Normas Regulamentadoras: o que são, quantas existem?

normas regulamentadoras

As Normas Regulamentadoras (NRs) são diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) cujo objetivo é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em diferentes setores de atividade. 

Elas funcionam como complementos essenciais ao Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), delineando meticulosamente as obrigações, direitos e deveres tanto para empregadores quanto para empregados, com o intuito de prevenir proativamente acidentes e doenças ocupacionais.  

A origem das NRs remonta à Lei nº 6.514, promulgada em 22 de dezembro de 1977, que alterou substancialmente a CLT para incluir disposições sobre Segurança e Medicina do Trabalho. Posteriormente, as 28 NRs iniciais foram oficialmente publicadas por meio da Portaria MTb nº 3.214, em 8 de junho de 1978. 

É crucial destacar que essas regulamentações são legalmente vinculativas e de cumprimento obrigatório para todas as empresas e órgãos públicos no Brasil que empregam trabalhadores sob o regime da CLT.  

A elaboração e revisão das NRs seguem um modelo tripartite, envolvendo representantes do governo, empregadores e trabalhadores, o que reflete um compromisso profundo com uma regulamentação equilibrada e prática.  

É importante diferenciar as Normas Regulamentadoras das Normas Técnicas. As NRs são atos normativos de cumprimento obrigatório, com força de lei, focadas na segurança e saúde no trabalho. Já as normas técnicas, como as da ABNT, são geralmente voluntárias e especificam requisitos de qualidade, desempenho ou procedimentos. No entanto, uma norma técnica pode se tornar obrigatória se for explicitamente citada em uma NR ou outra legislação específica.  

Quais são as normas regulamentadoras?

Atualmente, o Brasil possui 38 Normas Regulamentadoras (NRs), cada uma abordando aspectos específicos da segurança e saúde no trabalho. É importante notar que a NR-2 (Inspeção Prévia) e a NR-27 (Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho) foram revogadas, mas são frequentemente mencionadas para fins de contexto histórico.  

As NRs podem ser classificadas em três grupos principais, o que ajuda a compreender seu escopo e aplicabilidade :  

  • NRs Gerais: Regem as relações jurídicas e são aplicáveis a todos os segmentos e atividades, sem estarem atreladas a uma indústria específica. Exemplo: NR-01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).  
  • NRs Especiais: Regulamentam a execução do trabalho considerando atividades, instalações ou equipamentos, sem se limitar a atividades ou setores específicos. Exemplo: NR-16 (Atividades e Operações Perigosas).  
  • NRs Setoriais: Descrevem diretrizes e obrigações específicas para áreas econômicas particulares. Exemplo: NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção).  

A seguir, apresentamos a lista completa das NRs atualmente em vigor e as revogadas para sua referência:

  • NR 1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
    • Esta é uma das normas mais fundamentais, estabelecendo regras básicas aplicáveis a todas as empresas, independentemente do setor ou porte. Ela define os requisitos para o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e medidas de prevenção relacionadas à Segurança e Saúde no Trabalho (SST).  
    • Atualização Crucial: Riscos Psicossociais na NR-1: Uma das mais significativas atualizações ocorreu em agosto de 2024, tornando obrigatória a inclusão de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) a partir de 26 de maio de 2025. Isso exige que as empresas identifiquem, avaliem e implementem medidas para mitigar fatores que possam causar estresse, ansiedade, depressão ou outros problemas de saúde mental no ambiente de trabalho. A atualização também inclui a exigência de treinamentos específicos para gestores e equipes, monitoramento contínuo do bem-estar psicológico dos trabalhadores (através de pesquisas de clima organizacional, avaliações periódicas e canais de comunicação abertos), e reforça a integração com outras normas como a NR-17 (Ergonomia) e NR-9 (Riscos Ambientais);
  • NR 2: Inspeção Prévia (Revogada pela Portaria SEPRT nº 915, de 30 de julho de 2019);
  • NR 3: Embargo ou Interdição;
  • NR 4: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT);
  • NR 5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
  • NR 6: Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
  • NR 7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
  • NR 8: Edificações;
  • NR 9: Programa de Gerenciamento de Riscos (Antigo PPRA, agora integrado ao GRO da NR-1);
  • NR 10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
  • NR 11: Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
  • NR 12: Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
  • NR 13: Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações;
  • NR 14: Fornos;
  • NR 15: Atividades e Operações Insalubres;
  • NR 16: Atividades e Operações Perigosas;
  • NR 17: Ergonomia;
  • NR 18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
  • NR 19: Explosivos;
  • NR 20: Líquidos, Combustíveis e Inflamáveis;
  • NR 21: Trabalhos ao ar livre;
  • NR 22: Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração;
  • NR 23: Proteção contra Incêndios;
  • NR 24: Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho;
  • NR 25: Resíduos Industriais;
  • NR 26: Sinalização de Segurança;
  • NR 27: Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho (Revogada pela Portaria SEPRT nº 915, de 30 de julho de 2019);
  • NR 28: Fiscalização e Penalidades;
  • NR 29: Segurança e Saúde no Trabalho Portuário;
  • NR 30: Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário;
  • NR 31: Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura;
  • NR 32: Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde;
  • NR 33: Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados;
  • NR 34: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval;
  • NR 35: Trabalho em Altura;
  • NR 36: Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados;
  • NR 37: Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo;
  • NR 38: Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos (Instituída pela Portaria MTP nº 4.101, de 16 de dezembro de 2022, em vigor em janeiro de 2024).

Qual a importância das NRs

Por atuarem na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, as NRs contribuem para a melhoria da Qualidade de Vida no Trabalho e, por consequência, na redução dos custos com indenizações trabalhistas, multas e afastamentos. 

Nesse sentido, as empresas que atendem às Normas Regulamentadoras também ganham mais confiança perante seus colaboradores e clientes, demonstrando responsabilidade social e preocupação com o bem-estar de seus colaboradores. 

Isso implica indiretamente em um ambiente de trabalho mais saudável, produtivo e qualificado.  

A importância das Normas Regulamentadoras reside em vários pontos cruciais :  

  • Cumprimento da legislação: O respeito às NRs é uma exigência legal, e seu cumprimento é crucial para evitar sanções, multas e outras penalidades;
  • Imagem da empresa: Empresas que aderem às NRs demonstram responsabilidade social e preocupação com o bem-estar de seus colaboradores, melhorando sua reputação e competitividade;  
  • Manutenção da produtividade: Ambientes de trabalho seguros e saudáveis contribuem para a produtividade e eficiência dos trabalhadores, reduzindo afastamentos e aumentando o engajamento;
  • Proteção dos trabalhadores: As NRs visam proteger a segurança e a saúde dos trabalhadores, prevenindo acidentes e outros riscos ocupacionais; 
  • Redução de custos: A conformidade com as NRs pode ajudar a diminuir os custos associados a afastamentos por doenças ocupacionais, multas, processos judiciais e interrupção das atividades.  

É claro que ninguém deseja trabalhar e dedicar uma boa parte do seu dia em um ambiente que não é confortável e seguro, não é mesmo? 

Dito isso, a importância de seguir as NRs é justamente colaborar para que seus funcionários se sintam motivados, seguros e acolhidos na empresa. Por esses motivos, a observância das Normas Regulamentadoras é necessária para garantir a segurança e a saúde dos funcionários e para a sustentabilidade dos negócios. 

Se você é gestor de uma empresa e deseja que seu negócio evolua, é fundamental seguir as NRs.

Como as empresas devem seguir as NRs?

A implementação das NRs envolve uma abordagem prática e contínua :  

O primeiro passo é realizar uma avaliação dos riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho, identificando as medidas necessárias para preveni-los. Essa fase pode ser feita pelo  GRO — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais —, responsável por identificar e distinguir os riscos, para que você possa implementar as etapas de intervenção adequadas. 

Isso feito, é possível elaborar um plano de ação que contemple as medidas de prevenção estabelecidas e promover um cronograma de implementação, incluindo medidas corretivas e preventivas, prioridades e responsabilidades. Os programas de prevenção devem ser atualizados periodicamente, com a finalidade de garantir a sua eficácia e sobrevivência à realidade da empresa e aos riscos presentes no ambiente corporativo.  

É fundamental que a empresa proporcione treinamentos regulares para seus funcionários, orientando sobre o uso correto dos EPIs, procedimentos de emergência e a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Treinamentos bem estruturados promovem a conscientização, desenvolvem habilidades e fomentam uma cultura de segurança. Assim, você impulsiona a qualidade e produtividade dos negócios, melhora a eficiência dos colaboradores e auxilia na redução de custos.  

Qual é o papel do trabalhador na implementação das NRs?

O trabalhador desempenha um papel fundamental na implementação das Normas Regulamentadoras (NRs), uma vez que é o principal beneficiário das medidas de segurança. Para isso, é necessário que o trabalhador esteja ciente das normas de segurança e saiba como aplicá-las em sua rotina de trabalho. 

Além disso, é crucial que o trabalhador utilize corretamente os equipamentos de proteção individual (EPIs) fornecidos pela empresa, realizando a manutenção adequada e informando à empresa sobre qualquer irregularidade nos equipamentos. 

É fato, a conscientização do trabalhador em relação à importância das NRs é essencial para a efetivação das medidas de segurança e saúde no ambiente de trabalho. Além disso, ele pode contribuir para a melhoria contínua das medidas de prevenção, sugerindo melhorias e colaborando com a empresa na implementação de ações de prevenção.  

Como são realizadas as inspeções e fiscalizações das NRs?

A fiscalização do cumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs) é realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio das Delegacias Regionais do Trabalho e Superintendências Regionais. A fiscalização visa verificar se as empresas estão cumprindo as normas de segurança e as condições de trabalho padrão. 

Durante a fiscalização, são verificados documentos, como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), além de inspeções no local de trabalho. Logo, pode ocorrer de forma programada — ou seja, previamente agendada — ou de forma inesperada, quando ocorre em situações de denúncias ou acidentes de trabalho. 

