fazer para monitorar e garantir a saúde e segurança dos trabalhadores. São três eventos específicos:

S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador

O evento S-2220 é utilizado para registrar informações sobre o monitoramento da saúde do trabalhador, como exames médicos periódicos, avaliações clínicas e resultados de exames complementares. Esses registros são essenciais para identificar possíveis problemas de saúde relacionados ao trabalho. 

S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho

O evento S-2210 é utilizado para comunicar acidentes de trabalho que ocorrem com os colaboradores. Assim, ele registra informações como data, horário, local, descrição do acidente e medidas tomadas. 

Essa comunicação é importante para garantir que os acidentes sejam investigados e medidas preventivas sejam implementadas.

S-2240: Condições de Trabalho — Agentes Nocivos

O evento S-2240 é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho que apresentem riscos à saúde dos colaboradores, como exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos que sejam nocivos. 

Dessa forma, esse registro permite avaliar riscos ocupacionais, implementar medidas de controle adequadas e garantir a segurança dos trabalhadores.

As particularidades dos órgãos públicos

A regra de obrigatoriedade para o envio de eventos de SST deve ser analisada de acordo com o regime de contratação e previdência de cada servidor, em vez de considerar o órgão como todo. 

Isso quer dizer que as regras mencionadas acima se aplicam aos servidores de acordo com o regime de contratação e seu regime de previdência. Essa combinação de diferentes regimes pode existir em um mesmo órgão público. 

Assim, os órgãos públicos apresentam particularidades que devem ser observadas, pois diferentes modalidades de contratação e regimes de previdência podem coexistir em um mesmo período. Por isso, os contribuintes devem seguir as seguintes regras:

1.        Órgãos públicos que contratam pela CLT (emprego público) e, consequentemente, têm empregados vinculados ao RGPS: devem enviar todas as informações de segurança e saúde no trabalho obrigatoriamente.

2.       Órgãos públicos cujos servidores, embora sejam estatutários, estão vinculados ao RGPS: devem enviar todos os eventos de SST, exceto o evento S-2220.

3.       Órgãos públicos que instituíram RPPS, mas possuem servidores obrigatoriamente vinculados ao RGPS: nesse caso, aplica-se a mesma regra de obrigatoriedade do item anterior.

4.      Órgãos públicos cujos servidores estatutários estão vinculados a um RPPS: não têm obrigatoriedade de enviar os eventos de SST.

Resumo das obrigatoriedades

Para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores dos órgãos públicos, é necessário cumprir algumas obrigatoriedades estabelecidas pelas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. Entre as principais obrigações estão:

1.        Elaboração do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Laudos dos Ambiente e Condições de trabalho.

2.       Emissão de CAT – Comunicado de Acidente do trabalho.

3.       Realização de exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho e demissionais: caso o contrato seja pela CLT, vinculados ao RGPS.

Qual a importância do eSocial para órgãos públicos?

eSocial é uma ferramenta digital desenvolvida pelo governo federal visando simplificar e unificar o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais pelas empresas e órgãos públicos. (Cadê a Segurança e Saúde do Trabalhador?)

O eSocial desempenha um papel crucial na gestão de saúde e segurança ocupacional, bem como no cumprimento das obrigações relacionadas a essas áreas, tanto nas empresas privadas, e agora também, nas empresas públicas.

Nesse sentido, o eSocial centraliza o envio de informações, garantindo que todos os dados relevantes sejam fornecidos de forma consistente e integrada. Dessa forma, evitando a necessidade de lidar com diferentes sistemas e facilitando o monitoramento de dados. 

A elaboração de Programas de Gerenciamento e controle, tanto do ambiente quanto da Saúde do servidor, auxiliam os órgãos públicos na identificação de situações de risco, na implementação de ações preventivas e corretivas e no acompanhamento da evolução das condições de saúde dos servidores.

