A resposta curta é: toda empresa que tem ao menos um trabalhador contratado pela CLT precisa cumprir a NR-1. A resposta que realmente importa para o seu planejamento é outra: o que, exatamente, sua empresa precisa fazer para cumprir, porque isso muda de acordo com o porte, o grau de risco da atividade e a forma como você contrata.
Esse é o ponto onde a maioria dos conteúdos sobre o tema para. Eles dizem que “toda empresa CLT” está sujeita à norma e seguem em frente. Mas MEI, microempresa de escritório e indústria de grau de risco 4 não têm a mesma obrigação na prática, e tratar todo mundo como se tivesse é o tipo de erro que gera tanto retrabalho quanto autuação.
Neste guia você vai encontrar o critério completo: quem precisa de PGR completo, quem pode usar a declaração de dispensa, como o grau de risco é definido, o que muda com terceirizados e PJ, e os prazos que valem a partir de 2026. Se você quer entender também as mudanças trazidas pela atualização da norma em relação aos riscos psicossociais, temos um guia completo sobre o que mudou na NR-1 em 2026 – este artigo aqui foca especificamente em quem está obrigado e em que medida.
A regra geral: o vínculo CLT é o gatilho
A NR-1 se aplica a qualquer empresa, pública ou privada, que tenha pelo menos um trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. Não importa o setor, o regime tributário (Simples, Lucro Presumido, Lucro Real) ou se a empresa tem sede própria ou opera em home office. O critério é simples: existe vínculo CLT, existe obrigação de gerenciar riscos.
O que varia, e é nisso que este artigo se aprofunda, é o nível de exigência documental. A norma foi desenhada para ser proporcional: uma indústria com 200 funcionários expostos a ruído e produtos químicos não tem a mesma obrigação que um escritório de contabilidade com três pessoas. Essa proporcionalidade é definida por dois critérios que se combinam: o porte da empresa e o grau de risco da atividade.
Quem precisa do PGR completo, por porte
MEI (Microempreendedor Individual)
O MEI não é obrigado a elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) no formato completo. Isso vale mesmo quando o MEI tem o único funcionário CLT permitido por lei. Em vez do PGR, o Ministério do Trabalho disponibiliza fichas de orientação simplificadas, que cobrem os riscos mais comuns da atividade.
Atenção a um ponto que gera confusão: a dispensa é do PGR formal, não da responsabilidade. O MEI continua tendo o dever de manter um ambiente de trabalho seguro e de seguir as orientações aplicáveis à sua atividade.
Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Aqui o critério decisivo deixa de ser só o porte e passa a incluir o grau de risco. ME e EPP enquadradas em grau de risco 1 ou 2 (atividades de baixo risco, como a maioria dos escritórios, comércios e serviços) podem ficar dispensadas da elaboração do PGR, mas só depois de um levantamento preliminar de perigos que não identifique riscos que exijam medidas de controle. Quando isso acontece, a empresa formaliza uma declaração de inexistência de exposição a riscos ocupacionais.
Isso não é um atalho documental. A declaração só é válida se o levantamento preliminar foi de fato feito, e essa avaliação precisa ficar registrada e disponível para fiscalização. Uma declaração preenchida sem o levantamento real por trás dela tem o mesmo valor jurídico de um PGR fraudulento: nenhum.
ME e EPP de grau de risco 3 ou 4 não entram nessa dispensa. Mesmo sendo pequenas, a natureza da atividade (por exemplo, uma pequena metalúrgica ou uma oficina mecânica) exige o PGR completo.
Médias e grandes empresas, e qualquer empresa de grau de risco 3 ou 4
Para esse grupo não há dispensa: o PGR completo é obrigatório, com inventário de riscos detalhado e plano de ação documentado, assinado por profissional habilitado (médico do trabalho, engenheiro de segurança ou técnico de segurança, conforme o porte), parte das soluções completas em segurança e medicina do trabalho que esse processo costuma exigir. Empresas que já são obrigadas a manter SESMT pela NR-4, geralmente as de maior porte e maior grau de risco, conduzem esse processo com a própria equipe técnica interna, embora também possam contar com apoio externo especializado.
O que define o grau de risco da sua empresa
O grau de risco não é uma estimativa subjetiva. Ele é definido pelo CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) da empresa, conforme a tabela anexa à NR-4. Cada atividade econômica recebe um grau de 1 a 4:
- Grau 1 e 2: risco considerado baixo a moderado. Exemplos típicos: serviços administrativos, comércio varejista, escritórios, consultorias;
- Grau 3 e 4: risco considerado alto. Exemplos típicos: construção civil, indústria de transformação, atividades com exposição a agentes químicos, físicos ou mecânicos relevantes.
Vale o alerta: o grau de risco é definido pela atividade principal registrada no CNPJ, não pela percepção da empresa sobre sua própria operação. Uma gráfica registrada com CNAE de grau 3, por exemplo, não consegue se enquadrar como grau 1 só porque a maior parte do trabalho é administrativa, a classificação segue o CNAE.