Caso irregularidades sejam identificadas, a empresa é notificada e recebe um prazo para fazer a regularização necessária. As inspeções e fiscalizações das NRs são importantes para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, além de incentivar as empresas a cumprirem as normas infringidas.  

O que acontece se não cumprir as Normas Regulamentadoras

O descumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs) pode gerar diversas consequências severas e multifacetadas para as empresas, indo muito além de multas simples. 

Em casos mais graves, pode até mesmo ocorrer a interdição do local de trabalho. O Ministério do Trabalho e Emprego é responsável pela fiscalização do cumprimento das normas e pode aplicar multas que variam conforme a gravidade da infração.  

As consequências do não cumprimento podem ser categorizadas da seguinte forma :  

  • Responsabilidade Administrativa: A empresa está sujeita a sanções do MTE, incluindo multas, embargos de obras ou interdições de estabelecimentos ou equipamentos;
  • Responsabilidade Trabalhista: Pode resultar no pagamento de adicionais de insalubridade/periculosidade, estabilidade provisória no emprego para trabalhadores acidentados, ações civis públicas pelo Ministério Público do Trabalho e Termos de Ajustamento de Conduta (TAC); 
  • Responsabilidade Previdenciária: O INSS pode entrar com ações regressivas contra a empresa para recuperar benefícios pagos a trabalhadores afetados por acidentes ou doenças ocupacionais;
  • Responsabilidade Civil: A empresa pode ser responsabilizada civilmente por lesão corporal ou doença ocupacional, cobrindo despesas médicas, lucros cessantes, danos estéticos e pensões vitalícias;  
  • Responsabilidade Tributária: Acidentes frequentes podem aumentar as taxas do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) e do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), elevando os custos com impostos sobre a folha de pagamento; 
  • Responsabilidade Criminal: Em casos graves, funcionários da empresa podem enfrentar acusações criminais por infrações penais, crimes de perigo, lesão corporal ou homicídio;
  • Impacto na Reputação e Competitividade: O não cumprimento pode danificar severamente a imagem da empresa, levando à perda de confiança de clientes, parceiros e investidores;
  • Interrupção das Atividades: Infrações sérias podem resultar na paralisação parcial ou total das atividades da empresa, causando perdas financeiras significativas;
  • Ações Trabalhistas e Indenizações: Trabalhadores afetados podem entrar com ações judiciais buscando indenizações por danos materiais e morais.  

A PREMIER Saúde Ocupacional

Você conhece a PREMIER? Somos uma empresa que atua na prestação de serviços assistenciais, prezando pela prevenção de doenças ocupacionais. Nossos serviços são customizados de acordo com o porte e segmento das empresas, seguindo rigorosamente as normas que regem a Segurança e a Medicina do Trabalho.

Durante a leitura do conteúdo, vimos que as Normas Regulamentadoras são de extrema importância para qualquer empresa, pois regulam as condições de trabalho daqueles que estão diretamente envolvidos nas atividades laborais.

Por isso, é importante que os empresários estejam atentos às NRs e às suas respectivas alterações, para poderem adequar suas empresas conforme as normas e garantir a segurança e a saúde de seus funcionários.

Para solicitar uma proposta ou conversar com nossos consultores para sanar possíveis dúvidas, entre em contato conosco por aqui. Se quiser conferir mais conteúdos sobre temas relacionados, acesse o blog da Premier Saúde Ocupacional. Até mais!

Guia Completo sobre EPC (Equipamento de Proteção Coletiva)

Dois homens trabalhando em uma obra enquanto usam EPCs.

Um ambiente de trabalho seguro é fundamental em qualquer empresa, já que além de fornecer bem estar ao funcionário, evita multas na parte do empregador. E uma maneira de garantir a segurança nesse ambiente é através do Equipamento de Proteção Coletiva ou EPC, que é todo o sistema com a finalidade de proteção coletiva.  

Continue a leitura para saber mais sobre o assunto!

O que são os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC)?

Como o próprio nome diz, o Equipamento de Proteção Coletiva é uma série de equipamentos que devem ser fornecidos pela empresa com o objetivo de proteger os trabalhadores dos riscos que o ambiente de trabalho pode oferecer, de forma coletiva. O EPC é todo dispositivo, sistema ou meio, fixo ou móvel, que atua diretamente na fonte do risco, buscando eliminá-lo ou neutralizá-lo para todos os presentes.  

Entretanto, o EPC é diferente do EPI (Equipamento de Proteção Individual), pois age de maneira coletiva ao reduzir os riscos no ambiente de trabalho, os custos relacionados com acidentes e não ter a necessidade de uso direto do funcionário. Enquanto o EPC protege o ambiente e um grupo de pessoas, o EPI protege apenas o indivíduo que o utiliza. Porém, o uso tanto do EPC e do EPI em conjunto é a maneira mais eficiente de proteger os funcionários.  

Com isso, os Equipamentos de Proteção Coletiva têm como objetivo prevenir os trabalhadores que estejam transitando pelo ambiente de qualquer acidente e minimizar perdas e aumentar a produtividade fornecendo um local mais seguro de trabalho.  

O fundamento da segurança: entendendo a hierarquia de controle de riscos (NR 1)

Para compreender a real importância do EPC, é imprescindível conhecer a Hierarquia de Controle de Riscos (HCR), um princípio estabelecido pela NR 1 que orienta todas as ações de segurança ocupacional. A HCR é frequentemente representada por uma pirâmide invertida, que prioriza as medidas de controle da mais para a menos eficaz, na seguinte ordem:

  1. Eliminação: Remover fisicamente o perigo. É a medida mais eficaz;
  2. Substituição: Trocar o perigo por uma alternativa menos arriscada;
  3. Controles de Engenharia: Isolar as pessoas do perigo. É aqui que os EPCs se enquadram. São soluções como barreiras de proteção, sistemas de ventilação e enclausuramento de máquinas, que não dependem do comportamento do trabalhador para serem eficazes;
  4. Controles Administrativos: Mudar a forma como as pessoas trabalham (procedimentos, treinamentos, sinalização);
  5. Equipamentos de Proteção Individual (EPI): Proteger o trabalhador com uma barreira pessoal, sendo a última linha de defesa.

A NR 1 determina que as medidas de proteção coletiva devem ser priorizadas. O EPI só deve ser adotado quando a implementação de EPCs for tecnicamente inviável, insuficiente, estiver em fase de estudo ou em caráter emergencial.

Para que servem os EPCs?

Como foi dito anteriormente, o EPC tem como objetivo prevenir acidentes e doenças ocupacionais, pois contribui para a segurança do local e de todos ali presentes. Mesmo com seu uso exigido por lei, os Equipamentos de Proteção Coletiva servem como uma garantia para os funcionários de que o local de trabalho oferece medidas de segurança adequadas.  

Os extintores de incêndio, por exemplo, é um EPC que serve como forma de proteção contra incêndios. Mesmo que no local de trabalho não haja risco de incêndio, é importante ter um extintor como forma de prevenção a saúde e segurança dos trabalhadores.  

As obrigações das empresas sobre os equipamentos de proteção coletiva

A norma regulamentadora 1 (NR 01) estabelecida pelo Ministério do Trabalho diz:  

“Cabe ao empregador: a minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva…”  

Ou seja, a NR 01 determina que todas as empresas, independentemente do tamanho, devem contar com diretrizes relativas à segurança e medicina do trabalho. Além dela, há mais Normas Regulamentadoras que falam da obrigatoriedade do uso dos EPC, que são a NR 04 e a NR 09, entre outras.  

NR 04 e o papel do SESMT

A NR 04 está relacionada com os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). O SESMT é composto por profissionais da área da Segurança e Saúde do Trabalho (SST) e deve ser mantido por todas as empresas, dimensionado conforme o grau de risco e o número de funcionários.  

Dessa forma, é função dos profissionais da SST, como engenheiros e técnicos de segurança, avaliar e reduzir os riscos presentes no ambiente de trabalho, adotando medidas de prevenção e, como consequência, indicando o uso de Equipamentos de Proteção Coletiva como medida preventiva.  

NR 09 e o PGR (antigo PPRA)

A NR 09, que antes tratava do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), foi atualizada e agora foca na “Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos”, funcionando como um suporte técnico para o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), instituído pela NR 1. O PGR, que substituiu o PPRA, é o documento que identifica os perigos e avalia os riscos ocupacionais. Quando o PGR identifica um risco ambiental, a NR 9 fornece as diretrizes para seu controle, e as medidas de proteção coletiva (EPCs) integram o plano de ação do PGR como medida prioritária.  

Outras NRs Relevantes

  • NR 18 (Construção Civil): Exige que o PGR do canteiro de obras contenha os projetos dos sistemas de proteção coletiva, detalhando uma vasta gama de EPCs obrigatórios, como proteções de periferia, redes de segurança e proteções em máquinas;
  • NR 35 (Trabalho em Altura): Determina que a Análise de Risco deve prever os sistemas de proteção coletiva, como guarda-corpos, redes e sistemas de ancoragem, para prevenir quedas;
  • NR 10 (Eletricidade) e NR 12 (Máquinas): Também prescrevem EPCs específicos, como barreiras de isolamento, sistemas de aterramento, proteções fixas e móveis em máquinas e dispositivos de parada de emergência.  

E se não usar os equipamentos?

Caso a empresa não cumpra o que foi estabelecido pelas Normas Regulamentadoras, elas poderão ser multadas e sofrerem penalidades, além de que caso haja um acidente de trabalho, a empresa será responsabilizada.  

Se uma empresa não fornecer EPCs para seus colaboradores, o trabalhador pode fazer uma denúncia junto ao Ministério do Trabalho ou de forma interna com o CIPA ou com o SESMT da empresa.  