Em resumo, o eSocial desempenha um papel fundamental para os órgãos públicos ao promover a padronização, o controle e o cumprimento das obrigações relacionadas à saúde e segurança ocupacional. 

Ele oferece uma abordagem integrada e eficiente para o envio das informações, contribuindo para a promoção de ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e em conformidade com as exigências legais.

Quais cuidados são necessários?

Ao lidar com a SST nos órgãos públicos, é essencial adotar alguns cuidados específicos. É importante contar com profissionais especializados em medicina ocupacional, que possuam conhecimento das normas regulamentadoras e experiência no ramo. 

Além disso, é necessário realizar uma análise detalhada dos riscos ocupacionais de cada setor e implementar medidas preventivas adequadas. Desde 15 de Junho de 2023, estas medidas estão em vigor.

A obrigatoriedade de envio da carga inicial, contendo as informações desde a data do início da obrigatoriedade do evento, qual seja, 01.01.2023.

A PREMIER

A PREMIER Saúde Ocupacional é uma empresa especializada na prestação de serviços assistenciais e ocupacionais, focada na prevenção de doenças ocupacionais em trabalhadores de empresas de diferentes segmentos. Contamos com profissionais altamente capacitados, com sólida formação técnica e amplo conhecimento das Normas Regulamentadoras

Nosso objetivo é auxiliar as empresas, incluindo órgãos públicos, na promoção de um ambiente de trabalho saudável, seguro e em conformidade com as exigências legais.

Entre em contato com um consultor e veja como a PREMIER pode ajudar a sua empresa a garantir a saúde e segurança dos seus colaboradores. Antes de ir, confira mais conteúdos no nosso blog e fique por dentro de tudo que acontece na área. Até mais!

Multas do eSocial: veja quais são e como evitar

Se você é empreendedor e quer manter todas as suas contratações conforme prevê a lei de maneira prática, é fundamental conhecer sobre as multas do eSocial e como evitá-las. Com a ajuda desse sistema, o processo de documentação e fiscalização é simplificado. Além disso, pode trazer melhorias aos arranjos burocráticos da sua empresa.

Siga a leitura do conteúdo para entender tudo sobre o assunto e aperfeiçoar suas estratégias de gestão e organização!

O que é o eSocial?

Primeiramente, precisamos entender que o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) é uma plataforma do governo cujo objetivo é   é simplificar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, assim como eventos de Segurança e Saúde do trabalhador, reduzindo a burocracia para as empresas.

Dito isso, o eSocial é uma iniciativa da Receita Federal, INSS, Caixa Econômica e do Ministério do Trabalho que agrupou 15 obrigações trabalhistas de empresas. Logo, os gestores têm o auxílio desse sistema para facilitar os processos administrativos

Além disso, visa usar a tecnologia a favor para agregar e entregar obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas de maneira mais simples, eficaz e por meios legais. Nesse sentido, caso a empresa não forneça esses documentos, exitem multas eSocial com forma de penalizar a instituição. 

Siga a leitura para saber quais são as multas aplicadas e como evitá-las. 

Quais são as multas do eSocial?

Confira abaixo quais são os motivos que podem ocasionar multas eSocial de acordo com a quarta fase:

Falta de exames médicos ou Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

Outro processo que requer atenção dos gestores é acerca dos Atestados de Saúde Ocupacional — ou ASO. Conforme o Artigo 168 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), é dever das empresas arcar com os custos de alguns exames médicos dos colaboradores.

Logo, esses exames devem ser realizados em etapas como a contratação, realocação, demissão e alguns outros procedimentos periódicos que podem surgir. Quando o funcionário passa por esses exames, é emitido um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que deve ser enviado ao eSocial.

Novamente, caso a empresa não faça o envio dos ASO, pode surgir uma multa eSocial de R$ 402,53 a R$ 4.025,33, conforme prevê o Artigo 201 da CLT.