Terceirizados, PJ e estagiários: como isso afeta a obrigatoriedade
Um ponto que costuma escapar do radar: a responsabilidade da empresa contratante não termina na própria folha de pagamento. A NR-1 determina que o PGR da contratante incorpore as medidas de prevenção aplicáveis a terceirizados que atuam em suas dependências, ou que utilize os programas das próprias prestadoras quando comprovadamente em conformidade.
Isso significa que, mesmo que sua empresa tenha poucos funcionários CLT diretos, se você recebe regularmente terceirizados, prestadores PJ ou estagiários atuando no seu espaço físico, o escopo do gerenciamento de riscos cresce. A obrigatoriedade central continua ligada ao vínculo CLT, mas o alcance do PGR se estende a quem trabalha sob a sua responsabilidade operacional.
Prazos: o que vale a partir de 2026
A versão atualizada da NR-1, que incluiu os fatores de risco psicossociais no gerenciamento de riscos, está em vigor desde 26 de maio de 2026. A fase inicial após essa data tem caráter orientativo, com foco em educar as empresas, sem aplicação imediata de penalidades, mas isso não significa ausência de obrigação. Os auditores fiscais do trabalho já têm base normativa para verificar a gestão de riscos desde a entrada em vigor.
Independentemente do porte, dois prazos práticos merecem atenção:
- O levantamento preliminar de perigos (base para decidir entre PGR completo ou declaração de dispensa) deve ser feito antes do início da operação, antes do início de nova atividade, ou diante de qualquer mudança relevante no processo de trabalho;
- O PGR, quando obrigatório, precisa ser revisado no máximo a cada dois anos, ou antes disso sempre que houver acidente, mudança de processo, nova exigência legal ou solicitação justificada da CIPA ou dos trabalhadores.
Quadro-resumo: o que cada porte precisa fazer
| Porte / grau de risco | Obrigação documental | Observação |
|---|---|---|
| MEI | Fichas de orientação do MTE (sem PGR formal) | Responsabilidade pela segurança continua existindo |
| ME / EPP, grau de risco 1 ou 2 | Levantamento preliminar + declaração de dispensa (se não houver riscos a controlar) | Declaração só é válida com o levantamento real registrado |
| ME / EPP, grau de risco 3 ou 4 | PGR completo | Porte pequeno não dispensa o PGR nesse grau de risco |
| Médias e grandes empresas, qualquer grau de risco | PGR completo | Empresas com SESMT (NR-4) conduzem com equipe técnica própria |
O que acontece se a empresa não se enquadrar corretamente
Classificar a empresa de forma equivocada, seja por desconhecer o grau de risco real do CNAE, seja por preencher uma declaração de dispensa sem o levantamento que a sustenta, tem consequências concretas: autuação pela Inspeção do Trabalho, com multas proporcionais à gravidade e ao porte; maior exposição em ações trabalhistas relacionadas a acidentes ou adoecimento ocupacional; e, em casos de fiscalização mais aprofundada, questionamento sobre a validade da própria declaração registrada.
Perguntas frequentes sobre quem é obrigado a cumprir a NR-1
Toda empresa precisa de PGR, mesmo as pequenas?
Não necessariamente. ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 podem ser dispensadas do PGR completo, desde que um levantamento preliminar de perigos não identifique riscos a controlar, formalizado por meio de declaração de inexistência de exposição.
O MEI precisa elaborar PGR?
Não. O MEI segue as fichas de orientação de prevenção do Ministério do Trabalho, em vez do PGR formal.
Como sei o grau de risco da minha empresa?
O grau de risco é definido pelo CNAE da atividade principal registrada no CNPJ, conforme a tabela anexa à NR-4, e varia de 1 (mais baixo) a 4 (mais alto).
A declaração de dispensa do PGR pode ser preenchida sem avaliação prévia?
Não. A declaração só tem validade quando baseada em um levantamento preliminar de perigos efetivamente realizado e documentado. Sem esse registro, ela não tem respaldo em caso de fiscalização.
Empresas que usam terceirizados também são responsáveis por eles na NR-1?
Sim. O PGR da empresa contratante deve incorporar as medidas de prevenção aplicáveis aos terceirizados que atuam em suas dependências, ou considerar os programas das prestadoras quando estiverem em conformidade.
Com que frequência o PGR precisa ser revisado?
No máximo a cada dois anos, ou antes disso diante de mudança de processo, acidente, nova exigência legal ou solicitação justificada da CIPA ou dos trabalhadores.
Sua empresa está classificada corretamente?
O erro mais comum não é deixar de fazer o PGR, é classificar a empresa no grau de risco errado, ou preencher uma declaração de dispensa sem o levantamento que deveria sustentá-la. Os dois casos parecem conformidade no papel, mas não resistem a uma fiscalização mais detalhada.
A Premier Saúde Ocupacional ajuda sua empresa a confirmar o enquadramento correto, conduzir o levantamento preliminar com critério técnico e estruturar o PGR — completo ou simplificado, conforme o seu caso, dentro das atividades de segurança do trabalho que já fazem parte do nosso dia a dia com empresas de portes muito diferentes. Se você quer confirmar onde sua empresa se encaixa e o que precisa ser feito, solicite uma proposta e fale com nossa equipe.