Responsabilidades da empresa: instalação, manutenção e treinamento

A responsabilidade pela segurança no trabalho é primariamente do empregador, o que se traduz em obrigações claras quanto aos EPCs:  

  • Fornecimento e Instalação: Identificar os riscos através do PGR e fornecer e instalar, sem custos para o empregado, todos os EPCs necessários;
  • Manutenção e Inspeção: Garantir a manutenção periódica e a inspeção regular dos EPCs para assegurar que eles permaneçam em perfeito estado de funcionamento. Um EPC defeituoso pode criar uma falsa sensação de segurança;  
  • Treinamento e Conscientização: Orientar e treinar todos os colaboradores sobre a importância e os procedimentos corretos de uso e respeito aos EPCs instalados; 
  • Fiscalização: Supervisionar o ambiente de trabalho para garantir que os EPCs não sejam danificados ou utilizados de forma inadequada.

O papel da CIPA na gestão dos Equipamentos de Proteção Coletiva

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), regulamentada pela NR 5, desempenha um papel vital na gestão da segurança. Em relação aos EPCs, a CIPA deve:  

  • Participar da identificação de riscos e verificar a necessidade de implementação de EPCs;
  • Recomendar ao empregador a adoção de medidas de controle, incluindo a instalação de EPCs. Em empresas sem SESMT, essa recomendação é ainda mais crucial; 
  • Promover a conscientização dos trabalhadores sobre a importância de usar e preservar os EPCs, especialmente durante a SIPAT;
  • Acompanhar e verificar o cumprimento das medidas de segurança, comunicando qualquer irregularidade ao empregador.  

Quais são os equipamentos de proteção coletiva?

Cada ambiente de trabalho necessita de tipos específicos de EPCs para garantir a segurança dos trabalhadores, porém há alguns EPCs que devem ser disponibilizados, independente do ambiente. São eles:  

  • kit de primeiros socorros;
  • corrimão e guarda-corpo;
  • detector de fumaça;
  • extintores de incêndio;
  • sinalização.

EPC Enfermagem e EPC Hospitalar

No ambiente hospitalar, os EPCs são fundamentais para reduzir os riscos que esse ambiente de trabalho apresenta, como a contaminação. Entre os equipamentos, podemos destacar:  

  • capela de exaustão;  
  • caixa para descarte de perfurocortantes;  
  • autoclave para esterilização;  
  • lava-olhos e chuveiro de emergência.  

EPC Construção Civil

Por ser um ambiente que apresenta riscos, a construção civil necessita de EPCs próprios para esse ambiente, como:  

  • guarda-corpo e rede de proteção;  
  • antiderrapantes;  
  • travas de segurança e cancelas;  
  • disjuntores elétricos independentes.  
  • Plataformas de proteção (bandejas) e telas de fachada (fachadeiros).  

EPC Laboratório

Assim como o ambiente hospitalar, laboratórios também apresentam riscos de contaminação. Por isso, há EPC que ajudam na segurança, como:  

  • capela de exaustão;  
  • forno Pasteur;  
  • lava-olhos e chuveiro de emergência;  
  • cabines de segurança química e biológica;  
  • módulo de fluxo laminar de ar;  
  • detectores de fumaça;  
  • sprinklers e extintores de incêndio.  

EPC Agricultura

Já para o segmento rural e agrícola, é indicado:  

  • kit de primeiros socorros;
  • sinalização de segurança;
  • chuveiro de emergência.

Desambiguação: EPC de segurança vs. contrato EPC na construção

É importante esclarecer uma possível fonte de confusão, especialmente para profissionais dos setores de engenharia e construção. A sigla “EPC” pode ter dois significados distintos:

  1. Equipamento de Proteção Coletiva: O foco deste artigo, referindo-se aos dispositivos de segurança no trabalho; 
  2. Engineering, Procurement, and Construction (Engenharia, Gestão de Compras e Construção): Um modelo de contrato de empreitada global, também conhecido como “turnkey”, onde uma única empresa assume a responsabilidade integral por todas as fases de um projeto.

Embora os termos sejam idênticos, seus contextos são completamente diferentes. Um projeto sob contrato EPC deve, obrigatoriamente, prever e implementar todos os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) necessários.

A importância de adotar os equipamentos de proteção coletiva

Como foi percebido, independente do ambiente de trabalho é necessário que seja implantado um EPC e que ele seja regularmente verificada a manutenção, a efetividade, capacidade, economia e impactos gerados na saúde e segurança dos funcionários.  

Mas fica a dúvida da importância desses equipamentos. De acordo com pesquisas feitas pelo Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho e elaborado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil é um dos países onde há mais mortes causadas por acidentes de trabalho. Dados do Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho também posicionam o Brasil entre os primeiros no ranking mundial de acidentes. Por isso, o uso de EPC desempenha um papel fundamental na redução desses números.  

Além disso, o uso de EPC reduz o número de afastamentos, evita multas, aumenta a produtividade e melhora a qualidade de vida do trabalhador!  

Perguntas Frequentes sobre EPC 

1. Toda empresa com funcionários precisa de EPC?

A necessidade de EPC não está ligada ao tamanho da empresa, mas aos riscos identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que é obrigatório para todas as empresas com funcionários em regime CLT. Se o PGR apontar riscos que podem ser controlados por medidas coletivas, a implementação do EPC correspondente torna-se obrigatória.  

2. O EPC precisa de Certificado de Aprovação (CA) como o EPI?

Não. O Certificado de Aprovação (CA) é uma exigência exclusiva para Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), conforme a NR 6. Os EPCs não possuem CA, mas devem ser fabricados e instalados de acordo com as normas técnicas brasileiras (ABNT) ou normas internacionais aplicáveis.  

A PREMIER Saúde Ocupacional

Se você chegou até aqui, sabe da importância do Equipamento de Proteção Coletiva. Por isso, não hesite em implantar nos EPCs para garantir a saúde e segurança dos seus colaboradores.  

A PREMIER SAÚDE OCUPACIONAL tem mais de 24 anos de experiência em serviços assistenciais e ocupacionais, prezando pela qualidade na saúde e pela segurança dos empregados das nossas empresas clientes. Entre em contato conosco e promova condições de trabalho saudáveis!  

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O que é o CAT e como emitir corretamente a Comunicação de Acidente de Trabalho

imagem para representar um acidente de trabalho e possivel emissão do CAT

Em um ambiente corporativo saudável e seguro, conhecer as normas e procedimentos ligados à saúde ocupacional é essencial. Entre eles, a CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho — aparece como um dos documentos mais relevantes que todo gestor deve ter conhecimento. 

Isso porque, ela não só garante os direitos do funcionário em caso de acidentes e doenças, como também protege legalmente a organização diante das exigências da legislação brasileira. Segundo dados recentes, foram registrados 8,8 milhões de acidentes do trabalho e 32 mil mortes no emprego com carteira assinada entre 2012 a 2024.

Sendo assim, acompanhe a leitura abaixo! Aqui, você vai entender o que é a CAT, quais tipos de acidentes exigem sua emissão, quem deve emiti-la e quais são os prazos legais para isso, além de compreender como ela se relaciona com a segurança do trabalho nas empresas.

O que é CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?

A CAT é um documento oficial exigido pela legislação brasileira para registrar a ocorrência de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Ela é regulamentada pela Lei nº 8.213/91, especificamente nos artigos 19 a 22, e é obrigatória sempre que um trabalhador sofre um acidente durante a jornada ou no trajeto entre a residência e o espaço laboral. 

Vale destacar que ela também deve ser emitida em casos de doenças que tenham relação direta com as atividades desempenhadas no ambiente profissional, como LER/DORT, problemas respiratórios causados por exposição a agentes químicos ou transtornos mentais ligados à sobrecarga emocional ou estresse excessivo.

A finalidade do registro é o de comunicar o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para que o trabalhador possa receber o devido amparo, como o benefício por incapacidade temporária ou permanente, quando for o caso. 

Além disso, a CAT também ajuda a rastrear e monitorar os riscos ocupacionais, servindo como base para políticas de prevenção organizacional.

Quais são os tipos de acidente de trabalho que exigem a emissão da CAT?

Os principais casos que exigem a emissão da CAT envolvem diferentes categorias de acidentes e condições de saúde relacionadas ao trabalho. Isso inclui gargalos típicos, que são aqueles ocorridos durante o exercício da função, como quedas, cortes, esmagamentos ou queimaduras. 

Importante destacar que mesmo os acidentes sem afastamento devem ser comunicados através desse registro. Isso permite uma fiscalização mais precisa e um histórico confiável sobre as condições de trabalho, auxiliando tanto os órgãos reguladores quanto a gestão interna da sua empresa.

Quem deve emitir a CAT e quais os prazos legais?

A responsabilidade de emitir a CAT é do empregador, mas também pode ser realizada pelo próprio trabalhador, pelo sindicato da categoria ou pelo médico que realizar o atendimento. No entanto, é fundamental que o gestor da empresa tome a iniciativa e garanta que o documento seja emitido dentro do prazo legal.

O prazo para sua emissão é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata às autoridades competentes. O envio da CAT é feito exclusivamente de forma eletrônica, por meio do site da Previdência Social, utilizando o sistema eSocial ou o aplicativo CNIS.

O não cumprimento desse prazo pode acarretar penalidades para a empresa, como multas e sanções administrativas. Além disso, pode comprometer o acesso do trabalhador aos seus direitos previdenciários.

CAT x Segurança do Trabalho: o que sua empresa precisa saber

A CAT é um instrumento que vai muito além da burocracia. Ela é parte integrante da política de segurança do trabalho de uma empresa e reflete seu compromisso com a saúde e bem-estar dos colaboradores. 

A partir da emissão e análise dos registros, é possível identificar padrões de ocorrências, avaliar os riscos mais recorrentes e estabelecer medidas preventivas mais eficazes.

Empresas que tratam a segurança como prioridade tendem a apresentar menores índices de afastamentos, maior produtividade e menor rotatividade de funcionários. 