Não comunicar acidentes de trabalho

A organização também tem o dever de informar ao sistema sobre acidentes no ambiente de trabalho. Isso quer dizer que se o colaborador sofrer algum eventual acidente, é necessário que o RH emita uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em até um dia útil após o incidente. 

Inclusive, em casos de falecimento, o CAT deve ser enviado no mesmo dia ao eSocial. Caso a empresa não forneça esse documento nos prazos citados, pode receber uma multa que pode variar entre o salário mínimo ou máximo de contribuição.

Deixar de informar o colaborador dos riscos de seu trabalho

Ser claro e objetivo com os colaboradores acerca dos riscos que suas funções podem trazer é fundamental para que a saúde ocupacional seja assegurada. Visto isso, conforme o Artigo 58 da Lei 8213/91, todos os funcionários devem ser informados dos perigos de seu serviço.

Para isso, as empresas devem comprovar esse alerta por meio de um Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o colaborador deve ter acesso a esse documento a qualquer momento. A multa, caso essa obrigação não seja cumprida, pode chegar até R$ 181.284,63.

Não informação dos afastamentos temporários dos colaboradores

No mais, não informar dos afastamentos temporários de colaboradores também pode render uma multa de eSocial. A instituição é obrigada a declarar afastamentos de funcionários ao sistema, seja esse afastamento vinculado a qualquer razão, como licença maternidade, auxílio-doença, férias e entre outros.

Se essas informações não forem fornecidas ao sistema, a multa pode atingir valores relativamente altos, de R$ 181.284,63. Por isso, é fundamental prestar muita atenção para que você não seja penalizado.

Trabalhadores sem registro

Da mesma forma, preste atenção para não ter nenhum colaborador trabalhando sem registro, visto que ter a Carteira de Trabalho assinada é uma obrigação prevista na CLT. Assim, registrar os trabalhadores na plataforma eSocial é muito importante para que você não receba nenhuma multa.

Nesse caso, a multa a ser paga pela falta de registro de funcionários pode variar entre R$ 800,00 por colaborador.

Como evitar as multas do eSocial

Agora que você já sabe as possíveis multas eSocial, vamos conferir algumas dicas de como evitá-las. Nós já entendemos que as multas eSocial são dadas a partir do não fornecimento de informações, documentos e dados essenciais que garantem o cumprimento das Leis Trabalhistas. 

Logo, para que você não seja penalizado, basta seguir a risca todos os processos que o eSocial requer. Dessa forma, você mantém o seu negócio conforme a legalidade e garante que seus colaboradores sejam contemplados e assegurados. No mais, siga as orientações dadas ao longo do conteúdo para garantir que tudo ocorra de maneira correta.

 Leia Mais Sobre: Adequação ao eSocial: Como funciona?

O eSocial é obrigatório?

A resposta é sim!

A partir do momento que o eSocial entrou em vigor, em julho de 2018, se tornou obrigatório o fornecimento desses dados para todas as empresas jurídicas do país, incluindo microempresas e microempreendedores individuais — MEIs.

Da mesma forma, também estão inclusas as pessoas físicas que tenham empregos domésticos, além de empregados celetistas, estatuários, cooperados, autônomos e aqueles sem vínculos empregatícios.

A Premier

Você conhece a PREMIER?

Somos uma empresa de prestação de serviços assistenciais e ocupacionais, que preza pela prevenção de doenças ocupacionais. Dito isso, atendemos empresas de segmentos diferentes e colocamos a qualidade, credibilidade e a saúde sempre em primeiro plano.

PREMIER SAÚDE OCUPACIONAL visa a prestação de um serviço personalizado que converse com as demandas de cada cliente. Para isso, temos profissionais qualificados e treinados para garantir um padrão de excelência aos nossos associados.