Ademais, o documento também pode contribuir para a melhora do clima organizacional, demonstrando transparência e cuidado por parte da gestão. Isso fortalece a relação de confiança entre empresa e colaboradores, aspecto essencial para uma cultura corporativa sólida e humanizada.

Conheça a Premier Ocupacional

O entendimento sobre o que é o CAT e como emitir corretamente é essencial para garantir a plena saúde e bem-estar físico da sua equipe para a prevenção de acidentes. Sua correta aplicação contribui para a valorização individual de cada membro da sua empresa e demonstra o comprometimento organizacional com a segurança humanizada. 

Portanto, empresas que investem na segurança e bem-estar de seus funcionários aumentam significativamente a redução de incidentes dentro do espaço laboral, no qual dados de pesquisas recentes apontam que quase 2 milhões de pessoas morrem por causas relacionadas ao trabalho a cada ano em todo o mundo.

Sendo assim, caso tenha dúvidas relacionadas a saúde ocupacional no ambiente laboral, lembre-se que a PREMIER é uma empresa especializada no ramo, com mais de 25 anos de experiência. 

Oferecemos serviços personalizados para a prevenção de afastamentos e a promoção da saúde e segurança dos trabalhadores. Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar sua empresa a criar um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.

Adicional de periculosidade: o que é, quem tem direito e como funciona

pessoal pensando em seu adicional de periculosidade

Não importa a área ou ramo, é fato que todo o ambiente de trabalho deve ser, acima de tudo, seguro. No entanto, milhares de profissionais no Brasil exercem suas atividades diárias expostos a riscos que vão para além de desgastes físicos ou emocionais. Na busca de compensar profissionais que arriscam sua integridade, a legislação trabalhista criou um mecanismo de compensação financeira: o adicional de periculosidade.

Instituído pelo artigo 193 da CLT, esse benefício representa 30% sobre o salário base do empregado e procura reconhecer o risco à vida ao qual a pessoa está submetida. 

Sendo assim, entender mais sobre quem tem direito ao adicional de periculosidade, como ele é calculado e qual a diferença entre ele e o adicional de insalubridade é muito importante para gestores organizacionais quanto para os funcionários que fazem parte de um ambiente em que ele apareça exposto. 

Neste artigo, você vai entender de forma clara e aprofundada tudo sobre o termo, desde o que é, quem tem direito e mais detalhes de como funciona essa proteção essencial no universo das relações trabalhistas. Acompanhe abaixo

O que é o adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aos profissionais que exercem atividades consideradas perigosas. 

Para melhor noção, o artigo 193 enquadra como periculosas aquelas demandas que expõem o trabalhador a riscos acentuados de vida, como, por exemplo, o contato permanente com inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou mesmo atividades de segurança pessoal/patrimonial. 

Conforme previsto em lei, os funcionários que seguem essa classificação tem o direito a ter um adicional de 30% sobre o seu salário base, excluídos os acréscimos resultantes de bonificações ou participações nos lucros da empresa.

O principal objetivo do adicional de periculosidade é compensar financeiramente os riscos aos quais esses trabalhadores estão submetidos, funcionando como uma medida de proteção à integridade física e mental do colaborador. 

Além disso, é importante lembrar que a exposição deve ser comprovada por meio de laudo técnico elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, profissionais qualificados para determinar se há ou não gargalos eminentes na atividade exercida.

Profissões que têm o direito ao adicional de periculosidade

Embora muitas profissões estejam no imaginário coletivo como perigosas, nem todas as funções são contempladas com esse direito. 

Para melhor noção, o adicional de periculosidade é devido apenas aos trabalhadores que exercem suas atividades em condições estabelecidas por normas regulamentadoras, mais especificamente a NR-16, do Ministério do Trabalho. 

Alguns exemplos práticos ajudam a entender melhor quem são essas pessoas. Um frentista, por lidar diretamente com combustíveis, tem direito ao adicional. O mesmo vale para eletricistas, que estão expostos a choques e descargas elétricas, e vigilantes armados, cuja atividade envolve risco de morte. 

Também entram nessa lista os membros de equipe em atividades com radiações ionizantes ou substâncias radioativas, conforme estabelecido em legislação específica.

Qual a diferença entre periculosidade e insalubridade?

Apesar de frequentemente confundidos, os conceitos de periculosidade e insalubridade possuem diferenças significativas

Enquanto o primeiro é devido aos trabalhadores expostos a riscos iminentes de morte, o adicional de insalubridade é pago a quem exerce funções em ambientes prejudiciais à saúde, como aqueles com altos níveis de ruído, poeira tóxica ou agentes biológicos.

O percentual de pagamento também varia. No caso da insalubridade, as bonificações podem ser de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, dependendo do grau de exposição. 

Já o adicional de periculosidade é fixo, sempre no valor de 30% sobre o salário base do trabalhador. 

Outra diferença importante é que os dois adicionais não são cumulativos. Caso um trabalhador esteja exposto a riscos que se enquadram em ambos os casos, ele deverá optar por receber apenas um deles, normalmente aquele que representar maior valor.

Compreender essa distinção é essencial para que empregadores adotem medidas corretas e para que trabalhadores saibam exatamente quais são seus direitos

Veja como realizar o cálculo de adicional de periculosidade

O cálculo do adicional de periculosidade é relativamente simples, mas exige atenção aos detalhes. Como falado anteriormente, seu valor dele corresponde a 30% sobre o salário base do empregado, não sendo computadas outras verbas salariais como horas extras ou comissões. 

Sendo assim, aqui vai um exemplo: se um trabalhador tem salário base de R$ 2.000,00, o valor do adicional de periculosidade será de R$ 600,00, totalizando R$ 2.600,00 mensais.

É importante salientar que seu pagamento deve ocorrer enquanto perdurar a exposição ao risco. Ou seja, cacso o funcionário for remanejado para uma função que não apresenta condições perigosas, seu recebimento é suspenso. Da mesma forma, caso o laudo técnico deixe de atestar a periculosidade, o direito também deixa de existir.

É importante destacar que o descumprimento dessa obrigação pode gerar passivos trabalhistas significativos para as empresas. Por isso, a realização de uma avaliação pericial confiável é fundamental. 

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O adicional de periculosidade é uma ferramenta essencial de justiça e proteção ao trabalhador. Sua correta aplicação contribui para a valorização das profissões de risco e demonstra o comprometimento das empresas com a segurança e o bem-estar de suas equipes. 

Portanto, empresas que investem na capacitação de seus funcionários e na organização do seu espaço de trabalho significativamente para a redução de incidentes, no qual dados de pesquisas recentes apontam que quase 2 milhões de pessoas morrem por causas relacionadas ao trabalho a cada ano em todo o mundo.

Sendo assim, caso tenha dúvidas relacionadas a saúde ocupacional no ambiente laboral, lembre-se que a PREMIER é uma empresa especializada no ramo, com mais de 25 anos de experiência. 

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PPP: como garantir a segurança e bem-estar no trabalho

imagem para representar o artigo "o que é PPP e como elaborar"

A segurança e o bem-estar no ambiente de trabalho são temas de extrema relevância para empresas e trabalhadores. Nesse cenário, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é uma ferramenta fundamental, tanto para a prevenção de acidentes quanto para garantir que as atividades sejam realizadas de maneira segura e saudável. 

Neste artigo, vamos explorar detalhadamente o que é o PPP , como ele deve ser emitido e quais os benefícios que traz para a saúde ocupacional . Além disso, destacaremos como a Premier Ocupacional pode ajudar as empresas a cumprir com essas obrigações de forma eficiente e consoante a legislação.

O que é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento obrigatório que reúne informações apresentadas sobre as condições de trabalho do colaborador ao longo do tempo em uma determinada empresa. Sendo exigido pela Previdência Social, ele deve ser emitido para todos os trabalhadores que estejam ou tenham estado exposto a agentes de contratação de saúde, como produtos químicos, físicos, biológicos, ou a condições insalubres e perigosas.

No PPP, constam dados como:

  • Informações sobre o trabalhador (nome, CPF, data de nascimento);
  • Histórico de atividades laborais;
  • Descrição das atividades exercidas;
  • Exposição a agentes contratados à saúde e a intensidade dessa exposição;
  • Resultados dos exames médicos ocupacionais.

Vale destacar que a principal função do PPP é servir como prova documental para que o trabalhador, caso tenha direito, possa exigir a aposentadoria especial junto ao Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS ). 

Além disso, essa contratação é destinada a profissionais que trabalharão em condições insalubres ou perigosas por um período mínimo de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do tipo de risco envolvido.

Como emitir o PPP?

A emissão do PPP é de responsabilidade da empresa empregadora e deve ser feita para todos os trabalhadores expostos a agentes contratados durante suas atividades profissionais. Embora pareça uma tarefa complexa, existem etapas e práticas que, quando seguidas corretamente, tornam o processo mais simples e eficiente. 

Confira abaixo quais são:

1. Coleta de informações

A primeira etapa para a emissão do PPP é a coleta de informações sobre o ambiente de trabalho e as atividades desenvolvidas pelo colaborador. 

Isso inclui dados sobre a exposição a agentes contratados e o grau de periculosidade ou insalubridade envolvida. 

Para esse processo, a empresa deve utilizar as informações do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) para preencher esses dados corretamente.

2. Atualização periódica

O PPP não é um documento estático. Ou seja, ele deve ser atualizado regularmente, sempre que houver mudanças nas condições de trabalho da equipe ou quando novos exames médicos forem realizados. 

Lembre-se que manter os registros com informações atuais é essencial para garantir que os dados sejam corretos e, assim, evitar problemas futuros com a concessão de benefícios previdenciários.

3. Emissão no desligamento

O PPP deve ser obrigatoriamente emitido quando o trabalhador se desliga da empresa, seja por demissão ou aposentadoria. Esse documento será necessário caso o colaborador comprove ao INSS as condições de trabalho às quais foi submetido, a fim de exigir a aposentadoria especial ou outros benefícios.

4. Assinatura do responsável

Além dos pontos citados acima, o registro também deve ser contratado por um responsável técnico, que pode ser um engenheiro de segurança do trabalho ou um médico do trabalho, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho Regional de Medicina (CRM), conforme o caso.

Como o PPP beneficia a Saúde Ocupacional?

O PPP vai muito além de um simples documento previdenciário; ele desempenha um papel essencial na gestão da saúde ocupacional dentro das empresas. Ao detalhar as condições de trabalho e os riscos aos quais os colaboradores estão expostos, ele contribui diretamente para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais .

Além disso, tendo os registros feitos corretamente, a empresa pode realizar um monitoramento constante da saúde do time, especialmente aqueles que estão expostos a agentes contratados. 

Outro ponto positivo é que ele ajuda a reduzir os custos relacionados ao afastamento de funcionários. Com a saúde dos trabalhadores monitorados e controlados, há uma diminuição na quantidade de licenças médicas, o que gera economia para a empresa, além de manter a equipe produtiva.

As organizações que mantêm o PPP atualizado e consoante o critério da Previdência Social também estão cumprindo com suas obrigações legais, evitando sanções e sanções. Além disso, em caso de fiscalização, ele serve como prova documental de que a empresa está zelando pela saúde e segurança de seus colaboradores.

Por último, mas não menos importante, o documento é fundamental para o trabalhador para maior facilidade em comprovar o tempo de trabalho e a exposição aos agentes contratados, acelerando o processo de aposentadoria junto ao INSS.

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A Premier Ocupacional é uma empresa especializada na melhoria de saúde ocupacional e pode ser uma parceira ideal para ajudar na manutenção, auxilio e revisão de documentos como o PPP, que asseguram o bem-estar de toda a equipe.

Dessa forma, se você busca uma forma segura e eficiente de gerenciar a saúde ocupacional em sua empresa, a Premier Ocupacional é a parceira ideal para seu negócio. 

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Normas e boas práticas de segurança do trabalho na construção civil

A segurança do trabalho na construção civil é um dos pilares fundamentais para o sucesso de qualquer projeto do ramo. Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o setor da construção civil é responsável por cerca de 30% de todos os acidentes fatais no ambiente de trabalho em todo o mundo. No Brasil, de acordo com o Ministério do Trabalho, a construção civil está entre os três setores que mais registram fatalidades, sendo as quedas de altura e o contato com máquinas pesadas algumas das principais causas. Esses números evidenciam a importância crítica de se adotar medidas robustas para garantir a integridade dos trabalhadores, que diariamente enfrentam riscos.

Além da preocupação com a vida e a saúde da equipe, a adoção de normas e boas práticas de segurança no setor impacta diretamente na produtividade e nos custos operacionais de uma obra. Estudos mostram que empresas que investem na segurança do trabalho reduzem significativamente os índices de afastamento, prejudicando a rotatividade de funcionários e os custos relacionados a indenizações e processos trabalhistas.

Diante desse cenário, a implementação rigorosa de normas regulamentadoras, como a NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), e a adoção de medidas de prevenção são essenciais para evitar acidentes graves e criar um local de trabalho mais seguro. Ao longo deste artigo, exploraremos detalhadamente as principais normas de segurança, as melhores práticas do setor, e como elas podem ser aplicadas para garantir a integridade do seu time. Acompanhe abaixo:

A importância da segurança do trabalho na construção civil

A segurança do trabalho na construção civil é conhecida pelos altos índices de acidentes de trabalho, sendo essencial adotar medidas preventivas que assegurem a integridade dos colaboradores. 

Dessa forma, ela não só evita lesões graves e fatais, como também contribui para a produtividade e a qualidade do projeto. Isso porque, trabalhadores que se sentem seguros no espaço laboral tendem a se concentrar mais em suas tarefas, o que resulta em menos erros e maior eficiência.

Além disso, a implementação de práticas adequadas reduz custos com afastamentos, processos trabalhistas e indenizações. Segundo dados do Ministério da Economia, o setor de construção é responsável por uma parte significativa dos acidentes de trabalho no Brasil, o que reforça a importância de investir em treinamentos e equipamentos de proteção.

Normas reguladoras do setor

No Brasil, a Norma Regulamentadora 18 (NR 18) é a diretriz principal voltada para a segurança do trabalho na construção civil. Ela estabelece os requisitos mínimos que devem ser seguidos em todas as fases das obras, desde o planejamento até a execução. Entre os principais pontos abordados pela NR 18, a de grande destaque são as que exigem que os canteiros de obra tenham áreas para alimentação, descanso e higiene. Estas condições visam garantir o conforto e a saúde dos trabalhadores.

Além disso, a diretriz também direciona as organizações para o uso consciente de equipamentos de proteção individual (EPIs) como capacetes, luvas, botas e cintos de segurança. Esses itens são fundamentais para minimizar o risco de lesões em caso de acidentes.

A implementação de medidas de proteção coletiva, como guarda-corpos em locais elevados e sinalizações adequadas em áreas de risco também são abordados na norma. Vale destacar também que os trabalhadores devem passar por treinamentos sobre os riscos envolvidos nas atividades que influenciam e as medidas de prevenção.

Outras normas, como a NR 35 , que trata do trabalho em altura, e a NR 12 , relacionadas à segurança no uso de máquinas e equipamentos, também são essenciais para a segurança do trabalho na construção civil

Como evitar acidentes e melhorar a produtividade no canteiro de obras

A prevenção de acidentes no ambiente de trabalho exige uma combinação de medidas técnicas, organizacionais e comportamentais. Algumas boas práticas de segurança do trabalho na construção civil incluem o treinamento constante da equipe, no intuito de manter os colaboradores bem informados sobre os riscos e as medidas de segurança são cruciais. 

Fora isso, ter um supervisor de segurança em campo é importante para monitorar o cumprimento das normas e identificar riscos potenciais. Até porque, ela evita o uso incorreto de equipamentos e auxilia na correção de práticas inadequadas.

Manter uma rotina de inspeções e manutenções preventivas e uma sinalização e comunicação eficaz também deve estar no seu radar, pensando na segurança de trabalho na construção civil. 

Isso porque, canteiro de obras deve ser bem sinalizado, especialmente em áreas de risco, como locais de queda e zonas de entrega de máquinas. Além disso, o dialogo entre a equipe deve ser clara e eficiente para evitar mal-entendidos que possam resultar em acidentes.

Por último, lembre-se que um espaço laboral desorganizado aumenta o risco de quedas, tropeços e acidentes. Sendo assim, mantenha o local limpo e os materiais bem armazenados para auxiliar na agilidade e proteção das etapas entregues.

Uso de tecnologias para proteção na área

Nos últimos anos, o uso de tecnologias de segurança do trabalho na construção civil tem se expandido, proporcionando novas formas de prevenir acidentes e melhorar o controle no espaço laboral. Entre as inovações os drones aparecem com papel de protagonismo, já que permitem a inspeção de grandes áreas do canteiro de obras, identificando rapidamente potenciais riscos de segurança. Além disso, podem ser utilizados para avaliar estruturas em locais de difícil acesso, sem expor os trabalhadores a riscos desnecessários.

Outra grande ferramenta são os sensores de segurança em equipamentos de proteção, como capacetes e coletes. Eles podem ser utilizados para mostrar a localização dos trabalhadores, alertando em tempo real sobre áreas perigosas ou situações de risco.

Os softwares de gestão de segurança, que permitem o gerenciamento de todas as atividades relacionadas à segurança no trabalho, também auxiliam na criação de relatórios, análise de incidentes e planejamento de ações corretivas. Ou seja, além de auxiliar na proteção coletiva do grupo, eles otimizam tempo para entregas de etapas do trabalho.

Por último, a tecnologia de RA tem sido utilizada em treinamentos, proporcionando simulações de situações reais de risco. Isso permite que os trabalhadores se familiarizem com os procedimentos de segurança antes de permanecerem em campo.

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Garantir a segurança do trabalho na construção civil é um dever de todos os envolvidos no processo: trabalhadores, trabalhadores e órgãos reguladores. O cumprimento das normas regulamentadoras, aliado à adoção de boas práticas e inovações tecnológicas, pode reduzir significativamente os índices de acidentes e melhorar a produtividade nos canteiros de obras. 

Sendo assim, caso tenha dúvidas de como realizar as implementações no projeto com segurança ou precise de ajuda no quesito, lembre-se que a PREMIER é uma empresa especializada em saúde ocupacional, com mais de 24 anos de experiência. 

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As principais causas de acidentes de trabalho na construção civil

Embora a seja um dos principais setores para o desenvolvimento econômico de qualquer país, a construção civil também está entre os que apresentam maior risco de acidentes de trabalho. De acordo com dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), cerca de 30% dos acidentes fatais no ambiente de trabalho ocorrem somente em canteiros de obras. No Brasil, o cenário não é diferente: o setor registra um número expressivo de incidentes todos os anos. Segundo o Anuário Estatístico da Previdência Social, em 2020, ocorreram mais de 39 mil acidentes de trabalho na construção civil, com centenas de mortes, o que reflete a gravidade da situação.

Vale destacar que esses acidentes não afetam apenas a saúde e a segurança dos trabalhadores, mas também causam atrasos na entrega, indenizações e perda de produtividade. Mais ainda, a negociação das companhias pode ser severamente prejudicada, afetando contratos e relações comerciais. Além disso, o impacto emocional para os trabalhadores e suas famílias é imensurável, e o efeito sobre a moral da equipe pode comprometer a qualidade e o ritmo das etapas.

Neste artigo, exploraremos mais a fundo os tipos mais comuns de acidentes de trabalho na construção civil, suas causas e as melhores práticas para preveni-los. Também discutiremos as legislações e normas de segurança que orientam o setor. Boa leitura!