Por fim, esperamos que você tenha gostado do conteúdo e que tenha entendido tudo acerca das multas eSocial, desde como elas se aplicam até as formas de evitá-las. No mais, recomendamos o acesso ao Blog da Premier para mais conteúdos interessantes sobre saúde ocupacional em ambientes corporativos. Até mais!

eSocial: o que é, para que serve e como usar

Se você é uma pessoa que acompanha os assuntos empresariais, com certeza já ouviu falar do eSocial. Mas o que ele significa e qual o papel desempenhado por ele? E ainda mais: como utilizá-lo? Neste artigo, respondemos a essas perguntas para que você entenda tudo sobre esse sistema. Vamos juntos? 

O que é o eSocial

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é uma plataforma digital criada pelo governo federal para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores. Instituída pelo decreto Nº 8.373/2014, ela substitui o preenchimento e a entrega de declarações para cada entidade.

Por meio dela, as empresas comunicam as informações referentes aos seus funcionários, como: vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicação de acidente de trabalho e informações sobre o FGTS.

Dessa forma, é possível padronizar as informações prestadas ao governo, de modo a compor um banco de dados unificado sobre os relatórios gerados por cada organização. 

O eSocial foi dividido em fases de implantação, cada uma com uma documentação específica a ser enviada. Sua quarta fase, em vigor a partir de 2023, é relativa aos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST).

Quais as obrigações do eSocial?

O eSocial compreende 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. São elas:

  • Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Folha de pagamento;
  • Guia de Recolhimento do FGTS (GRF);
  • Quadro de Horário de Trabalho (QHT);
  • Livro de Registro de Empregados (LRE);
  • Guia da Previdência Social (GPS);
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Comunicação de Dispensa (CD);
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
  • Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD);
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT (CAGED).

Quais empresas precisam aderir ao eSocial na quarta fase?

Todas as empresas que possuem funcionários devem aderir ao eSocial. Se você contratou um funcionário e desde então possui obrigações trabalhistas, tributárias ou previdenciárias, você deve adotar a plataforma.

Contudo, alguns empregadores estão dispensados de enviar certos eventos ao sistema até 31 de dezembro de 2022. Isso porque o eSocial possui dados sobre o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), cuja versão eletrônica estará disponível apenas em janeiro de 2023. 

Assim, no ano de 2022, se seus empregados não estão expostos a agentes nocivos, apenas os eventos S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho) e S-2230 (Afastamento Temporário) são necessários. 

Caso contrário, você possui obrigação de enviar todos os eventos da quarta fase, incluindo S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho). 

Veja mais sobre a Adequação ao eSocial.

Como funcionam os eventos do eSocial?

O eSocial integra vários órgãos brasileiros, como a Receita Federal, a Caixa Econômica Federal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério do Trabalho e Emprego. Assim, todos eles possuem acesso às informações dos trabalhadores do país. 

Esses dados são enviados por meio de eventos, que já possuem layouts específicos na plataforma. Os eventos da quarta fase são: 

  • Comunicação de Acidente de Trabalho
  • Monitoramento da Saúde do Trabalhador
  • Condições Ambientais do Trabalho
  • Afastamento Temporário

Evento S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho

Esse evento é utilizado, basicamente, para a empresa comunicar todo e qualquer acidente de trabalho ocorrido. É importante lembrar que é necessário fazer esse comunicado mesmo que não haja afastamento do trabalho.

O prazo para o envio da CAT nesses casos é de até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido. Já no caso de óbito, o envio deve ser imediato.

Além disso, esse evento possui três tipos de CAT. Eles acontecem nas seguintes situações:

  • Na primeira comunicação relativa a acidente de trabalho ou doença adquirida;
  • Em uma eventual reabertura desse processo, em caso de afastamento pelo agravamento da lesão, ou reinício do tratamento.
  • O último caso acontece quando o aviso é sobre a morte do colaborador em razão de acidente de trabalho.

Ainda vale ressaltar que os documentos devem ser preenchidos com fidelidade.