Tipos mais comuns de acidentes de trabalho na construção civil

Sendo uma das atividades econômicas mais arriscadas, devido à combinação de fatores como o uso de maquinário pesado, trabalho em alturas elevadas e manipulação de materiais perigosos. Esses riscos tornam o ambiente de trabalho suscetível a diferentes tipos de acidentes, que podem variar de lesões leves a fatais. A seguir, detalhamos os acidentes mais comuns na construção civil e os cuidados necessários para preveni-los.

Quedas de altura

As quedas de altura são uma das principais causas de acidentes na construção civil. Trabalhadores que operam em andaimes, escadas, telhados ou outras estruturas elevadas enfrentam um risco constante. Esses acidentes podem resultar em fraturas, traumatismos e, em muitos casos, levar à morte. De acordo com dados, 65% dos incidentes de altura são diretamente do ramo, destacando a necessidade de uma prevenção rigorosa, incluindo o uso de EPIs adequados e treinamentos específicos sobre segurança em trabalhos elevados.

Choques elétricos

As instalações elétricas em obras são comuns e muitas vezes envolvem redes, expondo os trabalhadores a fios desencapados e circuitos de alta tensão. O contato inadequado com esses elementos pode resultar em choques elétricos de alta intensidade, capazes de causar queimaduras graves, paralisia e até paradas cardíacas. Segundo o Ministério do Trabalho, cerca de 4% dos acidentes fatais na construção civil decorrem de choques elétricos. A instalação correta e o isolamento das redes elétricas, além das inspeções regulares, são essenciais para evitar esses incidentes.

Ferimentos causados ​​por máquinas e equipamentos

Máquinas pesadas como tratores, tratores e serras elétricas, embora essenciais para o avanço das obras, representam um grande risco para os trabalhadores. A falta de treinamento adequado, incorreto ou mau funcionamento desses equipamentos pode resultar em amputações, fraturas e outros danos graves. As estatísticas apontam que 16% dos acidentes na construção civil envolvem o uso inadequado de máquinas e ferramentas. Por isso, além do treinamento, é vital realizar manutenções periódicas nos equipamentos.

Quedas de materiais

A movimentação de grandes volumes de materiais nos canteiros de obra, como tijolos, blocos de concreto e equipamentos pesados, muitas vezes resulta em quedas de objetos. Quando não há cuidados na manipulação ou transporte desses itens, trabalhadores nas proximidades podem ser atingidos, causando ferimentos na cabeça, fraturas e outras lesões. Para mitigar esse risco, é necessário estabelecer procedimentos claros de transporte e garantir o uso de capacetes de segurança.

Lesões musculares e distensões

O exercício físico repetitivo e o manuseio de materiais pesados, como sacos de cimento e peças de concreto, podem causar lesões musculares e distensões aos trabalhadores. Esses machucados, que geralmente afetam as costas, ombros e braços, são comuns em atividades que envolvem levantamento de peso, carregamento e montagem de estruturas. Uma ergonomia adequada, pausas regulares e o uso de técnicas de levantamento corretas podem reduzir significativamente esses problemas.

As causas mais comuns desses problemas

Os acidentes de trabalho na construção civil são, em grande parte, o resultado de uma combinação de fatores que envolvem falhas humanas, problemas de gestão e condições relacionadas ao ambiente de trabalho. A seguir, são apresentadas as causas mais frequentes que são comentadas para esses incidentes, acompanhadas de exemplos e recomendações de prevenção.

Falta de treinamento adequado

Um dos fatores mais críticos para a segurança no trabalho é a capacitação dos trabalhadores. Muitos acidentes ocorrem porque os funcionários não são treinados especificamente para operar máquinas ou realizar tarefas de forma segura. Trabalhadores inexperientes ou que não receberam atualizações frequentes sobre as boas práticas de segurança tendem a cometer erros operacionais que podem resultar em acidentes graves.

Exemplo: Um trabalhador que não foi treinado para operar uma retroescavadeira pode acidentalmente derrubar materiais sobre colegas ou causar danos à infraestrutura. Investir em treinamentos contínuos e específicos para cada função pode evitar acidentes fatais e melhorar o desempenho da equipe.

Uso incorreto de equipamentos de proteção individual (EPIs)

Embora o uso de EPIs como capacetes, luvas, botas de segurança e cintos seja obrigatório em obras, muitas vezes esses equipamentos são usados ​​de maneira incorreta ou não são fiscalizados especificamente. A ausência ou uso inadequado aumenta a vulnerabilidade dos trabalhadores em acidentes graves.

Exemplo: Um trabalhador que não utiliza cinto de segurança em andaimes está sujeito a quedas de grande altura, que podem resultar em morte ou ferimentos graves. A fiscalização rigorosa e o treinamento sobre o uso correto dos EPIs são essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores.

Desorganização no canteiro de obras

Um ambiente desorganizado é propício a acidentes. Materiais espalhados pelo chão, fios expostos e ferramentas fora de lugar aumentam as chances de quedas, tropeços e até acidentes elétricos. A organização do espaço de trabalho é um elemento-chave para prevenir esses incidentes.

Exemplo: Materiais deixados de forma desordenada em uma passagem podem fazer com que um trabalhador tropeça e caia, resultando em fraturas ou lesões mais graves. Implementar uma política de organização diária do canto de obras pode minimizar esses riscos.

Falta de sinalização

A sinalização é um elemento vital em qualquer obra. Quando áreas de risco, como locais de circulação de máquinas pesadas ou áreas onde há manipulação de materiais perigosos, não estão devidamente sinalizadas, os trabalhadores ficam expostos a perigos inesperados.

Exemplo: A ausência de placas de aviso perto de áreas com redes elétricas pode fazer com que um trabalhador seja eletrocutado ao entrar em contato com fios desencapados. Instalar sinalizações visíveis e claras em toda a obra, especialmente em áreas de maior risco, é uma medida eficaz para prevenir acidentes.

Pressão por prazos

A pressão para concluir obras rapidamente pode levar a decisões inseguras, como a omissão de inspeções de segurança, o uso de atalhos em processos críticos ou a negligência em relação ao uso de equipamentos de proteção. A urgência para cumprir cronogramas, quando mal gerenciado, coloca em risco a integridade física da equipe.

Exemplo: Em um projeto acelerado, uma equipe pode ser pressionada a trabalhar horas extras sem descanso, aumentando a chance de falhas humanas devido à fadiga. Estabelecer prazos realistas e priorizar a segurança, mesmo sob pressão, é fundamental para evitar acidentes e garantir a saúde dos trabalhadores.

Como prevenir acidentes de trabalho na construção civil?

Prevenir acidentes no setor da construção civil exige uma abordagem multifacetada. Entre as mais essenciais, a primeira que você deve organizar é o treinamento contínuo de toda a equipe ao longo do projeto. Isso porque, todos os trabalhadores devem ser capacitados e atualizados constantemente sobre os riscos da obra e as formas corretas de operar máquinas e equipamentos. 

Além disso, o fornecimento de EPIs adequados é obrigatório, mas é igualmente importante garantir que os trabalhadores saibam como utilizá-los corretamente. 

Lembre-se também de manter o ambiente de trabalho organizado. Materiais e ferramentas devem ser armazenados corretamente, e áreas de risco devem ser devidamente sinalizadas. Isso ajuda a evitar quedas, choques elétricos e outros tipos de acidentes.

Portanto, realizar inspeções periódicas no local de trabalho pode identificar riscos potenciais e garantir que as normas de segurança estejam sendo seguidas. Inspeções frequentes permitem corrigir falhas antes que causem acidentes.

Por último, o planejamento detalhado do cronograma e das atividades da obra pode evitar situações em que os trabalhadores sejam forçados a trabalhar de forma insegura. É importante priorizar a segurança, mesmo que isso signifique ajustar prazos.

Legislação e normas de segurança para reduzir acidentes

A legislação trabalhista e as normas regulamentadoras (NRs) desempenham um papel de protagonismo na redução de acidentes de trabalho na construção civil . Essas regras visam garantir um espaço laboral seguro e tranquilo para que a equipe cumpra medidas específicas de segurança.

Entre as mais importantes, a NR-6 é uma que todo gestor deve entender detalhadamente. Isso porque, é ela que determina que o empregador deve fornecer, gratuitamente, os EPIs necessários aos trabalhadores e garantir seu uso adequado.

Além disso, a NR-18 estabelece diretrizes sobre as condições de segurança nos canteiros de obra, uso de máquinas, andaimes, escadas, e medidas de proteção contra quedas.

Vale destacar que a NR-35 também reforça a importância de medidas de segurança para trabalhos realizados acima de dois metros de altura. Inclui o uso de EPIs específicos, como cintos de segurança, e orientações sobre treinamento adequado.

O cumprimento dessas normas, além de outras vigentes no setor, é essencial para evitar acidentes e garantir que os trabalhadores permaneçam em um ambiente seguro e saudável. 

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Os acidentes de trabalho na construção civil são um desafio sério, mas podem ser amplamente prevenidos por meio de práticas de segurança eficazes, treinamento contínuo e respeito às normas de segurança. Empresas que investem na capacitação de seus funcionários e na organização do canteiro de obras significativamente para a redução de incidentes

Sendo assim, caso tenha dúvidas de como realizar as implementações no projeto com segurança ou precise de ajuda no quesito, lembre-se que a PREMIER é uma empresa especializada em saúde ocupacional, com mais de 24 anos de experiência. 

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Tendências na segurança do trabalho: os pontos para se analisar em 2025

Com as constantes transformações no ambiente de trabalho, acompanhar as tendências na segurança do trabalho para 2025 é muito importante para gestores e técnicos da área já estipularem as próximas movimentações do setor em sua empresa.