Evento S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador

O evento S-2220, como o nome sugere, tem o intuito de comunicar as informações da saúde do colaborador durante o vínculo com a empresa. Isso significa que estão incluídos nesse evento os exames complementares, com data e resultados

O prazo para envio do Monitoramento da Saúde do Trabalhador é até o dia 15 do mês seguinte ao qual o exame foi feito.

Evento S-2240: Condições ambientais do Trabalho

Esse evento diz respeito ao registro das condições ambientais de trabalho. Ou seja, a empresa deverá informar quais são as condições nas quais o colaborador estará inserido. Assim, deve-se informar se há exposição a agentes nocivos à saúde no exercício das atividades laborais.

Fique atento com essas diretrizes! Essas informações devem ser enviadas mesmo que a exposição tenha sido diminuída ou que exista uma proteção eficaz por meio dos EPIs (equipamentos de proteção individual). 

Evento S-2230: Afastamento Temporário

Por fim, esse evento tem o intuito de informar todas as vezes que algum colaborador precisar se afastar temporariamente das atividades. Entretanto, é necessário que esteja listado na Tabela 18 do eSocial, referente aos motivos de afastamento.

Assim como nos outros eventos, o envio dessas informações é obrigatório. Além disso, também deve ser feito caso haja prorrogação do afastamento ou alguma alteração no decorrer do processo.

Quais são os benefícios do eSocial?

A transmissão eletrônica de dados por meio do eSocial simplifica a prestação de informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Seus benefícios se estendem tanto para empresas quanto para colaboradores. Saiba como: 

Para empresas

Por meio do eSocial, é possível fazer a prestação de informações relativas aos colaboradores e o envio de documentos de forma unificada, no mesmo sistema. Assim, ele reduz o custo e o tempo destinado à realização das obrigações que, sem a plataforma, teriam que ser feitas separadamente pela área de contabilidade das empresas.

Dessa forma, é possível ter maior organização das informações, além de adquiri-las e comunicá-las ao governo com facilidade. Imagine ter que realizar todo esse processo de forma manual, sujeito a erros? Nada disso, agora você tem acesso a praticidade. Por isso, o eSocial é um grande facilitador do trabalho realizado pela sua empresa. 

Para saber mais sobre como o eSocial afeta os contadores, leia nosso guia eSocial para Contadores

Para colaboradores

Um dos grandes objetivos do eSocial é aprimorar a qualidade das informações sobre as relações de trabalho, previdenciárias e tributárias. Assim, fiscalizando a garantia dos direitos previdenciários e trabalhistas. 

Para isso, além da segurança conferida às informações enviadas pelas empresas, há uma verificação de sua autenticidade. Assim, os trabalhadores podem ter maior tranquilidade em relação ao cumprimento e a preservação de seus direitos. 

O eSocial será obrigatório para todas as empresas?

A adesão ao eSocial é obrigatória para toda e qualquer empresa física cuja contratação de funcionários resulte em obrigações trabalhistas, tributárias ou previdenciárias. Desde 2018, essa regra vale para as empresas privadas do país, incluindo as micro e pequenas empresas e aquelas cadastradas no Microempreendedor Individual (MEI).

A obrigação também se estendeu aos órgãos públicos desde o ano de 2019, já que é uma forma de unificar as informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas. Mas atente-se: a depender das condições de trabalho dos seus empregados, o envio de alguns eventos será obrigatório a partir de 2023, conforme citado no tópico anterior.

Por isso, é essencial acompanhar sempre as mudanças referentes à plataforma e utilizá-la de forma adequada.