Para melhor noção, segundo o relatório “Global Workplace Safety Market” o tamanho do mercado global de segurança no local de trabalho 
foi estimado em US$ 18,79 bilhões em 2024 e deve crescer a um CAGR de 16,9% de 2025 a 2030. Além disso, com a implementação de tecnologias, como ferramentas de I.A. na área, os números podem sofrer um aumento ainda mais progressivo, já que não é possível mensurar novas descobertas e o avanço da produtividade com essas soluções.

Dessa forma, vamos explorar nesse artigo a importância de estar atento ao cenário de segurança e as principais tendências na segurança do trabalho que moldarão o setor até 2025, garantindo uma preparação adequada para novos desafios. Boa leitura!

A importância de estar atento às tendências de segurança no trabalho

Seguir as tendências em segurança no trabalho vai além de uma questão de conformidade legal; trata-se de um diferencial competitivo. Segundo um estudo da National Safety Council, empresas que investem consistentemente em práticas de segurança têm uma taxa de retenção de talentos 20% maior. Além disso, essas práticas melhoram a imagem da marca, gerando mais confiança tanto entre os colaboradores quanto entre os clientes.

Além disso, ignorar as tendências pode resultar em uma série de problemas, como aumento de acidentes, perda de competitividade e possíveis penalidades legais. Empresas que não se adaptam ao novo cenário enfrentam maiores desafios financeiros: estudos mostram que os custos relacionados a acidentes de trabalho podem ser 2 a 3 vezes maiores para empresas sem políticas de prevenção adequadas.

5 tendências de segurança no trabalho para 2025

Baseando-se em estudos e análises do setor, destacamos cinco tendências que devem transformar a segurança do trabalho nos próximos anos.

1. Maior utilização de ferramentas tecnológicas auxiliares

Para o ano atual, a tecnologia vai continuar a desempenhar um papel de protagonista na segurança do trabalho. Ferramentas como dispositivos vestíveis e drones vem ganhado aderência no canteiro de obras para monitoramento e análise dos processos. Um exemplo são relógios inteligentes que monitoram batimentos cardíacos e exposição a substâncias nocivas.

Além disso, estima-se que até o final de 2025, o uso de drones em obras crescerá exponencialmente, com mais de 60% das construtoras adotando essa tecnologia para reduzir custos e aumentar a eficiência., de acordo com pesquisas especializadas na área. Vale destacar que seu uso é focado principalmente para inspecionar áreas de risco sem colocar trabalhadores em perigo.

2. Uso de plataformas de IA

A IA está revolucionando a segurança e saúde ocupacional das organizações. Ferramentas de análise preditiva ajudam a identificar padrões de risco, prevenindo acidentes antes que ocorram. Em 2022, um estudo da Accenture (2024) aponta que organizações que adotam a solução em suas estratégias de segurança reduzem em até 60% o número de incidentes críticos, em comparação com métodos tradicionais.

Além disso, a IA permite criar treinamentos personalizados para cada colaborador, melhorando a eficácia e otimizando o tempo. Sistemas automatizados para tarefas repetitivas também diminuem a exposição a riscos, permitindo que os trabalhadores se concentrem em funções mais estratégicas.

3. Autonomia dos colaboradores

Empoderar os trabalhadores para que assumam um papel ativo na segurança é outra tendência em ascensão. Isso inclui educação continuada e feedback ativo, onde funcionários podem reportar riscos diretamente. Segundo dados da Pesquisa do Empreendedor 2024, 61% das pessoas que estão entrando no mercado de trabalho, ou em processo de mudança de carreira, têm essa motivação como a principal em sua empreitada empreendedora, à frente de razões como flexibilidade de horário e falta de oportunidades no mercado formal.

Além disso, dar aos colaboradores a liberdade de interromper atividades inseguras melhora o engajamento e cria um ambiente mais seguro. Esse tipo de abordagem também reduz os custos com afastamentos e indenizações.

4. Segurança cibernética integrada

Com a digitalização crescente, a segurança cibernética tornou-se uma parte vital da segurança no trabalho. Para melhor noção, de acordo com a USP, o Brasil sofreu 103 bilhões de tentativas e ameaças de ataques cibernéticos em 2022, segundo levantamento da empresa de segurança cibernética Fortinet. Esse número representa cerca de 30% dos casos registrados em toda a América Latina e Caribe, que somaram 360 bilhões. Profissionais ainda apontam um leve aumento nas estatísticas entre 2023 e 2024.

Dessa forma, empresas precisam proteger suas operações contra ataques cibernéticos que comprometam dados sensíveis ou sistemas de controle de segurança. O treinamento de colaboradores em práticas de cibersegurança, como evitar phishing e malwares, também é essencial para garantir uma operação segura.

5. Predição de riscos

O uso de big data e tecnologias avançadas de análise de dados para a predição de riscos está crescendo rapidamente. Segundo um estudo da McKinsey, empresas que utilizam a ferramenta integrada para a realização de análises preditivas aumentam sua produtividade em até 20%. Esse tipo de predição permite: identificar pontos críticos de risco, antecipar soluções e implementar medidas preventivas e aumentar a eficiência, reduzindo custos relacionados a acidentes e paralisações.

Sendo assim, organizações que investem nessa tecnologia conseguem uma economia significativa em custos de compensação e seguro, além de melhorar a reputação corporativa no mercado.

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As tendências na segurança do trabalho para 2025 estão diretamente ligadas à inovação tecnológica e à valorização dos trabalhadores. Incorporar ferramentas modernas, investir em educação continuada e adotar uma postura preventiva são passos fundamentais para garantir ambientes mais seguros e produtivos, além de consolidar sua marca para clientes e stakeholders.

Caso tenha dúvidas ou precise de ajuda no quesito, lembre-se que a PREMIER é uma empresa especializada em saúde ocupacional, com mais de 24 anos de experiência. 

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NRs e segurança no trabalho: como aplicar as principais normas regulamentadoras

A segurança no trabalho não é apenas uma responsabilidade legal das empresas, mas também um fator crítico para a saúde dos funcionários. Para melhor contextualização, no Brasil, o cenário é preocupante: segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o país ocupa a quarta posição mundial em número de acidentes de trabalho, com aproximadamente 700 mil casos anuais. Para mitigar esse risco e promover um ambiente laboral seguro, as Normas Regulamentadoras (NRs) auxiliam na criação de diretrizes específicas para proteção do trabalhador.

Essas normas, criadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, são aplicáveis a todas as organizações que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e têm o objetivo de preservar a integridade física e mental dos trabalhadores. Um exemplo claro é a NR-6, que trata sobre Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que, quando devidamente aplicados, podem reduzir em até 90% os acidentes em atividades de risco elevado.

Mas como as empresas podem garantir o cumprimento dessas normas e aplicá-las efetivamente no seu dia a dia?

Neste artigo, vamos detalhar o conceito das NRs, destacar as principais normas aplicáveis a serviços assistenciais e ocupacionais, e apresentar as atualizações mais recentes que afetam o setor para que sua organização comece 2025 em plena conformidade com a legislação vigente.

O que são as NRs e qual sua importância em uma empresa?

As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de diretrizes elaboradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) visando assegurar condições seguras e saudáveis para os trabalhadores em atividades de diferentes setores. Atualmente, existem 37 diretrizes vigentes, abrangendo áreas distintas e aspectos relacionados a proteção da sua equipe no campo do bem-estar físico e emocional.

Essas normas são obrigatórias para todas as organizações que possuam empregados registrados, ou seja, até mesmo companhias que trabalham em ramos cujo há uma segurança maior (Como Marketing Digital, Eedação e etc) deve ter seu cumprimento fiscalizado pelos órgãos competentes. 

Vale destacar que a não adesão pode acarretar multas, interdição de atividades e consequências legais graves. Entre a importância das NRs, destacam-se:

  1. Redução de riscos: ajudam a prevenir acidentes e doenças ocupacionais, promovendo um ambiente mais seguro.
  2. Aumento da produtividade: com um local que visa e incentive o bem-estar, é comprovado que sua equipe tem uma maior motivação em participar do projeto, resultando em maior eficiência.
  3. Cumprimento legal: evita penalizações legislativas, judiciais e trabalhistas, fora que conserva a imagem da empresa como um local seguro. Pense no exemplo a seguir: você compraria passagens de avião com uma companhia que tem registros de acidentes recentes?

Principais NRs para serviços assistenciais e ocupacionais

Embora todas as normas precisem ser seguidas corretamente, certas NRs têm uma relevância especial para atividades assistenciais, ocupacionais e administrativas. Veja as mais aplicadas nesse contexto:

NR-4: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)

Essa norma exige que as empresas mantenham um SESMT conforme o número de empregados e o grau de risco da atividade. 

Para melhor noção, essa é uma companhia formada por profissionais como técnicos e engenheiros de segurança, médicos e enfermeiros do trabalho, e tem o papel de prevenir acidentes e promover a saúde ocupacional.

NR-5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

A CIPA é obrigatória para diversas organizações e visa identificar e propor soluções para os riscos no espaço laboral. Composta por representantes do empregador e dos empregados, a comissão é uma ferramenta eficaz para a promoção de um ambiente mais seguro.

NR-6: Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

Essa norma define as obrigações das empresas quanto ao fornecimento e fiscalização do uso de EPIs. Ela também especifica que os equipamentos devem possuir Certificado de Aprovação (CA), garantindo sua eficácia.

NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

Voltada para a prevenção de riscos à saúde, a NR-7 exige exames periódicos para os trabalhadores, além da elaboração de um plano que contemple os riscos identificados no ambiente laboral.

NR-9: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)

Essa norma estabelece a necessidade de identificar, avaliar e controlar os riscos ambientais que possam comprometer a segurança e a saúde da sua equipe. O PPRA trabalha em conjunto com o PCMSO, formando uma base sólida para a gestão de riscos.

NR-17: Ergonomia

Por último, a NR-17 tem como foco a adaptação das condições de trabalho às características dos colaboradores, prevenindo doenças relacionadas à postura e à repetição de movimentos. Ela é especialmente relevante para atividades administrativas e assistenciais.