O que acontece se não aderir ao eSocial

O eSocial é uma obrigação dentro das empresas. Por isso, caso ela não seja cumprida, a organização estará sujeita a penalidades. Confira algumas delas, com multas já previstas: 

  • Não enviar a folha de pagamento corretamente: Multa a partir de R$1.812,87.
  • Não comunicar acidentes de trabalho: Multa entre o valor mínimo e máximo do salário de contribuição, por acidente que não tenha sido comunicado no prazo.
  • Cadastro desatualizado: Pagamento de até R$ 600,00 por informação desatualizada.
  • Não informar ao colaborador sobre os riscos de seu trabalho: Multa de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63.
  • Não informar afastamentos temporários: Multa entre R$ 1.812,83 e R$ 181.284,63. 

Dessa forma, se você não quer ter prejuízos financeiros que podem atrapalhar o seu negócio, atente-se para todas as informações sobre a adequação ao eSocial

Também confira outras multas as quais sua empresa pode estar sujeita no nosso guia. 

Quando e como me preparar para o eSocial?

Para evitar cometer erros e garantir uma transição adequada dos dados da sua empresa para a plataforma, algumas ações são recomendadas para que esse processo seja feito da melhor forma possível. Confira nossas dicas de como se preparar para o eSocial: 

Tenha a documentação atualizada

Primeiramente, é fundamental que todos os documentos referentes aos seus funcionários estejam separados e atualizados. Além do cadastro do histórico de cada trabalhador, alguns dados adicionais sobre os contratos são requisitados ao aderir à plataforma. Por isso, garanta que você tenha todas as informações em mãos quando precisar.

Obtenha um certificado digital

Para cumprir as suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma eficiente, a certificação é essencial. O Certificado Digital garante a segurança e a validade jurídica dos documentos a serem cadastrados no eSocial. Isso permite a autenticação da sua assinatura digital. Para adotar o sistema, você precisa de um modelo A1 ou A3, válidos pelo padrão ICP Brasil.

Além disso, é importante que sua empresa possua uma procuração digital que autorize a companhia de Saúde e Segurança no Trabalho a realizar o envio da documentação de forma adequada.

Observe se os arquivos são compatíveis

Além disso, é importante que você verifique a compatibilidade dos arquivos gerados em outro sistema com o eSocial. A própria folha de pagamento é uma exigência obtida de forma digital, por exemplo. 

Assim, caso as plataformas não sejam compatíveis, você pode adequar as declarações o quanto antes, de forma a evitar possíveis complicações ao cadastrar as informações no sistema.

Também vale mencionar que essa compatibilidade precisa ocorrer também no envio das informações para a quarta fase. Dessa forma, a contabilidade e a empresa de SST precisam estar bem alinhadas para que não haja nenhum tipo de erro.

Procure ajuda especializada

Por fim, é essencial que você conte com o auxílio de especialistas durante esse processo. Isso porque você precisa estar em dia com todas as mudanças previstas para a plataforma, além de garantir que todos os documentos estejam adequados e os prazos sejam cumpridos. 

A Premier Saúde

Todas essas exigências relacionadas ao eSocial são parte de um processo detalhado e minucioso. E como você viu, o envio correto dessas informações é fundamental para evitar prejuízos. Com a Premier, além de promover a saúde no trabalho, o envio dessas diretrizes serão simplificadas.

Por isso, não perca tempo, acesse o nosso blog e confira informações atualizadas sobre a adequação ao eSocial obrigatório!

eSocial para contadores: o que você precisa saber?

eSocial para contadores

O mundo vem se modernizando cada vez mais, e a área contábil não fica de fora dessa mudança. É cada vez mais importante que contadores de adequem a essas mudanças no meio social, e falando em social, o artigo de hoje fala justamente de eSocial para contadores, continue acompanhando!

Esse sistema que surgiu em 2018 e agora é obrigatório em todas as empresas tem o objetivo de unificar a escrituração de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas.