As últimas atualizações das normas regulamentadoras

As Normas Regulamentadoras (NRs) são revisadas para acompanhar as mudanças no mercado de trabalho, os avanços tecnológicos e as novas descobertas sobre saúde e segurança ocupacional. De acordo com o Ministério do Trabalho, entre 2020 e 2023, foram realizadas mais de 35 revisões nas NRs, destacando a urgência de adaptação das organizações aos novos padrões. Esse número elevado decorre principalmente por conta da pandemia e o surgimento de novos modelos de empregabilidade. Confira abaixo algumas das principais mudanças:

NR-1 (2021): gerenciamento de riscos ocupacionais (PGR)

A introdução do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) trouxe uma abordagem mais abrangente e estratégica à gestão de riscos. Essa atualização substituiu o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) em algumas áreas, proporcionando um método integrado de identificação, avaliação e controle de riscos ocupacionais. A nova avaliação ajuda as empresas a manter um espaço laboral protegido alinhado às melhores práticas internacionais.

NR-7 (2021): novos exames obrigatórios

Além dos exames médicos ocupacionais tradicionais, a atualização incluiu orientações para o rastreio e monitoramento de doenças ocupacionais específicas. Isso reflete a crescente preocupação com doenças silenciosas, como asma ocupacional e distúrbios psicossociais.

NR-18 (2020): condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção

Reconhecendo que a construção civil é um dos setores com maior índice de acidentes (responsável por cerca de 20% dos acidentes fatais no trabalho), a norma foi simplificada e ajustada para facilitar sua aplicação. As mudanças buscam melhorar a proteção nos canteiros de obra e introduzir práticas de gerenciamento mais modernas e acessíveis.

NR-22 (2022): mineração

A mineração, sendo uma atividade de risco elevado, agora conta com regras mais rigorosas para o uso de novas tecnologias, como drones e sensores, e treinamentos específicos para trabalhadores em áreas de risco. A meta é reduzir os acidentes em um setor que, historicamente, tem índices elevados de fatalidade. O Brasil é um dos maiores produtores de minérios do mundo, e essas mudanças são essenciais para reduzir a taxa de acidentes, que atualmente é de aproximadamente 3,5 acidentes por 100 trabalhadores.

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As NRs são ferramentas obrigatórias para promover a segurança no trabalho e garantir o cumprimento das legislações brasileiras. Conhecer e aplicar as normas de forma eficaz é um dever de todas as empresas comprometidas com a saúde e o bem-estar de seus trabalhadores. Com as recentes atualizações, torna-se ainda mais crucial investir em capacitação, gestão de riscos e adequação às normas. 

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A relevância do uso dos EPIs para a saúde e segurança no trabalho

O ambiente laboral representa diversos riscos à integridade física e à saúde dos trabalhadores quando não bem fiscalizado pelas suas lideranças. Por isso, o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é essencial para prevenir acidentes e doenças ocupacionais, promovendo um local de trabalho que seus funcionários possam exercer a função solicitada sem dores de cabeça. 

Vale destacar que além de proteger sua equipe, estar em conformidade com os materiais de segurança também ajudam as empresas a estarem conforme a legislação vigente, popularmente conhecidas como NRs, garantindo a produtividade e evitando passivos legais. 

Dessa forma, acompanhe a leitura do artigo e explore a importância dos EPIs, seus impactos no dia a dia de trabalho para os funcionários e boas práticas para a gestão para não ter problemas com os itens de segurança.

O que são os EPIs?

Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são dispositivos ou produtos utilizados pelos trabalhadores para reduzir os riscos à sua segurança e saúde no ambiente de trabalho. 

De acordo com a Norma Regulamentadora 6 (NR-6), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), esses equipamentos são indispensáveis quando não é possível eliminar os perigos por meio de outras medidas de controle. Em ambientes de construção civil, ou com a condução de produtos perigosos, é essencial ter uma fiscalização mais rígida nesses itens.

Fora isso, conforme a Organização Internacional do Trabalho (OIT), cerca de 2,3 milhões de pessoas morrem anualmente devido a acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho. Esse dado ressalta a urgência de investir em prevenção, com a capacitação dos funcionários e investimento em equipamentos de segurança.

Alguns exemplos comuns de EPIs incluem:

  • Capacetes: protegem contra impactos na cabeça;
  • Luvas: previnem queimaduras, cortes ou contato com substâncias químicas;
  • Protetores auriculares: reduzem a exposição a ruídos excessivos;
  • Óculos de segurança: protegem os olhos contra partículas ou substâncias perigosas;
  • Calçados de segurança: evitam perfurações e lesões nos pés.

Vale destacar que cada material deve ser adequado aos riscos presentes na atividade desempenhada, garantindo conforto e eficiência para o trabalhador. Portanto, sempre converse com os próprios funcionários a respeito do tema para melhor aprofundamento do que é necessário para dar o bem-estar necessário.

A importância de estar em conformidade com as normas regulamentadoras (NRs)

O Brasil possui uma legislação robusta em relação à segurança do trabalho. As Normas Regulamentadoras (NRs) definem diretrizes para garantir condições seguras no ambiente ocupacional. Como dito acima, a NR-6 é a de maior destaque para esses itens em si, já que elas que regulamentam o seu uso, fornecimento e manutenção contínua.

De acordo com ela, é obrigatório que as empresas:

  1. Forneça gratuitamente os itens adequados aos riscos identificados por um órgão terceirizado ou próprios agentes públicos.
  2. Garanta que os equipamentos possuam Certificado de Aprovação (CA) do MTE.
  3. Capacite os colaboradores sobre o uso correto e manutenção dos EPIs.
  4. Fiscalize e exija o uso adequado dos equipamentos.

Estar consoante, não somente as NR-6, mas para todas as normas vigentes, é essencial não apenas para evitar multas e processos, mas também para preservar a vida e a saúde da sua equipe. 

Para melhor noção, as empresas que ignoram essas obrigações podem enfrentar sérias consequências legais e danos à sua reputação que nem com um bom preparo de gestão de crises é reversível.

Impactos da falta de EPIs

Como dito brevemente acima, a ausência ou o uso inadequado de EPIs pode trazer consequências graves. O importante é entender que os gargalos afetam tanto para os trabalhadores quanto para as organizações.

Para sua equipe, por exemplo, quedas, cortes, queimaduras e fraturas são exemplos comuns de lesões que poderiam ser evitadas com o uso correto de EPIs. Além disso, a exposição prolongada a agentes químicos, ruídos ou radiações causam doenças ocupacionais, como surdez ocupacional, dermatites ou problemas respiratórios.

Já para empresas, indenizações, multas podem impactar o orçamento final dos projetos construídos. Fora isso, vale salientar que afastamentos de trabalhadores e interrupção de atividades comprometem o desempenho da equipe, causando problemas de produtividades e em atrasos do calendário. Por último, os danos à reputação também devem ser considerados e avaliados.

Boas práticas na gestão dos equipamentos de segurança

A gestão eficaz dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é um dos pilares que qualquer gestor deve estar atento para garantir a segurança dos colaboradores, independente do espaço laboral no qual sua equipe atue. Ainda assim, é válido destacar que setores que apresentam riscos elevados, como a construção civil, indústrias químicas e atividades de manutenção, o monitoramento é com um cuidado ainda maior.

Sendo assim, ao adotar boas práticas na gestão desses equipamentos não só aumenta a proteção dos trabalhadores, mas também contribui para a redução de acidentes, cumprimento das normas regulatórias e melhoria da produtividade. Veja abaixo alguns dos principais pontos que você deve estar de olho para otimização do processo.

Análise de riscos

Antes de adquirir qualquer EPI, é indispensável realizar uma análise detalhada dos riscos específicos do ambiente de trabalho. Um estudo realizado pela Associação Brasileira de Higiene Ocupacional (ABHO) aponta que a correta identificação de riscos pode reduzir em até 30% a incidência de acidentes de trabalho. Para analisar corretamente, leve em consideração fatores como exposição a agentes químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos.

Além disso, contar com uma consultoria especializada pode ser um diferencial para obter uma visão imparcial e técnica sobre os riscos presentes no local. Dessa forma, considere investir uma avaliação externa complementa o levantamento interno organizacional garantindo que nenhum risco seja negligenciado.

Manutenção e substituição

Outro aspecto da gestão dos EPIs é o controle sobre sua distribuição e uso. Um sistema de registro eficiente, seja manual ou informatizado, permite acompanhar quais equipamentos foram entregues a cada membro da equipe, a data de distribuição, o estado dos objetos e a previsão de substituição. Isso não apenas garante que todos os funcionários estejam adequadamente equipados, mas também contribui para o controle de custos e evita desperdícios.

Empresas que utilizam softwares de gestão de EPIs, por exemplo, conseguem reduzir o consumo desnecessário de equipamentos em até 20%, além de garantir maior eficiência no monitoramento do ciclo de vida de cada item.

Registro e controle de uso

A gestão adequada dos EPIs vai muito além da simples aquisição e entrega dos equipamentos aos colaboradores. Envolve um processo contínuo de análise de riscos, treinamentos, manutenção e controle rigoroso do uso. Com essas boas práticas, as empresas podem garantir a segurança dos trabalhadores, reduzir acidentes e cumprir rigorosamente as exigências das Normas Regulamentadoras (NRs), especialmente a NR-6.

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O uso de EPIs é um pilar essencial na promoção da saúde e segurança no trabalho. Além de proteger a integridade física dos trabalhadores, eles são instrumentos indispensáveis para o cumprimento das normas regulamentadoras e a prevenção de passivos legais. 

Entendeu mais sobre a importância do uso desses equipamentos? Caso tenha dúvidas ou precise de ajuda no quesito, lembre-se que a PREMIER é uma empresa especializada em saúde ocupacional, com mais de 24 anos de experiência. 

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