As obrigações acessórias trabalhadas no eSocial são:

  • GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social);
  • CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados); 
  • RAIS (Relação Anual de Informações Sociais);
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
  • DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte);
  • DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais);
  • QHT (Quadro de Horário de Trabalho);
  • MANAD (Manual Normativo de Arquivos Digitais Folha de Pagamento);
  • GRF (Guia de Recolhimento FGTS);
  • GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS);
  • GPS (Guia da Previdência Social); 
  • FP (Folha de Pagamento);
  • LRE (Livro de Registro de Empregados);
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
  • CD (Comunicação de Dispensa);
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);

Como utilizar o eSocial para contadores? 

O eSocial engloba a junção de vários órgãos como: Receita Federal; a Caixa Econômica Federal; o Instituto Nacional do Seguro Social e o Ministério do Trabalho e Emprego, que podem ter acesso às informações dos trabalhadores brasileiros. As informações devem ser enviadas através de eventos, e estes possuem layouts pré- definidos e que podem ser classificados da seguinte forma:

  • Eventos Iniciais e de Tabelas,
  • Eventos não Periódicos,
  • Eventos Periódicos,

Apesar de ser uma obrigação dentro de uma empresa, o eSocial traz consigo diversos benefícios para o setor contábil e , sem dúvida, mudará a rotina dos profissionais, garantindo principalmente a praticidade no dia a dia.

Dentre alguns benefícios estão a segurança dos documentos enviados de forma online, podendo ainda ser atestada a sua confiabilidade e veracidade das informações apresentadas pelas empresas, a praticidade e organização de informações, dentre outros.

O eSocial veio sem dúvidas para revolucionar o mercado contábil e dar mais segurança e autonomia para as empresas. Quer aprender mais sobre o assunto e se atualizar das novas cobranças do mercado? Acompanhe nossos outros artigos!

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Adequação ao eSocial: como funciona?

adequação ao eSocial

Iniciado em 2014 pelo Governo Federal, o eSocial começou a ser oficialmente implantado no início de 2018, sendo usado obrigatoriamente pelas empresas. Esse projeto tem como objetivo integrar as várias obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias em um único sistema de controle de envio de informações. Quer entender mais sobre a adequação ao eSocial, continua neste artigo.

O que é a adequação ao eSocial?

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um projeto do Governo Federal, que tem por objetivo integrar os dados que são gerados pela empresa no que se refere às suas obrigações, como: pagamento de INSS, FGTS, auxílio doença, entre outros. O projeto do eSocial é de tamanha magnitude e complexidade que trata-se de uma ação em conjunto de diferentes órgãos e entidades. Dentre eles podemos citar: Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

Quando a implementação desse sistema for concluída, se transformará em um sistema unificado de folha de pagamento digital, por meio do qual a empresa fornecerá todos os dados pertinentes aos trabalhadores aos órgãos citados.

Quem deve aderir ao eSocial

Toda e qualquer empresa física que contrata prestadores de serviços, desde que essa contratação resulte em obrigações trabalhistas, tributárias ou previdenciárias. Isso significa que, além do controle de ponto do empregado doméstico, os empregadores pessoa física também devem enviar informações pelo eSocial e estar atentos aos prazos de envio dos dados. Já no caso dos empregadores pessoa jurídica, devem aderir ao eSocial empresas de diferentes portes, setores de atuação e valores de faturamento.

Como se adequar ao eSocial?

Muitas empresas ainda possuem essa dúvida, apesar de esse processo já está em vigor, então, aqui vai 7 passos que sua empresa deve seguir para realizar a adequação ao eSocial.

  1. Crie um comitê de transição
  2. Reformule processos
  3. Atualize os dados dos empregados
  4. Faça a qualificação cadastral
  5. Atente aos prazos
  6. Integre sistemas de gestão
  7. Consulte especialistas

Cada empresa deve definir em suas próprias particularidades como se adequar ao eSocial. E ainda vale lembrar que esse é um ótimo momento para a melhoria de sua empresa, como a modernização do seu departamento de recursos humanos.

O objetivo aqui foi ajudar ao máximo empresas na hora de realizar a adequação ao eSocial com as melhores práticas. 

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